Mulher sofria de uma hemorragia digestiva e teve indicação médica. Equipe médica chegou a recorrer judicialmente e conseguiu autorização para o procedimento – Ela cobra indenização de R$ 30 mil após ser obrigada a fazer transfusão de sangue
Uma professora de 58 anos cobra uma indenização de R$ 30 mil após ter sido obrigada, pela Justiça paulista, a receber um tratamento por transfusão de sangue no Hospital Unimed de Piracicaba. J.P, foi internada em julho com um quadro de hemorragia digestiva e se recusava receber o tratamento por ser Testemunha de Jeová. Em processo, ela chegou a dizer que o procedimento lhe causou sérios danos morais e psicológicos.
De acordo com os médicos, era preciso realizar uma endoscopia para investigar a localização da hemorragia. E, por se tratar de um exame invasivo, queriam submetê-la a uma transfusão de sangue para a estabilização do quadro clínico. Porém, a mulher não aceitava o tratamento por suas convicções religiosas.
Segundo é contado na coluna de Rogério Gentile, no UOl, a bíblia proíbe os cristãos de aceitar sangue por ser algo sagrado, que representa a vida. isso veda a transfusão, assim como ingerir alimentos com sangue.
Hospital vai à Justiça para que mulher receba transfusão de sangue
Na Justiça, o hospital alegou que a professora corria risco de morte iminente por estar em choque hemorrágico. “O hospital tem o dever de preservar a vida da paciente”, cita trecho do processo.
Com isso, o juiz Lourenço Carmelo Tôrres concedeu uma tutela de urgência autorizando a Unimed a adotar todos os procedimentos médicos necessários para a preservação da vida da professora, “ainda que contra a vontade dela”. Ainda na sentença, o magistrado disse que a escusa religiosa não pode se sobrepor ao direito à vida.
Transfusão de sangue foi realizada e mulher diz que foi ‘torturada’
O procedimento de transfusão de sangue foi feito com a professora sedada. Em contrapartida, em petição apresentada à Justiça, J.P. considera ter sido torturada e que o ato médico foi como um estupro. “A ideia de sedar um cidadão adulto e capaz para submete-lo a tratamento médico invasivo soa totalmente descabida, inaceitável e irracional”, afirmaram os advogados da mulher à Justiça.
No entanto, a defesa declarou ainda no processo que a professora havia tomado uma decisão inequívoca, reconhecendo a responsabilidade por sua escolha. Mas, J.P. chegou a dizer à Justiça que o tratamento lhe causou danos morais e psicológicos e cobra uma indenização de R$ 30 mil. O processo ainda não foi julgado.
Já o hospital afirma que à Justiça que o direito à vida prevalece em relação aos demais direitos individuais, inclusive a liberdade de crença, citando o artigo 5º da Constituição e que a professora teria poucas horas de vida se o procedimento não fosse realizado.