– Condenado por improbidade pelo TJMG, Paulo Guedes (PT) recorre ao STJ e STF –

 Por Fábio Oliva, do seu blog

 O deputado estadual Paulo Guedes (PT) ajuizou dois recursos, um especial e outro extraordinário, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), respectivamente, contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) que o condenou pela prática de ato de improbidade administrativa, durante o período em que foi presidente da Associação dos Vereadores da Área Mineira da Sudene (AVAMS), entre 2001 e 2004.

Os recursos foram protocolados quarta-feira, 13, através dos advogados Raimundo Cândido Júnior e Felipe Fagundes Cândido, desmantelando propaganda que o parlamentar chegou a divulgar através das redes sociais (foto) dando conta que o TJMG o teria inocentado da acusação que lhe faz o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG).

Os desembargadores Edgard Penna Amorim, Teresa Cristina da Cunha Peixoto e Paulo Balbino, da 8ª Câmara Cível do TJMG, decidiram, por unanimidade, que o petista Paulo Guedes é improbo e que isso ficou demonstrado quando ele utilizou a infraestrutura da AVAMS no seu interesse privado para confecção do seu Jornal Vale do Sol.

O acórdão do TJMG reconheceu que o parlamentar improbo usou a infraestrutura da AVAMS para “favorecer o (seu) trabalho parlamentar na região carente do Norte de Minas”. E acrescentou que ao favorecer o seu jornal, de cunho privado, com os recursos da AVAMS, ele frutou o cumprimento dos objetivos da entidade e desviou sua finalidade “em prejuízo do interesse público”.

“Como dito, a conduta do recorrente Paulo José Carlos Guedes se enquadra (…) como utilização dolosa do patrimônio da entidade subvencionada pelo Poder Público em favor de interesse particular com enriquecimento ilícito, confundindo recursos da Associação – nos quais estavam incluídos os recursos públicos – com os recursos da entidade comercial Jornal Vale do Sol”, enfatizou o desembargador Edgard Penna Amorim.

Para Amorim, no caso, também ficou caracterizado “o ferimento da moralidade”, por estar presente “a intenção” de Paulo Guedes “de favorecer-se dos recursos da AVAMS para beneficiar entidade privada, valendo-se da condição de presidente da associação”.

Como consequência da condenação por ato de improbidade administrativa, o petista Paulo Guedes terá que pagar aluguel de um escritório para a AVAMS pelo prazo de um ano e fica proibido de contratar com o poder público e de receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de 10 anos. A pena de suspensão dos direitos políticos foi excluída da condenação

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