O ainda ministro Sérgio Moro mentiu aos senadores durante o depoimento desta quarta-feira (19), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, ao dizer que os grampos telefônicos de Dilma Rousseff divulgados por ele, em 2016, tinham autorização judicial. Não era verdade do ex-juiz da Lava Jato.
Os ex-presidentes Lula e Dilma tiveram os telefones grampeados e os diálogos veiculados pelo Globo não tinham autorização judicial. As escutas foram realizadas pelo ex-juiz após o período permitido pela lei brasileira
Ao tentar desvencilhar-se dos explosivos diálogos divulgados pelo site The Intercept Brasil, do jornalista Glenn Greenwald, o ministro Sérgio Moro mentiu ao afirmar que os grampos contras os petistas tinham autorização judicial. Alguns senadores caíram na mentira do ex-juiz:
“Ali havia uma interceptação, autorizada legalmente. Pode-se até discutir a decisão. Mas havia uma decisão legal, publicizada, que depois foi objeto de questionamento, e existe a prova decorrente nos autos”, driblou.
A presidenta nacional do PT, deputada Gleisi Hoffmann (PT), protestou contra a mentira do ministro. Ela disse que Moro foi “cara-de-pau” e que deveria respeitar a inteligência das pessoas. “A falsidade de Sergio Moro é inacreditável. Dizer que o grampo da presidenta Dilma Dilam foi ‘dentro da legalidade’ é o cúmulo da cara-de-pau. Se não respeita a verdade, respeite a inteligência das pessoas”, disparou a dirigente petista, que pediu a renúncia de Moro após o depoimento no Senado.
O ministro Sérgio Moro agiu tão fora da lei que até o então saudoso ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), em março de 2016, decidiu pela inconstitucionalidade dos grampos contra Lula e Dilma.
Na época, Zavascki puxou a orelha do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba afirmando que os grampos ocorreram “sem nenhuma das cautelas exigidas em lei” e lhe ensinou que a Lei das Interceptações determina que “além de vedar expressamente a divulgação de qualquer conversa interceptada (artigo 8º), determina a inutilização das gravações que não interessem à investigação criminal (artigo 9º)”.
O ministro Teori Zavascki ainda passou mais uma carraspana no então juiz Moro:
“Não há como conceber, portanto, a divulgação pública das conversações do modo como se operou, especialmente daquelas que sequer têm relação com o objeto da investigação criminal. Contra essa ordenação expressa, que — repita-se, tem fundamento de validade constitucional — é descabida a invocação do interesse público da divulgação ou a condição de pessoas públicas dos interlocutores atingidos, como se essas autoridades, ou seus interlocutores, estivessem plenamente desprotegidas em sua intimidade e privacidade.”
Como se vê, caro leitor, mentira tem pernas curtas. E agora? Tem parlamentar dizendo que somente uma CPI seria capaz de depurar a mentira e trazer luz ao submundo da Lava Jato.
Via Blog do Esmael