A lei 24.496, de 11 de outubro de 2023, foi publicada no Diário do Executivo desta terça-feira (17), data em que entra em vigor

Foi publicada na edição da última quinta-feira (12/10/23) do Diário Oficial Minas Gerais a sanção do governador à Lei 24.496, que proíbe a instalação de tomadas de energia elétrica nas áreas dos estabelecimentos prisionais que os detentos têm acesso. A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 735/19, do deputado Bruno Engler (PL), aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em setembro.

Conforme o texto, a proibição de instalação de tomadas e de pontos de energia vale para “o interior das celas ou dependências que sejam mantidos detentos em custódia temporária; em áreas adjacentes às celas ou em corredores e áreas de trânsito de detentos, quando acessíveis sem supervisão imediata e constante; em locais e pátios de visitação”. A expectativa, agora, é de que em até 360 dias, contados a partir desta terça-feira (17), seja feito o isolamento ou a interrupção de corrente elétrica nas unidades prisionais em Minas.

A lei prevê que os pontos de iluminação instalados nestes espaços de restrições “deverão contar com barreiras físicas que impeçam o acesso de detentos à fiação”. O texto autoriza pontos de energia temporários. Essa utilização será definida conforme avaliação da autoridade responsável, mediante uma justificativa expressa.

As restrições de instalação de tomadas e de pontos de energia elétrica não se aplica para as áreas destinadas à instrução dos sentenciados bem como os espaços de assistências médica, religiosa, prestação de orientação jurídica, além das “colônias agrícolas, industriais ou similares, para o sentenciado em regime semiaberto”. As mudanças seguem ao previsto pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), e as modificações devem ser acompanhadas pelo Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen).

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