“Hoje mais uma vez, o judiciário veio mostrar sua atuação política com objetivo de assegurar o golpe à democracia brasileira. Após a emissão de alvará de soltura legal emitido pelo desembargador do TRF 4 Favreto, em conformidade com méritos e competências jurídicas, Gebran tomou para si o processo e o revogou, mantendo a prisão de Lula. Diante disso, vamos ocupar as ruas de todo Brasil hoje, para mostrar nossa disposição de luta pela democracia”, informa a Frente Brasil Popular, que está convocando atos pela liberdade de Lula, em todo o Brasil.
A convocação também foi feita pelo sindicato dos Metalúrgicos:
Tendo em vista a decisão do Tribunal Regional Federal da 4 Região, pelo Desembargador Rogério Favreto, que determinou a imediata liberdade ao ex presidente Lula, a Direção Municipal do Partido dos Trabalhadores de São Bernardo do Campo, CONVOCA a todos/as para concentração no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, localizado na Rua João Basso, 231, São Bernardo do Campo – SP, a partir das 16h, de hoje (08/07/2018).
#LulaLivre
#LULAPRESIDENTE
São Bernardo do Campo, 08 de julho de 2018.
Brás Marinho
Presidente
Cleiton Leite Coutinho
Secretário Geral/Organização
Abaixo, reportagem da Reuters sobre a baderna jurídica no Brasil:
SÃO PAULO/BRASÍLIA (Reuters) – Após idas e vindas jurídicas neste domingo, o relator da operação Lava Jato no TRF-4, desembargador João Pedro Gebran Neto, suspendeu o habeas corpus concedido ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo desembargador plantonista do tribunal, Rogério Favreto, e manteve o petista preso.
De acordo com Gebran, a decisão pela soltura não poderia ser tomada pelo juiz plantonista porque a prisão havia sido determinada pela 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª região.
Gebran diz ainda em sua decisão que, para evitar “confusão” na tramitação do habeas corpus, que poderia ser revisto por ele mesmo a qualquer momento, a Polícia Federal deve se abster de “praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª turma”, que é a responsável pelas ações da Lava Jato no TRF-4.
O HC de Lula e a confusão envolvendo a decisão judicial durou pouco mais de duas horas e começou com a decisão de Favreto, tomada no final desta manhã, de conceder o habeas corpus em ação impetrada pelos deputados petistas Paulo Pimenta (RS), Paulo Teixeira (SP) e Wadih Damous (RJ). Os parlamentares alegavam que a pré-candidatura do ex-presidente constituía uma fato novo que poderia permitir novamente a análise do pedido de liberdade do ex-presidente.
Favreto, que atuou no Ministério da Justiça no governo Lula e foi nomeado desembargador pela ex-presidente petista Dilma Rousseff, havia concedido liminar e emitido alvará de soltura para Lula, alegando que a condição de pré-candidato ao Planalto do ex-presidente ensejava sua liberdade para que pudesse se manifestar e fazer pré-campanha em igualdade com os demais concorrentes.
Em seguida, o juiz federal Sérgio Moro, responsável pela condenação em primeira instância, afirmou, em despacho, que não iria cumprir a determinação porque Favreto não teria competência para atuar no caso.
“O Desembargador Federal plantonista, com todo o respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, escreveu Moro.
Em sua decisão, o juiz federal – que está de férias até o final do mês mas considerou que poderia se manifestar por ter sido citado no despacho de Favreto – disse que teria sido orientado pela presidência do TRF-4 a consultar o relator da Lava Jato no TRF-4 e que Lula não fosse solto até que Gebran Neto se manifestasse.
Logo após a manifestação de Moro de que não iria cumprir a decisão do desembargador plantonista, Favreto reiterou a ordem de soltura, determinando o “imediato cumprimento da decisão”.
COMPETÊNCIA
Em seguida, o Ministério Público Federal, através do procurador regional da República da 4ª Região de plantão, José Osmar Pumes, pediu a reconsideração da decisão de Favreto. Reafirmou que o plantonista não é competente para analisar o habeas corpus, citando o regimento interno do tribunal.
“O plantão judiciário não se destina à reiteração do pedido já apreciado pelo Tribunal, inclusive em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame, ou à apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica”, citou o procurador regional, ao opinar pela suspensão da decisão que determinou a soltura de Lula.
O plantão de Favreto dura até 11h da segunda-feira. No entanto, Gebran Neto destacou, em sua decisão, que o fato de não estar no plantão não o impede de agir no caso, já que é o relator. Além disso, o desembargador determinou o retorno imediato dos autos do processo a seu gabinete para seguir a tramitação normal.
Gebran Neto diz, em sua decisão, que Favreto foi “induzido a erro” no pedido de HC e afirma que a decisão do ex-presidente de se apresentar como pré-candidato à Presidência da República não pode ser considerado fato novo que justifique um HC.
Lula, que lidera as pesquisas de intenção de voto para a Presidência da República na eleição de outubro, está preso desde abril na sede da Polícia Federal em Curitiba cumprindo pena de 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso sobre o tríplex no Guarujá.
Pouco depois da decisão, em nota assinada pela presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PR), o PT comemorou o HC, afirmando que restabelecia “o estado de direito tantas vezes violado por Sérgio Moro e a 8ª turma do Tribunal”.
Depois da decisão de Gebran, petistas criticaram pelo Twitter o fato de o relator mudar a decisão do plantonista, citando, erroneamente, que o desembargador também estaria em férias – o que foi negado pela assessoria do TRF-4.
“Moro está em férias. Gebran está em férias. Jamais poderiam despachar documentos oficiais nesta condição. Só fazem isso para impedir que Lula se defenda em liberdade, como garante a Constituição que eles violam para defender seus interesses políticos”, escreveu o deputado Paulo Pimenta, um dos autores do pedido de HC.
O PT tem reafirmado que registrará a candidatura de Lula ao Planalto até o prazo legal de 15 de agosto. O petista, no entanto, pode ser barrado pela lei da Ficha Limpa, que torna inelegíveis condenados por órgãos colegiados da Justiça.