O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha para suspender quatro processos que tramitam na 10ª Vara Federal de Brasília e enviar os casos para a 12ª Vara Federal. As ações se referem a suposto esquema de fraudes na liberação de créditos junto à Caixa Econômica Federal em troca de propinas alvo da operação ‘Cui Bono?’.
Em fevereiro de 2019, o ministro Edson Fachin determinou a remessa, para a Justiça Federal do DF, das investigações contra pessoas que haviam perdido o foro por prerrogativa de função. Na reclamação ao STF, a defesa de Cunha argumentava que os processos da operação “Cui Bono?” são conexos ao ‘Quadrilhão do MDB’, que tramita na 12ª Vara Federal, e pedia o reconhecimento da prevenção.
No entanto, ao avaliar o caso, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que não há ‘prevenção universal’ da 12ª Vara Federal do DF para a tramitação ‘de todo e qualquer caso’ envolvendo o ‘Quadrilhão do MDB’. “Somente à luz do caso concreto (fatos e provas) é que se pode concluir pela necessidade do encaminhamento dos autos para o referido juízo”, ponderou Alexandre.
Em sua decisão, o ministro ressaltou a manifestação da Procuradoria-Geral da República sobre a reclamação de Eduardo Cunha, no sentido de que a investigação sobre o ‘Quadrilhão do MDB’ é ‘muito mais ampla e abrangente’ do que a da Operação Cui Bono e “cuida do delito de organização criminosa da agremiação, do que não decorre a prevenção e a transformação da 12ª Vara Federal do Distrito Federal em um juízo universal de todos os fatos ligados eventualmente a pessoas que também lá estão sendo processadas”.
Alexandre também lembrou que os quatro processos que Cunha queria enviar para a 12ª Vara Federal de Brasília foram distribuídos para a 10ª Vara daquela Seção Judiciária por dependência ao processo da Operação Sépsis. Além disso, o ministro do STF destacou que a 10ª Vara Federal do Distrito Federal é a responsável por analisar os casos e os respectivos desdobramentos da Operação Cui Bono, citando outro inquérito que ele enviou àquele juízo.
“A presente reclamação, portanto, não aponta os elementos necessários à justificar eventual prevenção da 12ª Vara Federal do Distrito Federal para a tramitação dos quatro processos-crime distribuídos por “dependência”, que hoje tramitam perante a 10ª Vara Federal do Distrito Federal, não sendo possível afirmar que a autoridade reclamada desrespeitou prévio pronunciamento do STF. Não há, portanto, qualquer ilegalidade a ser amparada por meio da via reclamatória”, escreveu Alexandre no despacho.