Para publicar o decreto 4268, o município alega ter considerado, entre outros fatores, o estágio avançado da vacinação contra a Covid-19. Para o funcionamento, os cinemas devem obedecer regras.
A Prefeitura de Montes Claros autorizou o funcionamento dos cinemas a partir deste sábado (28). Para publicar o decreto 4268, o município alega ter considerado, entre outros fatores, o estágio avançado da vacinação contra a Covid-19.

Para o funcionamento, os cinemas devem obedecer às seguintes regras:

1 – Limite de público de até 30% dos lugares existentes, limitado ao máximo de 50 pessoas por exibição

2 – Utilização, pelos clientes, de assentos alternados, respeitando o distanciamento, exceto no caso de mesmo grupo familiar ou de pessoas que possuam relacionamento afetivo

3 – Atendimento apenas a clientes vacinados contra a Covid, com a primeira dose ou dose única, desde que conste pelo menos 15 dias da vacinação, a ser comprovado mediante apresentação do cartão de vacinação e documento de identidade com foto

4 – Proibição do consumo de comidas e bebidas nas salas de exibição

5 – Utilização obrigatória de máscaras em todo o recinto

Os estabelecimentos que não seguirem as determinações estão sujeitos ao pagamento de multa e até cassação do alvará de funcionamento, conforme Decreto nº. 4046, de 20 de maio de 2020.

Via G1 Grande Minas

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