Corte deve avaliar sanção à lei que prevê triplicação de salário sem passar pelas instâncias necessárias

Zema sancionou lei que prevê aumento de 300% no próprio salário. ALMG/Luiz Santana

O Supremo Tribunal Federal (STF) começará a julgar a constitucionalidade da lei que aumenta o salário do governador de Minas Gerais Romeu Zema (Novo) em 300%, em plenário virtual agendado para esta sexta-feira (8). Membros do primeiro escalão do Executivo também foram beneficiados.

Sancionada em maio de 2023, a Lei Estadual nº 24.314/2023 inclui um aumento progressivo no subsídio recebido por Zema: R$ 37.589,66 a partir de 1 de abril de 2023; R$ 39.717,69 a partir de 1 de fevereiro de 2024; e R$ 41.845,49 a partir de 1 de fevereiro de 2025.
O relator da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) na Corte, Cristiano Zanin, solicitou informações à Zema e à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) a respeito da legislação, que prevê o aumento imediato de 357,99% no salário do governador, secretários e secretários adjuntos de Estado até o final do mandato, em 2026.

De acordo com despacho de Zanin, o requerente da ação, a Confederação das carreiras típicas de Estado (Concate) “sustenta a inconstitucionalidade formal da Lei, por ter sido produzida sem estudo de impacto financeiro”.
Além da improcedência de estudo de impacto financeiro, exigido no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a lei não foi precedida de previsão orçamentária, uma responsabilidade fiscal dos entes estaduais.

Alega, ainda, existência de vício formal sob o argumento de que a Lei não foi precedida de previsão orçamentária, indicando violação a dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, relacionados a criação de despesas com pessoal e inobservância do art. 169 da Constituição Federal que disciplina essa matéria.

Por meio da ADI 7.475, a Concate pediu pela suspensão da lei e a declaração de sua inconstitucionalidade total.

Após vistas e manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), o STF agendou sessão virtual de julgamento em plenário e recebeu sustentação oral da defesa de Zema a favor da medida. O áudio é de Daniel Cabaleiro Saldanha, procurador de Minais Gerais e indicado pelo Ministério de Minas e Energia ao Conselho Fiscal da Petrobras, em março deste ano.

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, em uma página eletrônica do STF onde os ministros apresentam seus votos e a defesa dos réus pode sustentar seus argumentos por áudio. A previsão é de que as decisões devem seguir em plenário virtual até 18 de dezembro, caso não haja pedido de vista ou destaque, com tempo de análise, ou de destaque – que zera o placar e exige julgamento presencial da Corte.

Em 23 de novembro, o Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Minas Gerais ingressou no processo com a finalidade de levar “ao conhecimento da Suprema Corte apenas argumentos econômicos”. Segundo a organização, os servidores do Sistema Prisional Mineiro estão sem salários corroídos pela infração e sem a devida correção das perdas inflacionárias.

Ocorre que o Governo de Minas Gerais se comprometeu com esse sindicato e demais entidades de classe em realizar a recomposição salarial dos servidores da segurança pública, entretanto o governo não cumpriu alegando falta de dinheiro, porém o mesmo governo que alegou que não dispunha de recursos concedeu reajuste de 300% para si mesmo e para todos seus secretariados.

A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis aponta que a recusa na concessão de aumento para os servidores da segurança pública sob justificativa de aumento do déficit do estado é uma “controvérsia” diante do aumento do salário do governador.

“Em contrapartida, o Governador do Estado de Minas concede aumento de subsídio para si e seus secretariados, na ordem de 297%”, alega a confederação.

Ainda em maio, Zema justificou o reajuste de seu salário como uma necessidade de “corrigir uma distorção”. Em entrevista à Rádio FM O Tempo, ele explicou sobre a responsabilidade fiscal no aumento de R$ 10,5 mil para R$ 41,8 mil: “Não serei irresponsável concedendo aumentos que venham a inviabilizar o futuro do estado”.

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