No dia 7 de fevereiro a Prefeitura de Montes Claros, levando em consideração o aumento expressivo no número de casos diários e nas internações provocadas pela COVID-19, causado pela chegada da variante ômicron, estabeleceu normas altamente restritivas na cidade, com o objetivo de evitar qualquer tipo de aglomeração que pudesse facilitar a propagação do coronavírus.

Agora, considerando o encerramento do período carnavalesco e a melhora apresentada pelo indicadores epidemiológicos da cidade, a Prefeitura, através do Decreto Municipal 4.362, revogou o artigo 1º do Decreto 4.356, que havia suspendido, em vias e logradouros públicos e em locais particulares, as comemorações carnavalescas e os eventos que gerassem aglomerações, assim como a realização de shows artísticos e musicais, ao vivo ou de forma mecanizada, no período de 25 de fevereiro a 13 de março de 2022.

Voltam a valer, portanto, as regras estabelecidas pelo Decreto 4.325, de 19 de novembro de 2021, que determinava que o funcionamento das lojas de conveniência, bares, restaurantes e similares, casas de festas e eventos, clubes de lazer e serviço, reuniões maçônicas, cinemas, shows artísticos, teatros e eventos desportivos, reuniões de qualquer natureza, bem como as atividades e eventos em locais públicos, não teria restrições de horário, limitação de público ou regras de distanciamento, desde que houvesse a utilização de máscaras cobrindo a boca e o nariz, além da apresentação do comprovante de vacinação.

As novas regras entraram em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município do dia 4 de março.

Via Ascom/Prefeitura de Montes Claros

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