Por Fernando Brito, do Tijolaço – No seu incrível esforço para provar que “a lei é para todos”, a Polícia Federal, através de O Globo, anuncia que Aécio Neves “atuou em 2005 para maquiar os dados do Banco Rural entregues à CPI dos Correios, que investigou o esquema do mensalão”.
É claro que isso só acontece porque Aécio, como antes o ex-governador Eduardo Azeredo, politicamente, está mortos.
Donde nenhuma diferença faz e não fará, porque o texto transcrito pelo jornal é do melhor “padrão Sérgio Moro-Deltan Dallagnol”:
No relatório, Heliel [Heliel Jefferson Martins Costa, o delegado da Polícia Federal que assina o tal relatório] explica que as provas indiciárias ocorrem nos casos em que “são demonstrados fatos secundários, devidamente comprovados, a partir dos quais é possível extrair a convicção da existência do fato probando, por meio de induções ou raciocínio lógico”. Em outras palavras, o delegado diz que o envolvimento do senador tucano teria sido provado a partir de fatos que, reunidos em ordem lógica, possibilitam ao investigador afirmar que Aécio não tinha como não saber ou não ter participado da trama apurada.
Não é?
“Provas indiciárias = meros indícios, não provas”; “a partir dos quais é possível extrair a convicção da existência do fato probando = o fato não é fato, mas convicção”; “não tinha como não saber ou não ter participado da trama = arremedo de teoria do domínio do fato“.
É claro que isso não vai prosperar, exceto se houver a intenção de “matar os mortos” para provar que há isenção política.
E para, tardia e inutilmente, justificar a monstruosidade jurídica daquele famoso voto do “não tenho provas, mas a literatura jurídica me permite condenar”, usado contra o ex-ministro José Dirceu.