O relatório do ministro Benedito Gonçalves, apresentado no plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recomendou a cassação do mandato do deputado federal Deltan Dallagnol, do partido Podemos, representante do estado do Paraná. O ministro acolheu os recursos apresentados pela Federação Brasil Esperança, que é composta pelos partidos PT, PCdoB e PV. A decisão do relator foi apoiada por unanimidade pelos demais membros do plenário.

Os votos 345 mil votos de Deltan continuarão com a legenda, o Podemos. Porém, segundo o advogado Guilherme Gonçalves, o suplente Luiz Carlos Hauly, de Londrina, NÃO deve assumir a cadeira na Câmara Federal com 11.925 votos. A vaga ficará com Pastor Itamar (PL). O causídico, especialista em Direito Eleitora, explicou o caso neste áudio:

 

Em um consistente voto, Gonçalves listou os 15 procedimentos administrativos contrários ao ex-procurador da Lava Jato em Curitiba

O magistrado do TSE invocou a Constituição, a Lei da Ficha Limpa e da Lei Complementar 64/90, que regula e disciplina a realização das eleições.

De acordo com o relator, Deltan Dallagnol pediu exoneração do cargo no Ministério Público Federal (MPF) a onze meses para burlar a investigação, quando o ex-procurador poderia deixar o cargo seis meses antes do prazo fatal para desincompatibilização.

Para o ministro do TSE, ao renunciar ao cargo, Deltan frustrou a aplicação da lei eleitoral com fraude. Ele considerou “abuso de direito” do ex-procurador com objetivo de fraude à lei.

Benedito Gonçalves também elencou condenação no TCU do deputado do Podemos no caso das diárias.

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, ao proclamar o resultado, disse que o cumprimento da decisão é imediata e já comunicou o TRE-PR.

A Federação Brasil Esperança, seção Paraná, foi representada no TSE pelo advogado Luiz Eduardo Peccinin enquanto o PMN pelo advogado Michel Saliba.

Aqui você assiste a íntegra da sessão do TSE:

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