– Falta de tempo de apreciação da proposta e ataques do presidente ao Legislativo teriam motivado a decisão –

“Minirreforma trabalhista” de Bolsonaro perde a validade na próxima segunda-feira (20) – Jane de Araújo/Agência Senado
A Medida Provisória (MP) 905, que alterou mais de 86 itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e criou a chamada Carteira Verde e Amarela, não será votada pelo Senado Federal e pode caducar na segunda-feira (20), quando termina sua vigência. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (17) pelos líderes dos partidos na casa.

O desgosto dos senadores com o prazo curto para apreciação e votação da matéria foi o principal motivo para barrar a “minirreforma trabalhista” de Jair Bolsonaro (sem partido), que havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (15). Reportagem da Folha de S. Paulo, citou também um “clima de rebelião” por conta de ataques feitos por Jair Bolsonaro (sem partido) contra o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Amparadas pelo repúdio das centrais sindicais e de especialistas do campo jurídico, lideranças do Cidadania, Rede, PDT e PT no Senado se mobilizaram desde o início da semana para derrubar a MP – que implementa um conjunto de mudanças na relação entre patrão e empregado em meio a crise sanitária e econômica imposta pelo novo coronavírus.

“Ela vai caducar. A decisão do Senado é não votar nem agora nem depois. Ela não é aceitável. Ela não diz respeito a temas para a sessão remota”, afirmou Randolfe Rodrigues (Rede-AP), líder da minoria no Senado.

O senador Fernando Bezerra (MDB-PE), líder do governo na Casa, ainda tenta advogar pela votação da matéria na segunda-feira, oferecendo vetos em pontos da MP para buscar um acordo.

Caso não seja votada até o prazo limite, o que provavelmente acontecerá, as regras para os atos ocorridos na vigência da medida deverão ser definidas pelo Congresso, por meio de projeto de decreto legislativo.

A MP patronal de Bolsonaro

Carro-chefe do Governo Federal durante a pandemia, o Contrato Verde e Amarelo concede ao empregador redução na alíquota de contribuição para o FGTS (de 8% para 2%), redução de 40% para 20% da multa em caso de demissão, isenção da contribuição previdenciária patronal e do salário-educação. Poderão ser contratados jovens com idades entre 18 e 29 anos por até 24 meses, com salário limitado a 1,5 salário mínimo (R$ 1.567,50).

Especialistas apontam que a folha de pagamento do trabalhador brasileiro teria uma redução de 34% nos impostos a ela vinculados. Além disso, em casos de demissão sem justa causa, o empregado receberia até 80% menos de verbas.

Confira os 10 piores itens da Minirreforma trabalhista” de Bolsonaro, aprovada pela Câmara, com voos de Zé Silva, Marcelo de Freitas, Marcelo Aros, Eros Biodini & cia

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) listou os 10 pontos mais negativos da chamada ‘MP do Programa Verde e Amarelo’ ou da ‘Carteira Verde e Amarela’ encaminhada ao Senado, que tem prazo até o dia 20 deste mês para analisar e votar, caso contrário a medida caduca, ou seja, perde a validade.

1) Imposto para os desempregados

Contribuição previdenciária dos beneficiários do seguro-desemprego: apesar das alterações, a medida que penaliza os desempregados foi mantida. No novo texto, a contribuição passa a ser opcional para o trabalhador, que deverá escolher contribuir ou não no momento do requerimento do benefício, não mais no momento da contratação ou em 90 dias da aprovação da MP como anteriormente.

O novo texto manteve a alíquota de contribuição em 7,5%. Além de penalizar os desempregados com essa dedução, a arrecadação não pode ser considerada como recurso para cobrir a desoneração concedida aos empregados, uma vez que ela é recolhida aos cofres públicos para financiar benefícios previdenciários futuros dos contribuintes.

2) FGTS menor

Redução da remuneração indireta através da redução da multa rescisória nos casos de demissão sem justa causa da multa do FGTS cai de 40% para 20%: a MP e o relatório tratam esses valores como “tributos” ao supostamente “desonerar” o empregador. No entanto, esse percentual não é um tributo, é salário diferido no tempo. Essas medidas reduzem a remuneração efetiva do trabalhador e o desprotegem no período que seu contrato de trabalho termina.

3) Jornada de trabalho

No caso dos bancários, garante a jornada de 6 horas diárias e 30 semanais exclusivamente para a função de caixa e fixa em 40% o valor mínimo da gratificação de função para os empregados que tiverem jornada diária de oito horas (para a 7ª e 8ª horas trabalhadas).

4) Trabalho aos domingos e feriados

Autoriza o trabalho aos sábados, domingos e feriados de forma permanente nas seguintes atividades: processo de automação bancária; teleatendimento; telemarketing; Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC e ouvidoria; serviços por canais digitais, incluídos o suporte a estes canais; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial, atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual e atividades bancárias em áreas de funcionamento diferenciado, como feiras, exposições, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, trem e metrô.

