Aécio Lúcio Costa Pereira é ex-funcionário da Sabesp e foi preso em flagrante dentro do Congresso pela Polícia do Senado; veja como votou cada ministro

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no final da manhã nesta quinta-feira (14), para condenar por cinco crimes o primeiro réu julgado pelos atos do 8 de janeiro.

Os ministros em sua imensa maioria votaram para enquadrar o primeiro réu, o bolsonarista Aécio Pereira, 51, pelos crimes de associação criminosa, golpe de Estado, abolição do Estado democrático de Direito, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, imputados a ele pela PGR (Procuradoria-Geral da República).

Aécio Lúcio Costa Pereira é ex-funcionário da Sabesp (companhia de saneamento de São Paulo) preso em flagrante dentro do Congresso pela Polícia do Senado.

O julgamento começou na quarta (13) e foi retomado nesta quinta. São quatro ações penais incluídas na pauta das sessões extraordinárias da corte dedicadas ao caso.
O julgamento foi agendado pela ministra Rosa Weber e ocorreu no plenário do STF, presencialmente.

Os votos
No primeiro dia, o relator, ministro Alexandre de Moraes, apresentou seu voto, e pediu pela condenação a uma pena de 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses em regime fechado e multa por participação ativa nos atos golpistas do 8 de janeiro.

“É extremamente grave a conduta de participar da operacionalização de concerto criminoso voltado a aniquilar os pilares essenciais do Estado Democrático de Direito e danos gravíssimos ao patrimônio público. Tudo porque não aceitou o resultado das eleições e por isso queria o fim da democracia com a prática de um golpe de Estado”, diz Moraes em trecho do voto.

Confira os detalhes do voto pela condenação feito por Moraes:

O voto inacreditável de Kassio Nunes Marques
Kassio Nunes Marques, divergiu de Moraes e votou pela condenação do primeiro réu julgado no caso a uma pena de 2 anos e 6 meses, em regime aberto, descontado os meses que ele já ficou preso.

Para Kassio, o fato de os atos não terem tido a ‘possibilidade real’ de derrubar a democracia brasileira seria o suficiente para concluir que aqueles invasores criminosos e que desejavam um golpe de Estado não estavam, de fato, tentando um golpe de Estado. Por analogia, seria como dizer que um assaltante de banco que tentou roubar o estabelecimento financeiro com uma faca de plástico não tentou, de fato, roubar o banco.

“É preciso que a conduta tenha ao menos o potencial de atingir o plano concreto o resultado pretendido, ainda que não venha a ocorrer. Os atos não tiveram o alcance de abolir o Estado de Direito. O mesmo princípio foi usado pelo magistrado para rejeitar a condenação por associação criminosa e golpe de Estado. A acusação não logrou reunir na instrução do feito elementos de prova suficientes de que o réu preso no Congresso Nacional esteve associado de forma organizada e estável com fim específico de praticar uma série de crimes indeterminados”, disse Kassio em seu voto absurdo usando um argumento pífio.

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Votos com o relator
Já Cristiano Zanin votou para condenar o réu a 15 anos de prisão. Destes, seriam 13 anos e seis meses de reclusão, 1 ano e seis meses de detenção. Além disso, Zanin estipulou o pagamento de multa no valor de R$ 30 milhões.

A seguir, André Mendonça defendeu a condenação do réu a uma pena de 7 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de associação criminosa e abolição violenta do Estado democrático de Direito.

Ele descartou a condenação pelo crime de golpe de estado, o que gerou discussão entre os ministros Alexandre Moraes, Gilmar Mendes e Zanin.

Edson Fachin seguiu integralmente o voto de Moraes. Depois, votou Luís Roberto Barroso. Gilmar Mendes e Rosa Weber votaram com o relator.

Veja o resumo dos votos abaixo:
Alexandre de Moraes (relator) – condenar por 5 crimes e pena de 17 anos de prisão

Nunes Marques – condenar por 2 crimes e pena de 2 anos e meio de prisão

Cristiano Zanin – condenar por 5 crimes e pena de 15 anos de prisão

André Mendonça – condenar por 4 crimes e pena de 7 anos e 11 meses de prisão

Fachin – condenar por 5 crimes e pena de 17 anos de prisão

Barroso – condenar por 4 crimes e pena de 11 anos de 6 meses de prisão

Luiz Fux – condenar por 5 crimes e pena de 17 anos de prisão

Toffoli – condenar por 5 crimes e pena de 17 anos de prisão

Cármen Lúcia – condenar por 5 crimes e 17 anos de prisão

Gilmar Mendes – 17 anos de prisão (com relator)

Rosa Weber – 17 anos de prisão (com relator)

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