Os moradores dos 86 municípios do Norte de Minas retornam às urnas neste domingo, 6 de outubro, para escolher os 440 membros do Conselho Tutelar, sendo cinco em cada cidade, com exceção de Montes Claros, que elegerá 15 conselheiros. Cada eleito receberá um salário mínimo em quase todos os municípios. Na cidade de Montes Claros, a remuneração é de R$1.662,92 para uma jornada de trabalho semanal de 40 horas, mais regime de plantão. Os candidatos passaram por duas etapas, até serem selecionadas, sendo a primeira a prova de conhecimento e depois o teste psicológico. Os eleitos terão mandato de quatro anos.

Os conselheiros tutelares são responsáveis por zelar pelos direitos das crianças e adolescentes por quatro anos, atuando em casos de denúncias de violações de direitos e fiscalizando a execução de políticas públicas para esta parcela da população. Na cidade de Montes Claros, a eleição será realizada entre 8 e 17 horas, na Escola Estadual Gonçalves Chaves, na praça Dr. João Alves, também conhecida como Praça do Automóvel Clube. Podem votar todos os cidadãos com mais de 16 anos que possuam título de eleitor, desde que inscritos no município até três meses antes do pleito.

O Ministério Público estará acompanhando a eleição e alerta que o comparecimento às urnas é facultativo, mas a participação da população é fundamental para uma boa escolha dos candidatos. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é um órgão público municipal de natureza colegiada, composto paritariamente por representantes da sociedade civil e representantes do Poder Executivo Municipal. Sua função principal é formular a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente em âmbito municipal e exercer o controle da implementação dessa política.

É atribuição do Ministério Público acompanhar todo o processo de escolha dos membros do Conselho, zelando pela garantia do livre exercício do voto, por seu sigilo e pelo fiel cumprimento da legislação. De acordo com o artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os conselheiros tutelares devem agir em defesa dos direitos da criança e do adolescente em situações de vulnerabilidade, por negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão – ou ainda quando tiverem os direitos ameaçados pela sua própria conduta –, determinando medidas de proteção mais adequadas em cada caso.

A coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente (CAO-DCA) do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Paola Domingues Botelho, esclarece que o Conselho Tutelar é chamado a atuar por meio de denúncia de ameaça ou violação consumada de direitos da criança e do adolescente. Outras vezes, age preventivamente quando fiscaliza entidades e mobiliza a sua comunidade para o exercício de direitos assegurados a todo cidadão, cobrando o melhor acompanhamento e o atendimento à criança, ao adolescente e também às suas famílias.

Na eleição, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor. Os eleitores não devem aceitar nenhum tipo de transporte que seja fornecido por candidatos, muito menos vender o voto. Qualquer intercorrência no processo eleitoral em Minas Gerais deve ser comunicada ao MPMG. Os promotores de Justiça que atuam na defesa dos direitos da criança e do adolescente trabalharão em regime de plantão.

Via Jornal Gazeta

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