– Depois da questão das prisões preventivas, o STF (Supremo Tribunal Federal) discutirá mais uma pauta que afeta potencialmente a Lava Jato; a corte pautou para para quinta-feira duas ações que discutem a validade da condução coercitiva, usada para levar um investigado ou acusado a depor a força, sem aviso prévio, com autorização de um juiz

 – Além das prisões preventivas postas em xeque, a Operação Lava-Jato enfrentará esta semana mais debate no Supremo Tribunal Federal (STF). A corte pautou para quinta-feira duas ações que discutem a validade da condução coercitiva, usada para levar um investigado ou acusado a depor a força, sem aviso prévio, com autorização de um juiz. As ações foram apresentadas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O relator é o ministro Gilmar Mendes.

As informações são de reportagem do Valor.

“A discussão une-se a uma série de outras em pauta no STF que afetam diretamente a Lava-Jato e outras investigações criminais: a validade ou não das delações premiadas negociadas pela Polícia Federal, a extensão do foro privilegiado e os limites para o uso de escutas telefônicas.

A Lava-Jato já fez 202 conduções coercitivas ao longo das investigações, segundo dados do Ministério Público Federal. A mais polêmica envolveu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, levado coercitivamente a depor em março de 2016 por ordem do juiz Sergio Moro.

Nas ações levadas ao Supremo, PT e OAB defendem que a condução coercitiva é inconstitucional por violar o princípio da não incriminação, pelo qual ninguém pode ser obrigado a produzir provas contra si mesmo. Outro argumento é que violaria o direito de defesa, ao dificultar a orientação do advogado ao cliente antes de ele ser interrogado.

As ações questionam o artigo 260 do Código de Processo Penal (CPP), segundo qual “se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença”. O criminalista Thiago Bottino, que representa o PT no caso, argumenta que o interrogatório é um instrumento de defesa do investigado ou do acusado, e não um método de produção de provas. Por isso, segundo ele, seria um ato facultativo. O investigado ou réu pode optar pelo silêncio e não é obrigado a produzir provas contra si mesmo.”

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