No levantamento, o pré-candidato do PL caiu cinco pontos após ser flagrado em áudio com Daniel Vorcaro pedindo dinheiro para bancar o filme em homenagem ao seu pai

O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, defendeu a derrubada da decisão monocrática do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, que acatou as alegações da defesa do pré-candidato a presidente Flávio Bolsonaro (PL) e suspendeu a pesquisa do Instituto AtlasIntel.

No levantamento, Flávio caiu cinco pontos após ser flagrado em áudio com Daniel Vorcaro pedindo dinheiro para bancar o filme em homenagem ao seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Segundo a defesa bolsonarista, o áudio foi usado nas entrevistas para induzir os entrevistados a darem respostas desfavoráveis ao pré-candidato do PL.

No parecer, o procurador diz que não ficou comprovada manipulação da pesquisa ou direcionamento indevido do eleitorado. Além disso, a defesa do pré-candidato estaria baseada apenas em discordância com a metodologia usada.

“Não há aparente incompatibilidade na metodologia empregada pela representada com as regras estabelecidas na legislação ou mesmo instrução normativa do TSE (…) É fato público e notório que o próprio pré-candidato envolvido no diálogo que é objeto de crítica do representante sequer negou a veracidade dos fatos, o que depõe contra a tese de quebra de cadeia de custódia”, argumenta Espinosa, que comanda a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE).

O procurador afirmou que é natural que fatos dessa natureza sejam objeto de aferição pelos institutos de pesquisa junto à opinião pública, na medida em que as consequências das relações mantidas entre personalidades públicas e personagens políticos, inclusive pré-candidatos, devem ser permanentemente acompanhadas e sindicadas pela sociedade.

Ele ainda ressaltou que “a intervenção da Justiça Eleitoral nas pesquisas eleitorais deve ser admitida em casos excepcionais, quando demonstrada a quebra objetiva do dever de equidistância e imparcialidade no levantamento científico”.

“Não é dado, nesse contexto, à Justiça Eleitoral arvorar-se de um papel de curador da fidedignidade dos resultados da pesquisa por uma perspectiva consequencialista, na medida em que a intervenção judicial deve ser minimalista e suficiente para evitar disfuncionalidades objetivamente comprovadas. Nesse quadro, não se visualizam motivos para a confirmação da liminar e procedência da representação”, escreve Espinosa.

A análise do caso está suspensa no TSE após pedido de vista da ministra Estela Aranha e ainda não há previsão para sua retomada.

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