No próximo domingo, 6, os brasileiros irão às urnas para exercer a democracia através do direito ao voto.

Em Montes Claros, o Decreto Municipal nº 4.867 assegura a gratuidade do transporte coletivo urbano aos munícipes durante os dias de votação.
A medida considera que o Supremo Tribunal Federal decidiu que, até a edição de Lei pelo Congresso Nacional sobre a matéria, caberá ao Poder Público Municipal a responsabilidade por garantir o transporte público urbano gratuito nos dias das eleições, com frequência compatível àquela dos dias úteis.
A iniciativa também leva em consideração o Ofício nº 101/2024, de 27 de setembro de 2024 da 184ª zona eleitoral, o qual solicita informações sobre o transporte público urbano gratuito nos dias das eleições municipais; e a recomendação da Promotoria Eleitoral nº 7/2024, de 30 de setembro de 2024, da 317ª zona eleitoral, no sentido de que sejam adotadas as providências necessárias para assegurar, nos dias de votação, a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal.
Assim, fica determinada a disponibilização gratuita do serviço de transporte público coletivo urbano de passageiros, que deverá ser mantido em níveis normais, na frequência compatível com àquele prestado em dias úteis. O decreto ainda determina que caberá à Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros (MCTrans) elaborar junto à concessionária de transporte público municipal a rede de serviços e o quadro de horários para cumprimento do decreto.

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