Segundo o Judiciário no estado de São Paulo, a dissolução do contrato feita pela Uber equivale a uma demissão sem justa causa
– Mais uma decisão sobre a ainda controversa questão do Uber apontou vínculo empregatício entre a empresa e um motorista. Desta vez, a 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, decidiu por maioria que a dissolução do contrato feita pela Uber equivale a uma demissão sem justa causa. O trabalhador havia perdido em primeira instância (Vara do Trabalho) e recorreu ao TRT. Cabe recurso.
Para o relator do caso no colegiado, desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, o caso mostrou pessoalidade (o motorista não poderia se fazer substituir) e onerosidade (pela existência de remuneração). Além disso, ele considerou a não-eventualidade, já que o trabalhador prestou serviços, de forma contínua, durante cinco anos. “Nesse aspecto, considerou também outras formas de controle de habitualidade, como a estipulação de metas a serem cumpridas sob pena de desvinculamento dap lataforma“, diz ainda o TRT.
No relatório, o juiz apontou também presença de uma relação de subordinação. Isso porque o motorista ficava sujeito a sanções caso recusasse chamadas. “Para o desembargados, merece atenção a estruturação do algoritmo da Uber, que impõe ao condutor a forma de execução do trabalho.”
Nova relação de trabalho
“O caso sob análise foge à tradicional correlação socioeconômica empregador-empregado, de origem fabril, matiz da definição jurídica do vínculo empregatício, em especial no que se refere à subordinação”, analisa o relator. Segundo ele, são novas características da relação de trabalho: “A clássica subordinação por meio da direção direta do empregador, representado por seus prepostos da cadeia hierárquica, é dissolvida”.
Dessa forma, com a decisão, o motorista terá direito a verbas rescisórias próprias da CLT. A Uber também terá que anotar o período de emprego na carteira profissional, além de pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais.
A questão do vínculo empregatício no trabalho por aplicativo ainda não tem unanimidade na Justiça. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por exemplo, já recebeu várias decisões divergentes.