O prefeito Humberto Souto criou o maior programa de desburocratização em Montes Claros

Para dinamizar e desburocratizar o serviço público, o prefeito Humberto Souto criou o “Programa Montes Claros Inteligente”, com o objetivo é implementar regras que permitam a supressão ou a simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias ou superpostas, cujos custos econômicos ou sociais, tanto para o erário como para o cidadão, sejam superiores a eventuais riscos de fraude ou aos ganhos sociais por sua não realização, promovendo, de tal modo, aumento da eficiência administrativa. O primeiro passo foi dado com o alvará de construção.

Através do Decreto Municipal 4.200, publicado na edição de 17 de abril do Diário Oficial, a Prefeitura instituiu o programa “Montes Claros Inteligente”, que tem o objetivo de promover a desburocratização, celeridade e eficiência nos processos administrativos.

O decreto determina que todas as secretarias municipais apresentem, no prazo de 90 dias, medidas que permitam a “implementação de regras de desburocratização”, visando melhorar o andamento dos processos administrativos.

MENOS DOCUMENTOS PARA APRESENTAR

Também ficou determinado que, nos trâmites administrativos do Município, fica dispensada a exigência de:

– reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo conferir a assinatura com aquela constante do documento de identidade, mesmo quando este for apresentado por meio digital;

– autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade, mesmo diante da apresentação de documento via digital;

– juntada de documento pessoal do usuário, que poderá ser substituído por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo, mesmo quando apresentada por meio digital;

– apresentação de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público;

– apresentação de título de eleitor, salvo se este for o documento de identificação espontaneamente apresentado pelo particular.

Nos casos em que o trâmite administrativo o exigir, deverá o interessado apresentar sua assinatura eletrônica qualificada, com certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos da legislação vigente.

AUTODECLARAÇÃO

O decreto prevê também a aplicação do princípio da autodeclaração, sem isentar da responsabilidade decorrente de falsa declaração. Sendo que, a qualquer tempo, poderá ser requerida a apresentação da documentação comprobatória das declarações apresentadas.

ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO

O Processo de “Alvará Rápido de Construção” vai acelerar obras de residências e edificações de comércios de até 300 metros quadrados, dispensando fiscalização anterior ao início da obra. A concessão do alvará irá tramitar de forma inteiramente digital, sendo que a qualquer momento poderá ser feita a fiscalização comprobatória das especificações apresentadas. A obra poderá ser notificada e imediatamente parada se não estiver de acordo com o que foi apresentado digitalmente.

Com Ascom/Prefeitura de Montes Claros

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