O cálculo é simples. Basta dividir o número de eleitores pela quantidade de cadeiras em disputa. Por exemplo, no município de Montes Claros, 279.274 eleitores estão aptos a votar nas eleições de 2020. A Câmara Municipal possui 23 cadeiras de vereadores, portanto, basta dividir o eleitorado (279.274) pelo número de cadeiras em disputa (23) e você chegará ao “quociente eleitoral” –a quantidade de votos necessários para eleger um vereador: 12.142 votos individuais ou na chapa de vereadores.
Porém, leve em consideração, que esse cálculo é feito somente com os votos válidos — os votos efetivados pelos eleitores, descontados os votos em branco e os votos nulos.

Estima-se que a abstenção nas eleições de 2020 possa ser recorde, o que diminuiria a quantidade de votos para eleger um vereador. Segundo o Datafolha, 33% dos eleitores da cidade de São Paulo afirmaram que não irão votar no dia 15 de novembro. Se este percentual se confirmar nas urnas também em Montes Claros, o número de votos necessários para um partido fazer uma cadeira cai para 9.216.
Ocorre que quase ninguém consegue sozinho 9.216 votos numa eleição de vereador. Até hoje, nenhum candidato de Montes Claros conseguiu fazer o quociente eleitoral.
Ruy Muniz foi vereador mais votado da história de Montes Claros, com 4.026 votos, mesmo assim, teve seu mandato cassado pela justiça, em 1ª instância, acusado de compra de votos, doando bolsas de estudo a pessoas carentes. Mas acabou reconquistando seu mandato em 2ª instância, no TRE.
Em 2012, o contador Heráclites Gonçalves Filho, o Júnior de Samambaia, foi o candidato mais votado para vereador em Montes Claros, com 3.461 votos. Entretanto, ele não assumiu uma cadeira na Câmara Municipal, porque o partido dele, o PSC, não atingiu o quociente eleitoral, que na época era 7.800 votos.

Obs: O vereador mais votado da cidade, proporcionalmente, foi Luiz Tadeu Leite, em 1976, mas também não conquistou o quociente eleitoral daquela época.
Neste ano, o vereador Aldair Fagundes (Cidadania) quer conquistar esta façanha em Montes Claros, fazendo sozinho o quociente eleitoral. “Estou trabalhando para isso”, brincou o edil. Segundo ele, este seu atual mandato tem sido de muita aceitação, por causa das várias realizações, em todos os cantos da cidade.
As exceções são raríssimas para conseguir sozinho uma cadeira no Legislativo. Nas eleições de 2016, em São Paulo, dois vereadores conseguiram esta proeza: Eduardo Suplicy (PT), eleito com 301.446 votos, e Milton Leite (DEM), eleito 107.957 votos.
Por isso são importantes as chapas. A soma dos votos de todos os candidatos é que forma o quociente eleitoral.

Outro que também está lutando para conquistar o quociente eleitoral é o advogado Anfrísio Macedo, da cidade de Motalvânia. Mas a situação de Anfrísio é mais delicada. Seu partido, o PT, não lançou candidato a prefeito e nem a chapa de vereadores. Ele saiu sozinho como candidato a vereador e terá que conquistar mais de 700 votos para fazer o quociente eleitoral e assumir uma vaga na Câmara Municipal daquela cidade, que faz divisa com a Bahia, pois o seu partido não lançou outros candidatos.
Dr. Anfrísio, como é conhecido, alega que foi uma armação do deputado federal Paulo Guedes. “Mais uma vez o deputado Paulo Guedes, em suas negociatas políticas, entregou a direção do PT desta cidade para os adversários do Partido dos Trabalhadores. Infelizmente, esta prática coronelística de Paulo Guedes não acontece somente em Montalvânia, mas em todas as cidades do Norte de Minas onde os militantes do partido não apoiam sua candidatura para deputado”.

Quociente eleitoral
O quociente eleitoral define os partidos e/ou coligações que têm direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais, quais sejam: eleições para deputado federal, deputado estadual e vereador.

Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior” (Código Eleitoral, art. 106).

Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias” (Lei n. 9.504/97, art. 5º).

Quociente partidário
O quociente partidário define o número inicial de vagas que caberá a cada partido que tenha alcançado o quociente eleitoral.
Determina-se para cada partido o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda, desprezada a fração” (Código Eleitoral, art. 107).

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