Por 11 votos a 0, STF rejeitou o reajuste; lei promulgada pela Assembleia Legislativa de Minas não tem mais efeito

 A lei promulgada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) que concedeu reajustes 14% acima da inflação para servidores da saúde e da segurança pública do estado está barrada pelo Supremo Tribunal Federal.

Por 11 a 0, o STF rejeitou nesta sexta-feira (27/5) o reajuste. Os ministros André Mendonça, Luiz Fux, Nunes Marques, Cármen Lúcia e Dias Toffoli seguiram hoje o relator Luís Roberto Barroso que considerou a lei inconstitucional. Os demais membros da Corte se manifestaram contrários nos últimos dias.

O ministro Barroso suspendeu o aumento extra aprovado na ALMG em 21 de abril, atendendo à solicitação do Estado. De acordo com o Governo de Minas, o impacto em seus cofres chegaria a R$ 8,68 bilhões.

Deputados questionam STF por barrar reajuste de servidores

A suspensão, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do reajuste adicional concedido aos servidores estaduais da educação, segurança pública e saúde, foi alvo de críticas na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Na Reunião Ordinária desta quarta-feira (27/4/22), parlamentares afirmaram que a mesma atitude não seria tomada se interferisse nos salários dos próprios ministros do STF.

Na opinião do deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania), se fosse para aumentar o salário dos juízes do STF, essa medida não seria derrubada. Ele apresentou comparações entre os ganhos dos servidores prejudicados e os dos membros do Supremo, como o salário médio do professor de R$ 2,3 mil versus os R$ 39 mil dos magistrados. Ou o salário inicial de um policial militar, de R$ 4 mil, frente aos R$ 11 mil só de auxílio moradia dos ministros. “Não tem dinheiro para o trabalhador, mas para bancar mordomia, tem”, indignou-se.

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