As ruas de Montes Claros passarão a contar com mais 1,20 metro de largura em novos loteamentos a serem abertos na cidade. A Prefeitura de Montes Claros encaminhou projeto de lei para a Câmara Municipal ampliando o seu tamanho de sete metros para 8,20 e agora somente serão aprovados os projetos imobiliários que cumprirem essa medida.

O secretário municipal de Infraestrutura, Guilherme Guimarães Oliveira participou, na manhã desta quarta-feira, da audiência promovida pela Comissão de Legislação e Justiça da Câmara Municipal, acompanhado da engenheira Ana Luiza Pires, da Empresa Municipal de Transito e Transportes (MCTrans).

Desde o dia 9 de abril o projeto deu entrada na Câmara Municipal e, segundo o vereador Aldair Fagundes, surgiu o impasse: a MCTrans publicou uma portaria exigindo os 8,20 metros de largura das ruas, enquanto a lei de uso e ocupação do solo fixa em sete metros. O secretário Guilherme Guimarães afirma que, por isso, foi necessário encaminhar o projeto para resolver a pendência. Ele lembra que isso criou uma insegurança jurídica. Os projetos encaminhados terão que se adaptar a nova realidade e os loteamentos já executados terão que fazer uma compensação ao município por causa da diferença da largura.

Ainda de acordo com o secretário de Infraestrutura e Planejamento, Guilherme Guimarães, devido o aumento da população de Montes Claros, é necessário que as legislações sejam revistas e adaptadas ao novo cenário. Guimarães ainda disse que, antes, as leis eram elaboradas sem uma discussão profunda, por isso a necessidade de debater o assunto com todos os poderes, inclusive população. Além do aumento na largura das ruas e calçadas de Montes Claros, o projeto que altera a lei n°4.887/2016 visa compensar o município de alguma forma por parte de lojas, restaurantes, bares e empresas em geral, pela utilização do espaço. A antiga lei, não permite parcelamento e/ou edificação em locais próximos a ferrovias. O projeto autoriza o parcelamento de solo nesses pontos e caso a Prefeitura precise utilizar o espaço, não será necessário indenizar.

Na via arterial (avenidas de grande movimento) a largura mínima será de 32,50 metros – deverá ter ciclovias e limite de velocidade. Nas vias coletoras (ruas com saídas rápidas) a largura mínima deverá ser 20,6 metros. No local onde há sinalização semafórica o tamanho da rua deverá ser 13,2 metros (largura). As ruas sem prolongamento terão as mesmas características dos locais, com largura de 13,2 metros e extensão máxima de 100 metros – com construção de retorno.

Via Gazeta

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