O crime ocorreu em 1º de março de 2002, em Montes Claros, onde Ricardo Athayde Vasconcelos matou o bailarino Igor Leonardo Lacerda Xavier
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta terça-feira (20), o retorno à prisão do fazendeiro Ricardo Athayde Vasconcelos, de 62 anos, condenado pela morte do bailarino Igor Leonardo Lacerda Xavier. O crime ocorreu em 1º de março de 2002, em Montes Claros (Norte de Minas), e ganhou repercussão nacional por causa da motivação homofóbica – negada pela defesa. Mesmo condenado, até então, ele está em liberdade por causa de um habeas corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio de Mello.
Igor Xavier tinha 29 anos e foi morto com cinco tiros dentro de um apartamento no Centro de Montes Claros. O corpo foi encontrado abandonado às margens de uma estrada de terra. O fazendeiro confessou o homicídio. O filho dele, Diego Athayde Vasconcelos, chegou a ser acusado de ser cúmplice no crime, mas foi absolvido. Ele negou acusação, dizendo que foi assediado pelo bailarino e que, por essa razão, o pai atirou na vítima.
Em julgamento realizado em Belo Horizonte, em agosto de 2013, Ricardo Athayde Vasconcelos foi condenado a 14 anos de prisão pelo assassinato de Igor Xavier. Em segunda instância, a pena foi reduzida para 12 anos de reclusão. A defesa recorreu e ele continuou em liberdade.
Em dezembro de 2016, depois de decisão do Supremo Tribunal Federal que confirmou as prisões após condenação em segunda instância, o fazendeiro foi preso por decisão do juiz Geraldo Andersen de Quadros Fernandes, da Vara de Execuções Penais de Montes Claros.
No entanto, ainda no fim de 2016, o acusado foi solto, após a defesa dele conseguir uma liminar no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que assegurava, ao réu, o direito de continuar em liberdade até o julgamento dos recursos. Em março de 2017, os advogados do fazendeiro conseguiram uma habeas corpus, concedido pelo ministro Marco Aurélio Mello, que garantia a liberdade dele.
Ao conceder o habeas corpus, ministro lembrou que, pela Constituição, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Ao analisar o mérito do recurso, a Primeira Turma revogou a decisão de Marco Aurélio Mello e não acolheu o habeas corpus, considerando que a pena pode ser executada, conforme já entendeu o plenário do tribunal em outras ocasiões.
De acordo com o STF, a defesa ainda pode recorrer. Ouvido pelo em.com.br, o advogado Maurício Campos Júnior, responsável pela defesa de Ricardo Vasconcelos, disse que a ordem para o início do cumprimento imediato de pena ainda não foi expedido, apesar da decisão do STF.
Ele informou, ainda, que pretende recorrer da decisão. “Vamos aguardar a publicação do acórdão para examinar o cabimento de embargos de declaração”, afirmou o advogado. Campos Júnior disse ainda que “há um recurso extraordinário e respectivo agravo a ser julgado pelo Ministro Marco Aurélio, assim como um habeas corpus que busca anular o julgamento pelo júri”
Via Luiz Ribeiro – Estado e Minas