A Prefeitura de Montes Claros, através do Decreto nº 4.282, de 17 setembro, estabeleceu novos critérios para a vacinação contra a Covid-19 na cidade. A iniciativa leva em consideração que o Município já atendeu grande parte dos grupos definidos pelo Programa Nacional de Imunizações e que Montes Claros se encontra em estágio avançado de vacinação em relação à média estadual.
Assim, ficou determinado à Secretaria Municipal de Saúde dar início à aplicação da dose de reforço da vacina contra a Covid-19 para idosos com mais de 70 anos que completaram o esquema vacinal há mais de seis meses; e imunossuprimidos que tomaram a segunda dose há, ao menos, 28 dias, sendo que a aplicação da terceira dose será, preferencialmente, com vacinas da Pfizer, AstraZeneca ou da Johnson & Johnson.
O Decreto, que foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município do dia 18 de setembro, também determina o início da vacinação de adolescentes a partir de 12 anos que possuam deficiência permanente, comorbidades ou que estejam gestantes, puérperas ou privados de liberdade. É pertinente destacar que o atestado médico que comprova a comorbidade ficará retido no momento da vacinação. A redução do intervalo de aplicação das doses das vacinas AstraZeneca e Pfizer, de 12 para oito semanas, conforme disposto na bula dos imunizantes, também foi determinada pelo mesmo decreto.