O famoso “Sim, sim, sim” de Raquel Muniz no golpe contra Dilma foi lembrado por Rodrigo Cadeirante na sua declaração de voto
* Por Waldo Ferreira

Por unanimidade – Ceci Protetora (PP) se ausentou por licença médica – os 22 vereadores presentes aprovaram, em sessão extraordinária realizada sexta-feira (1º), resolução da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas da Câmara Municipal de Montes Claros e rejeitaram as contas dos ex-prefeitos Ruy Muniz e José Vicente, referentes ao exercício de 2016. A resolução mantinha parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE) pela desaprovação das prestações de contas do período.
A defesa de Ruy Muniz se manifestou nos autos, mas não compareceu à reunião da Câmara para se defender presencialmente. Com José Vicente presente, seu advogado, Leandro Aguiar, se ateve à questão técnica, sustentando a existência do decreto nº 3.376/16, de 4 de janeiro do mesmo ano, que autorizava abertura de crédito suplementar.
Parecer do TCE diz que o decreto não teria validade por não ter sido publicado no Diário Oficial do Município. Esse é um dos motivos alegados na decisão do Tribunal pela rejeição.
A conclusão é de que foram feitas despesas excedentes em relação aos créditos concedidos por fonte, no exercício financeiro. Aguiar imputou a responsabilidade pela não publicação do decreto à empresa responsável à época pelo sistema informatizado da Prefeitura.
A rejeição das contas poderá gerar a inelegibilidade de Ruy Muniz e José Vicente. Com base na mudança da legislação, as partes poderão recorrer alegando que não houve dolo nem improbidade administrativa nos atos praticados pelos ex-gestores.
Único remanescente entre os vereadores que se opunham a Muniz, ao proferir seu voto Rodrigo Cadeirante (Rede) citou os ex-vereadores Eduardo Madureira, Dr. Silveira e Gera do Chica, ratificando que eles estavam certos ao serem oposição.
“A prova é o parecer pela rejeição do TCE que estamos julgando agora”, disse. Ele lembrou que a gestão de Muniz se pautou pela perseguição aos que pensavam diferente.
Ressaltou, entretanto, que se fosse possível dividir o julgamento, pouparia José Vicente, considerado por ele um homem correto, honesto, bem-intencionado e de caráter.

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Ao final, na hora de declarar seu voto, Rodrigo Cadeirante fez galhofa: “eu estou na dúvida se voto sim ou se voto sim, sim, sim”, brincou, fazendo alusão ao voto tresloucado dado pela mulher de Ruy Muniz, a então deputada federal Raquel Muniz, no impeachment (golpe) da ex-presidente Dilma Rousseff, em 2016. Na ocasião, Raquel deu o voto ressaltando a suposta honestidade do marido. Horas depois, por ironia do destino, Muniz seria preso pela Polícia Federal, por corrupção.
Foram necessárias três reuniões extraordinárias para julgar o parecer prévio do TCE. Nos dois adiamentos anteriores, a alegação foi a de que a Câmara não teria notificado a defesa de Ruy Muniz para apresentação da defesa.
Ruy Muniz chefiou a Prefeitura de 2013 a abril de 2016, quando foi afastado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª região, de Brasília, a pedido da Polícia Federal, acusado de inviabilizar o funcionamento dos hospitais de Montes Claros. O vice-prefeito José Vicente tomou posse e terminou o mandato.
No parecer do TCE os conselheiros alegam que teria havido a “realização de despesas excedentes em relação aos créditos concedidos por fonte, no exercício financeiro, contrariando o disposto no art. 167, inciso II, da Constituição da República e no art. 59 da Lei n. 4.320/1964, agravada pela apresentação de decreto sem comprovação de que tal norma foi editada e que atendeu aos requisitos de publicidade para que pudesse surtir os efeitos jurídicos necessários, para que os valores apontados no exame da Unidade Técnica como irregulares fossem sanados, emite-se parecer prévio pela rejeição das contas, nos termos do art. 45, inciso III, da Lei Complementar nº 102/2008”.
Segundo o parecer, “a Unidade Técnica informou, no relatório às fls. 2 a 62, que, embora o montante das despesas empenhadas não tenha superado o total de créditos concedidos, o exame dos créditos orçamentários executados por fonte evidenciou a realização de despesas excedentes no valor de R$ 73.020.133,41, contrariando o disposto no art. 59 da Lei n. 4.320/1964 e no art. 167, inciso II, da Constituição da República de 1988. Deste total, R$ 71.908.774,04 correspondentes ao Poder Executivo e R$ 1.111.359,37 correspondentes ao Poder Legislativo”.

* Jornalista

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