Reação de ministros põe fim a manobra espúria de Kassio Nunes Marques que anulou perda de mandato determinada pelo TSE. Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram contra e restabeleceram a ordem no Supremo
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a decisão do ministro Kassio Nunes Marques que anulou a cassação do deputado estadual bolsonarista Fernando Francischini (União Brasil-PR), condenado por espalhar fake news durante a eleição de 2018. Nunes Marques, nomeado por Jair Bolsonaro e totalmente subserviente aos desígnios do presidente, havia tomado uma atitude flagrantemente ilegal e contra os ritos do Judiciário ao determinar a suspensão de uma decisão colegiada do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), além manobrar posteriormente para frustrar a sessão convocada para esta terça (7) pelo ministro Luiz Fux para resolver o caso por meio do plenário virtual, encaminhando a própria decisão para a 2ª Turma.
Um dos integrantes da 2ª Turma, André Mendonça, outro bolsonarista fiel, agiu em dobradinha com Nunes Marques e pediu vistas (mais tempo para analisar), mas os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, notando os subterfúgios de má-fé dos magistrados a serviço do Planalto, votaram contra a decisão e formaram maioria por 3 a 2, reestabelecendo a ordem no Supremo e mantendo a cassação de Francischini.
Mendonça, que acabou votando ao notar que inevitavelmente seria derrotado, argumentou em sua sustentação, ao seguir Nunes Marques, que a atitude do parlamentar paranaense não teve o “condão” de interferir na eleição passada. Francischini espalhou nas redes, ao vivo, a informação de que era impossível votar em Bolsonaro porque as urnas estariam adulteradas.
O voto do ministro Edson Fachin veio como uma espécie de lição de moral contra a postura adotada por Nunes Marques e Mendonça.
“A decisão proferida restabelece o mandato parlamentar com todas suas implicações para fins internos da Assembleia Legislativa. Peço toda vênia para entender que a decisão proferida pelo TSE está correta e adequada à ordem jurídica”, começou dizendo.
“Às vezes, é necessário repetir o óbvio: não existe direito fundamental em atacar a democracia a pretexto de se exercer qualquer liberdade, especialmente a liberdade de expressão. A lealdade à Constituição e ao regime democrático é devida a todos, sobretudo aos agentes políticos, que só podem agir respeitando-a. Não se deve confundir o livre debate público de ideias e a livre disputa eleitoral com a autorização pra disseminar desinformação, preconceitos e ataques à democracia” concluiu Fachin.