– STF sempre afrouxa a tanga quando o réu é tucano –

 Juristas ouvidos pelo site Justificando criticaram a mudança de tratamento dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao decidir que um parlamentar só pode ser afastado do cargo com autorização da Casa Legislativa correspondente.
Eles não deixaram de lembrar a diferença de tratamento em relação às decisões que envolviam Delcídio do Amaral, então líder do Senado no governo Dilma Rousseff. Delcídio teve destino diferente na corte e sua prisão foi determinada e cumprida sem que o Congresso fosse consultado.
“Questiono a falta de coerência do Tribunal, que para alguns decide de um jeito e para outros de outro. Fora que havia uma pressão política ontem e o STF cedeu a isso, como mostra claramente o voto da Presidente da Corte. O Tribunal não pode decidir porque está sob pressão, seja de outro poder, da mídia ou da opinião pública. O único compromisso dele é e deve ser com a Constituição”, afirmou o Professor Doutor de Direito Constitucional da Universidade Federal de Ouro Preto, Alexandre Melo Franco Bahia.
Afrânio Silva Jardim, Professor Livre Docente da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), classificou o casuísmo como “lamentável”. No entanto, para ele, “o delicado momento atual exige um postura ‘legalista'”. “Temos de prestigiar a Constituição de 1988 e combater o chamado “ativismo” do Poder Judiciário, não mais confiável. Manter o que já foi conquistado passou a ser ‘um avanço'” – completou em suas redes sociais.
Para o Juiz Federal e Professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Silvio Luís Ferreira da Rocha, “a rigor, interpretação literal da garantia do mandato parlamentar prevista no artigo 53, § 2º, da C.F impediria, até mesmo, a decretação da prisão preventiva do congressista, que, assim, somente poderia ser preso em situação de flagrante delito. Como tal interpretação literal afigura-se insustentável perante a moral social vigente, admite-se a prisão preventiva, submetida, no entanto, à apreciação da Casa respectiva para que, por voto da maioria, delibere”, comentou em suas redes sociais.
Leia a reportagem no Justificando.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

9 − 8 =