5) Dupla visita de fiscais do Trabalho

MP torna obrigatória a dupla visita dos auditores fiscais do trabalho nos primeiros 180 dias de funcionamento de novos estabelecimentos; a fiscalização de micro e pequenas empresas, pequenas cooperativas e estabelecimentos com até 20 trabalhadores (sem prazo); em caso de infrações leves; e em visitas de instrução previamente agendadas.

Mas, só na segunda visita, após 90 dias, o fiscal poderá autuar a empresa.

Os fiscais só podem atuar na primeira visita casos como falta de registro em carteira, atraso de salário e de FGTS, trabalho análogo ao escravo, descumprimento de interdição ou embargo e acidente de trabalho.

6) Fiscalização preventiva

O relator também manteve a inclusão do artigo 627-B da CLT, que trata de projetos especiais de fiscalização setorial para prevenção de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e irregularidades trabalhistas.

Nessas ações, se for constatada irregularidade, não poderão ser emitidos autos de infração, muito embora as ações sejam motivadas por “irregularidades reiteradas ou elevados níveis de acidentalidade ou adoecimentos ocupacionais em determinado setor econômico ou região geográfica”.

Isso dá margem à perda de efetividade na fiscalização mesmo em situações de conhecida incidência de acidentes e/ou contumaz violação de direitos já que essa visita é preventiva para os empregadores não receberem multas e não para prevenção e segurança dos trabalhadores.

7) Mais contratações com carteira verde e amarela

O texto aprovado na Câmara amplia o escopo de contratação da carteira verde amarela:

Eleva de 20% para 25% o percentual de trabalhadores que podem ser contratados pela modalidade de carteira verde e amarela;
Inclui trabalhadores acima de 55 anos que estejam a mais de 12 meses desempregados;
Mantém a exclusão do conceito de primeiro emprego, os vínculos de menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente e trabalho avulso;
Autoriza a contratação do trabalhador do campo nessa modalidade, exceto no contrato de safra;
Permite também que haja mais de uma contratação consecutiva na modalidade carteira verde e amarela quando o contrato anterior não tiver ultrapassado seis meses de duração.
A referência para contratação adicional de trabalhadores na modalidade de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo (CTVA) foi alterada, adotando-se o número médio de empregados no trimestre anterior, e não mais apenas a média de empregados entre janeiro e outubro de 2019. Com isso, qualquer nova contratação após o período de crise poderá ser feito na modalidade CTVA, desde que com jovens ou adultos grisalhos conforme é requerido e até o limite de 25% do total de empregados.

8) Desoneração da folha de pagamento

O empregador é desonerado da contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), da contribuição para o Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senac, Senar, Senat, Sescoop e Sebrae) e da contribuição para o Incra.

Ainda que a MP tenha imposto a contribuição previdenciária ao beneficiário do seguro-desemprego como medida compensatória, essa fonte não deveria ser considerada substituta da desoneração da folha, já que cria compromisso de despesas com benefícios futuros para o segurado. Ou seja, a falta de adequada compensação pela perda de arrecadação faz com que a carteira verde e amarela resulte em renúncia fiscal expressiva, que onerará principalmente a Previdência Social.

9) PLR

Na lei da PLR (Programa de Lucros e Resultados), a MP regulamenta as condições para pagamento de prêmios, sem incidência de encargos e tributos, desde que vinculados a desempenho e em no máximo quatro vezes por ano e uma vez por trimestre.

A negociação da PLR passa a ser realizada através de comissão de negociação paritária, com representantes de patrões e de empregados, que uma vez composta, notificará o sindicato para que indique representante no prazo máximo de 7 dias, findo o qual a comissão poderá iniciar e concluir suas tratativas.

10) Negociado sobre legislado

A reforma trabalhista adotou o princípio da prevalência do negociado sobre o legislado como norteador das relações de trabalho. O texto aprovado na Câmara aprofunda a aplicação desse princípio, alterando o artigo 8º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) de modo que convenções e acordos prevaleçam também sobre súmulas e enunciados de jurisprudência dos Tribunais do Trabalho.

Ou seja, o princípio do negociado sobre o legislado é colocado acima da própria interpretação das leis trabalhistas e da Justiça do Trabalho.

Apesar de aprofundar esse mecanismo, o negociado livremente entre as partes não pode alterar as regras definidas pela MP para a contratação na modalidade carteira verde e amarela.

Foram suprimidos alguns pontos relevantes para proteger os trabalhadores:

No CTVA, a substituição do adicional de periculosidade por um seguro privado;
No CTVA, a exigência de acordo coletivo ou convenção para a compensação de horas ao invés de por acordo individual;
A redução da contribuição ao FGTS, que é mantida em 8%;
A extensão irrestrita do trabalho aos domingos e feriado;
A eliminação do registro profissional, que passa a ser atribuída aos conselhos profissionais e subsidiariamente ao Ministério da Economia.

Leia também:

https://emcimadanoticia.com/2020/04/18/aprovada-na-camara-a-mp-da-carteira-verde-e-amarela-que-e-mais-uma-reforma-trabalhista-que-tira-direitos-conquistados/

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

7 − sete =