Vencimento básico atual é de R$ 885,64, enquanto piso nacional é de R$ 2.455,35

Aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa proposta de emenda à Constituição do Estado (PEC), assegurando que o vencimento inicial das carreiras de professor do ensino superior em Minas Gerais não seja inferior ao piso salarial profissional nacional previsto na Lei Federal 11.738/2008, que atualmente é de R$ 2.455,35.
Assinam a PEC 10/2019, de autoria da deputada estadual Marilene Alves de Souza, a Leninha, outros 35 deputados. O vencimento básico inicial dos professores das universidades Estadual de Montes Claros (Unimontes) e do Estado de Minas Gerais (Uemg) é de R$ 885,64, uma distorção gritante constantemente denunciada pela Associação dos Docentes da Unimontes (Adunimontes).
O acréscimo do parágrafo 5º ao artigo 199 da Constituição do Estado – que dispõe sobre o vencimento inicial da carreira de professor do ensino superior no estado – é um pleito antigo dos professores, conforme lembra o presidente da Adunimontes, Afrânio Farias de Melo Júnior.
“O ex-deputado estadual Paulo Guedes (agora deputado federal) trabalhou nesse sentido, mobilizando seus colegas na Assembleia. Agora, a deputada Leninha está dando continuidade. Todo apoio a essa causa é bem-vindo”, disse Melo Júnior, que amanhã tem encontros com deputados em Belo Horizonte, buscando mais adesões à proposta.
“A educação pública possui enorme capacidade de transformar a vida das pessoas, principalmente da população carente. Mesmo diante da crise econômica que assola o país, as enormes distorções salariais no funcionalismo público estadual precisam ser atenuadas. Entre os cargos de professor existentes nas diversas carreiras do estado as distorções são gritantes”, ressalta o texto que embasa a PEC, segundo o qual o maior vencimento básico inicial é do professor de educação básica da PM, no valor de R$ 2.914,63; enquanto o menor vencimento básico inicial é do professor de educação superior da UEMG e da Unimontes – R$885,64.
“Essa diferença é altamente prejudicial para o ensino superior estadual, ferramenta imprescindível para o desenvolvimento de Minas Gerais. Sendo assim, nada mais justo e fundamental que seja observado o piso salarial federal também para os professores de educação superior do Estado de Minas Gerais”, justifica a autora.

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