Toque de recolher entre 20h e 5h é uma das medidas da onda roxa(foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press.)

Medida mais restritiva do Minas Consciente deverá ser mantida até pelo menos o domingo de Páscoa; plano inclui toque de recolher e restrição do comércio

Deverá ser prorrogada até até 4 de abril a onda roxa, a mais restritiva do Plano Minas Consciente, do governo do estado contra a transmissão do coronavírus. A decisão nesse sentido foi tomada, em reunião realizada na manhã desta quarta-feira (24/03), pelo Comitê Extraordinário Estadual COVID-19, revelou fonte do Estado de Minas.

A prorrogação deve ser oficializada por meio de decreto do governador Romeu Zema, que, nesta quarta (24/3), viajou para Brasilia para reunião com o presidente Jair Bolsonaro.

No dia 17 de março, a onda roxa foi estendida para os 853 municípios mineiros, com previsão de valer, inicialmente, até 31 de março. Entre as medidas restritivas estão o toque de recolher (das 20h às 5h) e a instalação de barreiras sanitárias em áreas de grande circulação.

Conforme fonte ouvida pelo Estado de Minas, um dos fundamentos do comitê para estender o prazo da onda roxa em todo território mineiro é a previsão de que nas próximas semanas deverão aumentar mais ainda as internações, em função da elevação de casos da COVID-19. Há dias que é enfrentada a superlotação dos hospitais em todas as regiões do estado.

O novo secretário de Saúde, Fábio Baccheretti, concederá entrevista ao vivo a partir de 12h30 na Cidade Administrativa, quando deverá anunciar oficialmente, a prorrogação da onda roxa em todos os 853 municípios. Ele vai abordar as medidas de combate ao coronavírus no estado.

O número de exames realizados aumentou. Esperava-se, com isso, que a positividade dos exames diminuísse. No entanto, não foi o que aconteceu. A positividade está em 45%, a maior taxa de incidência desde o início da pandemia.

Confira o que pode e o que não pode funcionar durante a Onda Roxa

Comércio não essencial

– Suspensão de todos os serviços, comércios e atividades que não sejam essenciais

Delivery

– Bares e restaurantes podem funcionar, mesmo após às 20h, somente para delivery
– Proibido o consumo e retirada do produto no local
– Atividades de delivery de medicamentos e outros produtos essenciais são permitidas em qualquer horário
– Os serviços de entrega não essenciais, como roupas e acessórios, podem funcionar das 5h às 20h

Serviços de saúde

– O serviço de saúde pode funcionar normalmente
– Cirurgias eletivas (sem urgência) estão suspensas em todo o estado, tanto na rede pública quanto na privada
– Serviços de fisioterapia, odontologia, psicologia e outras áreas da saúde do corpo e mente poderão funcionar

Academias

– As academias, bem como pilates, aulas de ginástica e outros, não poderão funcionar

Farmácias

Farmácias podem funcionar a qualquer hora do dia
O atendimento ao cliente no interior do estabelecimento também é permitido

Alimentos

– Podem funcionar: hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, lojas de água mineral e de alimentos para animais
– Barracas de feiras de rua que comercializam alimentos estão liberadas
– Lojas de doces, bombonieres ou mesmo de venda de bebidas alcoólicas estão permitidas

Transporte municipal e intermunicipal0

– É permitida a circulação do transporte público
– Recomendado que não exceda a metade da capacidade de passageiros sentados

Táxi e mototáxi

– Os serviços de transporte de empresas privadas estão permitidos

Transporte por aplicativo

– É permitido o funcionamento de transporte privado individual de passageiros

Imobiliárias

– As imobiliárias não são consideradas essenciais e, por isso, não podem funcionar
– Atividades internas, típicas de escritório, poderão funcionar, sem contato com clientes

Igrejas

– As igrejas podem funcionar seguindo os protocolos sanitários, considerando a garantia constitucional de livre exercício dos cultos religiosos, prevista no Artigo 5 da Constituição Federal

Shoppings

– Shoppings e centros comerciais em ambientes fechados não podem funcionar
– A proibição se aplica, também, a estabelecimentos essenciais localizados dentro dos shoppings, como farmácias
– Caso o estabelecimento essencial tenha acesso independente para a rua, sem qualquer ligação ao shopping, poderá abrir

Atendimento em domicílio

– Apenas atividades de babá e diarista estão autorizadas
– Demais atividades, como barbeiro e manicure, não são autorizadas nem em domicílio

Esportes

– Eventos esportivos, ainda que sem público e com transmissão televisiva, estão suspensos em todo o estado

Órgãos públicos

– O funcionamento da administração pública estadual direta e indireta será coordenado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag)
– Os órgãos e entidades municipais e os federais localizados no estado se regem por normas próprias, seguindo os protocolos

Barreiras sanitárias
– Outra medida adotada foi a instalação de barreiras sanitárias pelos municípios, com apoio das forças de segurança, para restringir a circulação de pessoas.

– As barreiras possuem caráter educativo, visto que os motoristas não podem sofrer penalidades.

– O local e a maneira a serem aplicadas são definidas pelo município, porém, é exigido o uso de EPIs e a adoção de demais medidas sanitárias.

Fiscalização
– A fiscalização será feita por órgãos municipais e estaduais.

– As forças de segurança possuem treinamento na condução de abordagens e investigação de delitos, e ainda, na fiscalização educativa.

– Aos fins de semana, a fiscalização será reforçada a fim de evitar aglomerações.

Penalidades
– Em situações de descumprimento das regras da Onda Roxa, poderão ser aplicadas advertências ou até multa.

– A legislação prevê as seguintes penalidades:

advertência
pena educativa
apreensão do produto
inutilização do produto
suspensão da venda ou da fabricação do produto
cancelamento do registro do produto
interdição, total ou parcial, do estabelecimento, da atividade e do produto
cancelamento do alvará sanitário
cassação da autorização de funcionamento e da autorização especial
intervenção administrativa
imposição de contrapropaganda
proibição de propaganda
multa

Descumprimento por parte do município
– Os municípios não podem escolher não aplicar ou aplicar parcialmente as medidas da Onda Roxa.

– O Estado vai informar o Ministério Público sobre as cidades que descumprirem as medidas.

Via Estado de Minas

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