Uma nova atualização do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, a chamada “lista suja” foi divulgada nesta quarta-feira (05) pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. A atualização inclui 132 novos empregadores, entre pessoas físicas e jurídicas, e exclui 17 nomes, podendo ser consultada no link https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/areas-de-atuacao/cadastro_de_empregadores.pdf.

Com 15 estabelecimentos flagrados explorando 185 pessoas, o Norte de Minas Gerais lidera a lista suja do trabalho escravo. Os trabalhadores foram resgatados nos municípios de Águas Vermelhas, Claro dos Poções, Coração de Jesus, Jequitaí, Matias Cardoso, Montes Claros, Ninheira, Pirapora, Rio Pardo de Minas, Santa Fé de Minas, São João da Lagoa, São João da Ponte e Taiobeiras.

Segue a lista de empregadores do Norte de Minas Gerais flagrados utilizando mão de obra análoga à escravidão

Águas Vermelhas
UBALDINA MARIA GONÇALVES – CARVOARIA NA FAZENDA JAVA, RODOVIA BR-251, KM 219, ZONA RURAL, ÁGUAS VERMELHAS/MG
Claro dos Poções
JOSÉ FERNANDES LIMA – FAZENDA ÁGUA BOA/BURITI, ZR DE CLARO DOS POÇÕES, SN, PRÓXIMO AO DISTRITO DE VISTA ALEGRE/ÁGUA BOA, ZONA RURAL, CLARO DOS POÇÕES/MG
Coração de Jesus
RS FLORESTAL LTDA. 02.768.693/0002-73 FAZENDA ALVAÇÃO, RODOVIA MG-135, 18KM À DIREITA, SENTIDO NOVA ESPERANÇA, TAMBORILZINHO, ZONA RURAL, CORAÇÃO DE JESUS/MG
Jequitaí
MAURO JUNIO PEREIRA DE SOUZA – FAZENDA ALVORADA I E II, ZONA RURAL, JEQUITAÍ/MG
Matias Cardoso
REGINALDO NUNES SARAIVA – FAZENDA OURO VERDE (FAZENDA TERRA SECA), ZONA RURAL MATIAS CARDOSO/MG (PROJETO JAÍBA)
Montes Claros
GILSON APARECIDO LIRA – FAZENDA VARGEM DO BARREIRO, TREVO RODONORTE DE MONTES
Ninheira
DESTILARIA JACARÉ LTDA. – FAZENDA SAPE VEREDINHA, S/N, ZONA RURAL, NINHEIRA/MG
WAGNER ANTUNES SPOSITO – FAZENDA TAMBORIL-JACARÉ, ZONA RURAL, NINHEIRA/MG
Pirapora
SHIGEO SHIMADA – FAZENDA NOVA ESPERANÇA (ANTERIOR FAZENDA CHAPADA), KM 88, RODOVIA MG-365, SENTIDO MONTES CLAROS, PIRAPORA/MG
Rio Pardo de Minas
ADAUTO VIANNA DINIZ – FAZENDA NATANAEL, ZONA RURAL, RIO PARDO DE MINAS/MG
TRANSPORTES LTDA – FAZENDA VISTA ALEGRE, ZONA RURAL DE COMUNIDADE DE NOVA AURORA, RIO PARDO DE MINAS/MG
Santa Fé de Minas
H3 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. – FAZENDA SANTA MARIA, RODOVIA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DE MINAS A BRASILÂNDIA, KM 5, ZONA RURAL, SANTA FÉ DE MINAS/MG.
São João da Lagoa
EDSON GUIMARÃES – FAZENDA LAGOA GRANDE (FAZENDA LAGOA DO ENGENHO), ZONA RURAL, SÃO JOÃO DA LAGOA/MG.
São João da Ponte
JOSÉ GONÇALVES DE FREITAS – FAZENDA TRÊS IRMÃOS, ZONA RURAL, SÃO JOÃO DA PONTE/MG
Taiobeiras
CARVOEJAMENTO E TRANSPORTES BRITOS´S LTDA.- FAZENDA CURVEL/TB (FAZENDA ILHA GRANDE), RODOVIA BR 251, ZONA RURAL, TAIOBEIRAS/MG.

Para o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, é de suma importância dar publicidade à lista de empresas que usam trabalho análogo à escravidão. “Aqueles que forem flagrados fazendo uso de mão de obra análoga à de escravo, devem ser devidamente responsabilizados”, frisou.

Marinho salientou, porém, que o Ministério tem buscado um entendimento nacional de conscientização dos empregadores voltado à erradicação do trabalho análogo ao de escravo. “Somente este ano já foram mais de mil resgates de trabalhadores nessa condição, nos três primeiros meses do ano. Vamos produzir um entendimento para que esses casos voltem a cair e possamos erradicar o trabalho análogo ao de escravo no Brasil”, afirmou.

A atualização de abril/2023 inclui decisões que não cabem mais recurso de casos de trabalho escravo identificados pela Inspeção do Trabalho entre os anos de 2018 e 2022 nos estados da Bahia (7), Ceará (1), Distrito Federal (2), Goiás (15), Maranhão (8), Minas Gerais (35), Mato Grosso do Sul (6), Mato Grosso (5), Pará (11), Pernambuco (2), Piauí (13), Paraná (8), Rio Grande do Norte (1), Rondônia (1), Roraima (1), Rio Grande do Sul (6), Santa Catarina (7), São Paulo (2) e Tocantins (1).

Rito – A inclusão de empregadores flagrados na situação ilegal é prevista na Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4 de 11/05/2016 e ocorre desde 2003, sendo atualizada semestralmente pelo MTE com a finalidade de dar transparência aos atos administrativos que decorrem das ações fiscais de combate ao trabalho escravo e só ocorre quando da conclusão do processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho escravo. A inserção no Cadastro permanece por 2 anos, sendo retirada da lista após esse período, conforme art. 3ª da Portaria Interministerial. Nessa atualização foram excluídos 17 nomes que completaram esse tempo de publicação.

No curso de ação fiscal da Inspeção do Trabalho em que são encontrados trabalhadores em condição análoga à escravidão, são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista encontrada, que demonstram a existência de graves violações de direitos, e ainda, o auto de infração específico com a caracterização da submissão de trabalhadores a essas condições. Cada auto de infração gera um processo administrativo. Durante o processamento dos autos de infração são assegurados aos autuados garantias processuais constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa em duas instâncias administrativas.

As ações fiscais são executadas por auditores fiscais do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego em todo país, com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, entre outras forças policiais.

Transparência – Em 2020 o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a criação e a manutenção do Cadastro de Empregadores, confirmando o entendimento de que a publicação do Cadastro não é sanção, mas sim o exercício de transparência ativa que deve ser exercido pela Administração, em consonância ao princípio constitucional da publicidade dos atos do poder público. Em nível infraconstitucional, encontra embasamento legal na Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, que prevê expressamente o direito de acesso à informação, sendo um dever dos órgãos públicos promover, independentemente de requerimentos, a divulgação, em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral.

Segundo o ministro, a erradicação das formas modernas de escravidão é uma prioridade do governo, ressaltado no Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8.7 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

A Agenda 2030 da ONU, no seu Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8.7, frisa que é preciso “tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, incluindo recrutamento e utilização de crianças-soldado, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas (https://nacoesunidas.org/pos2015/ods8/).”

Dados – As informações oficiais das ações de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil estão disponíveis no Radar do Trabalho Escravo da SIT, no link https://sit.trabalho.gov.br/radar/.

Denúncias – Podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê: www.ipe.sit.trabalho.gov.br , sistema lançado em 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

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