O martírio de Lula: mais 13 anos pelo sítio de Atibaia

Saiu na tarde desta quarta-feira (06) a sentença da juíza Gabriela Hardt condenando o ex-presidente Lula a 12 anos e 11 meses de prisão por, segundo ela, “corrupção passiva e lavagem de dinheiro” pelas obras de reforma do sítio pertencente a Fernando Bittar em Atibaia (SP).

Novamente, não se conseguiu apontar um ato sequer que Lula tenha praticado em troca dos supostos favores:

“Não vislumbro configurado o ato de ofício do Presidente da República neste agir, pois os citados favorecimentos ao Grupo Odebrecht era algo indiretamente realizado em razão do poder exercido pelo réu”, diz Hardt na sentença para atos de corrupção ativa e o mesmo para os de corrupção passiva: “Não vislumbro configurado o ato de ofício do Presidente da República neste agir”, repete.

Tal como o repete nas condenações que atribui a Lula por conta da suposta corrupção pela OAS, do delator Leo Pinheiro.

A “culpabilidade”, nos argumentos da sentença, “é elevada” essencialmente pelo fato de Lula, “de quem se exige um comportamento exemplar enquanto maior mandatário da República.”

A sentença foi um dos últimos atos de Hardt, fiel escudeira de Sérgio Moro, na condição de juíza-substituta. Fez questão de proferi-la, antes de que a Vara tenha um novo titular.

São as razões de Curitiba, pelas quais Lula será condenado à prisão perpétua.

Veja aqui a sentença.

Via Fernando Brito – Tijolaço

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dois × três =