Entrou em vigor nesta sexta-feira (3) a Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869, de 2019), relatada pelo ex-senador Roberto Requião (MDB-PR), que tipifica o crime e dá segurança ao cidadão comum. “Vai acabar com aquela história ‘você sabe com quem está falando’”, explicou o relator ao Blog do Esmael.
Segundo Requião, todos os agentes fiscais são passíveis de sanção por abuso de autoridade. Do fiscal de rendas a membros dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, membros do Ministério Público, membros de tribunais ou conselhos de contas, servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas.
Veja o que é abuso de autoridade a partir de hoje:
– Não se identificar como policial durante uma captura
– Não se identificar como policial durante um interrogatório
– Impedir encontro do preso com seu advogado
– Impedir que preso/réu/investigado sente-se e consulte seu advogado antes e durante audiência
– Negar ao investigado acesso a documentos relativos a etapas vencidas da investigação
– Atribuir culpa publicamente antes de formalizar uma acusação
– Decretar prisão fora das hipóteses legais
– Não relaxar prisão ilegal
– Não substituir prisão preventiva por outra medida cautelar, quando couber
– Não conceder liberdade provisória, quando couber
– Não deferir habeas corpus cabível
– Constranger o preso a produzir prova contra si ou contra outros
– Insistir no interrogatório de quem optou por se manter calado
– Insistir no interrogatório de quem exigiu a presença de advogado enquanto não houver advogado presente
– Iniciar investigação contra pessoa sabidamente inocente
– Violar local de trabalhoAs penas variam de 6 meses a quatro anos de detenção, multa, indenização, perda do cargo público (em caso de reincidência) e inabilitação para cargos públicos por 1 a 5 anos (em caso de reincidência).
Também será enquadrado no abuso de autoridade a violação das seguintes prerrogativas de advogados:
– Violar comunicações relativas à profissão
– Impedir comunicação pessoal e reservada com clientes
– Impedir presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em caso de prisão em flagrante por motivo ligado à profissão
– Garantir prisão em sala de Estado-Maior ou em domicílio antes de sentença transitada em julgado.
Clique aqui para ler a íntegra da Lei de Abuso de Autoridade.