Um grupo de 130 trabalhadores foi resgatado de condições análogas a de escravo, durante operação de combate ao trabalho escravo realizada. Desse total, 116 trabalhadores são do município de São Francisco e estavam em uma fazenda de produção de alho. A operação foi conduzida pelo grupo móvel de fiscalização e combate ao trabalho escravo de Minas Gerais, da Superintendência Regional do Trabalho (SRT/MG), juntamente com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). A equipe de fiscalização concluiu que, tanto na colheita de alho quanto nas carvoarias, estavam presentes condições degradantes de trabalho, razão pela qual foi realizado o resgate dos trabalhadores e a suspensão das atividades.

O procurador do Trabalho que está atuando no caso, Fabrício Borela, descreve a situação encontrada na fazenda de colheita de alho, neste que foi o maior resgate de trabalhadores de 2021. “O alojamento para os trabalhadores consistia, na verdade, em 15 contêineres, absolutamente subdimensionados, visto que dentro de cada um deles dormiam 10 trabalhadores, instalados em 5 beliches, sem o mínimo distanciamento entre os leitos. Além de representar violação à norma técnica que regulamenta o setor, a situação configura grave descumprimento de protocolos de prevenção contra a Covid-19. Não havia um arejamento adequado e, tampouco, nenhum conforto térmico para minimizar o calor, que é muito forte nessa época do ano na região, e ficava ainda mais acentuado dentro dos contêineres. Os banheiros e os chuveiros também não eram em quantidade suficiente, para aquela quantidade de trabalhadores”, relata Borela.

Com relação às frentes de trabalho na colheita, o procurador relata que também foram encontradas diversas irregularidades. “Mais grave que a situação encontrada nos alojamentos, nas frentes de trabalho foi verificado que esses trabalhadores laboravam debaixo de sol escaldante, sem qualquer abrigo ou ponto de sombra para descanso. Não havia instalação sanitária no lugar em que eles trabalhavam, local onde permaneciam de 5h da manhã até 16h, 17h. Também não havia um refeitório adequado e com as dimensões corretas para abrigar todos os trabalhadores, que faziam as refeições no próprio posto de trabalho, sentados em caixotes. Ali mesmo onde realizavam a colheita do alho, começavam a comer, sem sequer realizar a higienização adequada das mãos. Além disso, não era respeitado o intervalo intrajornada, pois eles retornavam ao trabalho logo que acabavam de almoçar, sem a concessão do devido período de descanso. Também não havia descanso semanal e o trabalho era feita de domingo a domingo. Como o pagamento havia sido combinado por produção, o empregador não apenas tolerava, mas incentivava os trabalhadores a laborarem no dia de folga, com o valor da produção sendo o dobro do valor acordado para o dia da semana. E isso é ilegal”, destaca Fabrício.

Além disso, ainda foram encontradas outras irregularidades com relação ao cumprimento da legislação trabalhista e das normas regulamentadoras, conforme expõe o procurador. “Outra situação muito grave encontrada foi a cobrança pelos equipamentos e ferramentas utilizadas no trabalho, o que é proibido por lei. Por exemplo, era cobrado um valor de cerca de R$ 200 por uma tesoura importada usada na colheita do alho, sendo que ela é um instrumento necessário ao trabalho. Embora seja obrigação do empregador fornecer os equipamentos de proteção individual (EPI’s), as botas, óculos e vestimentas de trabalho estavam sendo, indevidamente, descontados do salário dos trabalhadores”, revela Borela.

Constatou-se, ainda, que os trabalhadores não recebiam atendimento médico adequado e, “quando apresentavam algum problema de saúde, não eram levados à cidade para fazer consultas ou procedimentos médicos, a menos que estivessem em estado realmente muito grave”, conta o procurador. Foi constatado, ainda, o cerceamento da liberdade dos trabalhadores, “que eram todos migrantes, a maioria proveniente da cidade de São Francisco/MG e, embora tenha sido garantido o transporte de ida para a fazenda, caso o trabalhador quisesse rescindir o contrato de trabalho e retornar à sua cidade, teria que pagar à empresa uma multa a título de ‘quebra de contrato’ e ainda arcar com as despesas de transporte, o que caracteriza um cerceamento da liberdade do trabalhador”, explica Fabrício.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *