Com STF soltando Dirceu, prisão de Lula se torna insustentável

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, em sessão nesta terça-feira (26/6), cautelar suspendendo a execução da pena do ex-ministro José Dirceu. A decisão foi proferida por 3 votos a 1. A maioria do colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e entendeu que há “plausibilidade” no recurso apresentado por Dirceu contra a condenação em segunda instância.

Além de Toffoli, votaram pela soltura do petista os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O ministro Celso de Mello não participou da sessão. A suspensão da execução penal não é definitiva e tem validade até que seja analisado o mérito do pedido. No julgamento desta terça (26), o ministro Edson Fachin pediu vista do processo.

José Dirceu foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em segunda instância a 30 anos e 9 meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro, no âmbito da Lava Jato. O ex-ministro está preso desde o dia 18 de maio, quando foi determinado o início do cumprimento da pena.
A defesa do petista então entrou com recurso no STF alegando que a execução penal após segunda instância desrespeita o princípio da presunção da inocência.

Os advogados argumentam ainda que a execução imediata da pena afronta decisão proferida pelo STF em habeas corpus, em maio de 2017. À ocasião, a Corte concedeu HC ao ex-ministro, substituindo a prisão preventiva que cumpria por medidas cautelares. Segundo a defesa, “como a persecução penal ainda não se encerrou, há flagrante descumprimento da decisão proferida no julgamento do mencionado Habeas Corpus nº 137.728/PR, a impor a pronta intervenção desse Excelso Pretório”.

Com STF soltando Dirceu, prisão de Lula se torna insustentável

Tijolaço

Tecnicamente, o recurso apresentado pela defesa de José Dirceu é, em tudo, igual ao que foi apresentado por Lula- e derrotado por 6 a 5 no plenário do Supremo Tribunal Federal – com a única e vital diferença de que foi, como deveria ter sido o do ex-presidente, apreciado pela 2ª Turma, que julgou o pedido do ex-ministro.

Só essa, nada mais.

E o foi porque Edson Fachin preferiu remetê-lo para o plenário, por uma decisão política, tal como fez agora mesmo com o pedido de análise do recurso extraordinário do ex-presidente, negado arbitrariamente pelo Tribunal Regional da 4ª Região, depois de muitas manobras protelatórias.

Em condições normais, dificilmente Dirceu teria sido libertado. Outras vezes, no STF, o ex-ministro experimentou decisões impiedosas.

Portanto, o diagnóstico correto é que ao menos quatro ministros do STF – além dos três que votaram na 2ª Turma (Dias Tófolli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski), também Marco Aurélio Mello – já não suportam os procedimentos cavilosos de Edson Fachin e Cármem Lúcia (com o suporte barulhento de Luiz Roberto Barroso) para fazer o Supremo ser agente político-eleitoral.

A mídia supreeendeu-se com a decisão e, pela primeira vez em muitos dias, tirou a Copa da manchete de seus sites para escandalizar-se com uma decisão que, afinal, nada tem de surpreendente, exceto o fato de que parte de um tribunal acoelhado resolveu insurgir-se contra o ‘meganhismo’ de toga.

Não se pode falar que a 2ª Turma recusou uma decisão do plenário, porqwue decisão de plenário não pode haver quando o placar de 6 a 5 se formou com uma ministra – Rosa Weber – diz que pensava o contrário, mas que, por não estar se julgando a tese, mas um caso, não poderia dar um voto contra uma maioria que, aliás, não integrou.

É possível que, amanhã, algum dos ministros peça, no plenário, que Cármen Lúcia coloque em votação o que deve ser votado: a questão constitucional da prisão antes do trãnsito em julgado de sentenças, sobre quando e como podem ou não podem ocorrer.

O que torna insustentável a crise interna do STF não é como se julga, mas o que se julga, quando se julga e quais são os ministros que julgam.

E, claro, o fato de que os casos de maior repercussão política, como estes, de Dirceu e Lula, estejam entregues a um micróbio jurídico e moral como Luís Edson Fachin.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

quatro + catorze =