As micro e pequenas empresas já podem solicitar o crédito oferecido por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei 13.999/2020. O Fundo Garantidor de Operações (FGO), de R$ 15,9 bilhões do Tesouro Nacional, foi liberado para avalizar empréstimos tomados pelos pequenos negócios. Os recursos devem assegurar a sobrevivência de mais de 4,5 milhões de empresas atingidas pela pandemia da COVID-19 no país, preservando emprego e renda. Em Montes Claros, 35.370 empresas poderão solicitar acesso ao crédito, sendo 13.119 microempresas, 1.032 empresas de pequeno porte (EPP) e 21.219 microempreendedores individuais (MEI).
Podem participar empresas optantes e não optantes pelo Simples Nacional. Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios. O prazo para o pagamento do empréstimo será de 36 meses. Já a taxa de juros anual máxima aplicada sobre o valor total do crédito será a da Selic, atualmente em 3%, mais 1,25%. Em contrapartida, as empresas contratantes devem se obrigar contratualmente a manter ao menos o número de empregados existentes em 19 de maio de 2020, até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo. Caso o empregador forneça informações inverídicas sobre o número de empregados, isso resultará no vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira. Além disso, é vedada a celebração do contrato de empréstimo com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravidão ou trabalho infantil.
O Pronampe prevê, como regra geral, que a linha de crédito corresponda a até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que a empresa considerar mais vantajoso.
A Receita Federal já começou a enviar comunicados às empresas que têm direito ao recurso. Com o comunicado da Receita Federal em mãos, os empresários devem dirigir-se às instituições financeiras participantes do programa, às quais compete o deferimento ou indeferimento do pedido de financiamento, sendo elas: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste do Brasil, Banco da Amazônia e outras instituições financeiras públicas e privadas que aderirem ao Pronampe. Caso exista divergência na informação da receita bruta ou a arrecadação não tenha sido informada, a retificação ou inclusão da informação deverá ser feita.
As instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe até 17 de agosto de 2020. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Sala Mineira do Empreendedor de Montes Claros, pelo número (38) 2211-3157.