Desembargador rejeitou, porém, pedidos de busca e apreensão e de quebra dos sigilos telemático, bancário e fiscal.

O desembargador Mario Helton Jorge, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, decidiu nesta terça-feira 13 analisar em conjunto duas ações de investigação contra o senador Sergio Moro (União-PR). Uma das peças foi apresentada pela federação  PT/PV/PCdoB e a outra pelo PL paranaense.

Jorge autorizou, também, a produção de provas nos processos, para a qual devem ser ouvidas pelo menos dez testemunhas.

Em linhas gerais, o PL sustenta ter havido “desequilíbrio eleitoral” devido a supostas irregularidades na campanha de Moro, a começar por sua filiação ao Podemos. A sigla de Jair Bolsonaro questiona o fato de o ex-juiz ter se lançado pré-candidato à Presidência e depois ter migrado para o União Brasil a fim de concorrer a senador.

A filiação ao União para chegar ao Congresso configuararia, segundo o PL, o uso de “estrutura e exposição de pré-campanha presidencial para, num segundo momento, migrar para uma disputa de menor visibilidade, menor circunscrição e teto de gastos vinte vezes menor”. Gastos de campanha de Moro também são contestados.

O pleito da federação encabeçada pelo PT parte de uma argumentação semelhante. A peça sustenta haver indícios de que Moro utilizou recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, além de “movimentações financeiras suspeitas”, para projetar sua imagem de pré-candidato, “independentemente do cargo em disputa”.

Diz, ainda, haver indícios de “inúmeras ilicitudes que afrontam expressamente as normas eleitorais, além de poderem configurar ilícitos comuns, a serem apurados pelos órgãos competentes”.

O TRE-PR rejeitou os pedidos de busca e apreensão e de quebra dos sigilos telemático, bancário e fiscal. Autorizou, no entanto, a requisição de informações e documentos ao Podemos e ao União Brasil.

As ações defendem a cassação de Moro e a declaração de sua inelegibilidade pela Justiça Eleitoral.

Nos autos, a defesa do senador afirmou que o conteúdo da pré-campanha esteve “em acordo com a legislação eleitoral” e que “nenhum ato de pré-campanha foi identificado o intuito de promover ou solicitar pedido de votos”.

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