Até o momento, 51 municípios passaram a administrar a parte especializada da assistência farmacêutica (SES-MG)

Com a publicação da Resolução 9.305, no dia 18 de janeiro, a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) alcançou 94,44% de adesão dos municípios que integram a área de atuação da Superintendência Regional de Saúde (SRS) de Montes Claros à Política de Descentralização da Assistência Farmacêutica (PDCEAF). O trabalho foi iniciado em 2021 e, na nova Resolução, o município de Capitão Enéas teve formalizada a adesão à PDCEAF.

Com isso, na área de jurisdição da SRS Montes Claros, 51 municípios já assumiram a gestão do componente especializado da assistência farmacêutica. Restam formalizar adesão os gestores dos municípios de Nova Porteirinha, São João da Lagoa e Verdelândia.

A coordenadora de Assistência Farmacêutica da Superintendência Regional de Saúde, Cynthia Antunes Barbosa, explica que “com a implementação da descentralização da assistência farmacêutica, o objetivo da SES-MG é facilitar o acesso de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) aos processos de solicitação e recebimento de medicamentos. Até 2021, esse trabalho estava centralizado nas unidades regionais da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. Com a descentralização, a meta das unidades regionais de saúde é alcançar os 835 municípios do estado”.

Com a publicação da Resolução 9.305, neste início de ano, o município de Capitão Enéas está sendo contemplado com o repasse de recurso superior a R$ 79,9 mil, destinado à compra de mobiliários e equipamentos e/ou realização de obras em imóvel destinado ao funcionamento da farmácia pública.

Antes dos municípios assumirem a gestão do componente especializado da assistência farmacêutica, as unidades regionais da SES-MG realizam encontros de capacitação. Entre os temas abordados estão o cadastro, envio e recebimento de processos; montagem e cadastro de processos no Sistema Integrado de Gerenciamento da Assistência Farmacêutica (Sigaf); dispensação de medicamentos, renovação da continuidade e monitoramento; consumo médio, casos novos e balanço.
CRITÉRIOS
Para aderir à PDCEAF, os municípios precisam cumprir critérios obrigatórios, entre eles: garantir, no mínimo, um profissional farmacêutico, devidamente registrado no Conselho Regional de Farmácia, para atuação no local onde é feita a dispensação dos medicamentos; possuir, no mínimo, um computador com conexão estável à internet e uma impressora com função de digitalização; possuir sistema de monitoramento de temperatura das câmaras de conservação de medicamentos e um gerador de energia ou plano de contingência, prevendo ações de controle, prevenção e correção para variações de temperatura; possuir armário exclusivo para armazenamento de medicamentos sujeitos a controle especial e possuir sistema de segurança eletrônica ou vigilante nos locais de armazenamento de medicamentos durante o período da noite, finais de semana e feriados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

vinte − onze =