Do Conjur – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, liberou, nesta sexta-feira (23/11), seu voto no recurso que discute a constitucionalidade da criminalização do porte de droga para consumo próprio. Ele votará como sucessor do ministro Teori Zavascki, que havia pedido vista dos autos em setembro de 2015. O recurso tem repercussão geral reconhecida e a decisão terá de ser aplicada por todos os tribunais do país.

Tá liberado, tá tudo liberado! …

Já foram proferidos três votos: o do relator, ministro Gilmar Mendes, e os dos ministros Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Gilmar votou pela inconstitucionalidade da criminalização do porte de drogas para uso, sem restrição quanto às drogas. Barroso votou apenas para a descriminalização do porte de maconha e foi acompanhado por Fachin.

No caso concreto, um homem foi condenado a dois meses de prestação de serviço à comunidade por ter sido flagrado com três gramas de maconha. A Defensoria Pública de São Paulo, recorre contra a punição, sob justificativa de que a proibição do porte para consumo próprio ofende os princípios constitucionais da intimidade e da vida privada.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

cinco × um =