Portadores de deficiências terão garantidas visibilidade, acessibilidade e segurança nos eventos promovidos em Montes Claros

Por Waldo Ferreira

O prefeito Humberto Souto sancionou lei que prevê a obrigatoriedade de reserva de espaço e assentos específicos para a pessoa com deficiência em eventos promovidos no município.
Para ter praticidade a lei 5.605, criada a partir de projeto do vereador Rodrigo Cadeirante (REDE), altera outras duas leis – a de nº 4.383, de 2011; e a 4.645, de 2013 – que tratam do acesso gratuito a eventos socioculturais para os portadores de deficiência física.
Com a publicação no Diário Oficial do Município se tornou obrigatória a reserva dos espaços livres para esse público. Os locais deverão ter boa visibilidade para a atração promovida, serem devidamente sinalizados e sem obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade.
Durante sessão ordinária da Câmara Municipal, na manhã de terça-feira (3), Rodrigo Cadeirante enfatizou a importância da lei, observando que não adianta ter acesso gratuito aos eventos e não conseguir assistir o show ou outro evento. “É comum uma pessoa numa cadeira de rodas ter milhares de pessoas à sua frente, ou seja, não conseguir acompanhar a atração”, disse.
Para o autor da iniciativa, a medida corrige uma injustiça, oferecendo, além da gratuidade, espaço reservado. A lei beneficiará portadores de todos os tipos de limitação, incluindo, além do comprometimento da mobilidade, autismo e deficiência intelectual.
Jornalista

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