Com a publicação do Decreto Municipal nº 4.390 no Diário Oficial Eletrônico do Município, ficam revogadas, em Montes Claros, todas as medidas restritivas de prevenção e enfrentamento à Covid-19, instituídas nos termos da Lei Municipal nº 5.252, de 19 de março de 2020, e da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Assim, a exigência do passaporte da vacina e a obrigatoriedade de máscaras no transporte público não existem mais. A iniciativa se deu baseada em dados epidemiológicos coletados pela Secretaria Municipal de Saúde que identificaram queda acentuada tanto de casos quanto de mortes por Covid-19 em Montes Claros.

Ainda segundo o decreto, apenas os procedimentos administrativos de apuração e aplicação das penalidades em razão de infrações cometidas até a data de publicação do decreto estão mantidas.

 

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