– Entre as medidas aprovadas está a permissão de que a negociação de acordos se sobreponha ao estabelecido na legislação trabalhista, abrindo caminho para jornada diária de 12 horas

A Câmara dos Deputados aprovou na noite dessa quarta-feira (26) o PL 4302, que regulamenta a terceirização na atividade fim das empresas.
Esta era uma antiga reivindicação dos empresários para afrouxar a legislação trabalhista, o texto aprofunda um cenário nocivo à classe trabalhadora. Segundo o dossiê “Terceirização e Desenvolvimento, uma conta que não fecha”, lançado em fevereiro deste ano pela CUT e pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), os terceirizados ganham 25% menos, trabalham quatro horas a mais e ficam 2,7 anos a menos no emprego quando comparados com os contratados diretos.
Favorece ainda situações análogas à escravidão. O documento aponta que, entre 2010 e 2013, entre os 10 maiores resgates de trabalhadores escravizados, nove eram terceirizados.

Histórico

O PL 4302 foi elaborado durante a gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e sua última tramitação foi no ano de 2002. À época, apenas 12 dos 81 senadores que hoje ocupam as cadeiras do Senado já tinha mandato

Confira os principais pontos aprovados

Negociação
Negociação entre empresas e trabalhadores vai prevalecer sobre a lei para pontos como: parcelamento das férias em até três vezes; jornada de trabalho, com limitação de 12 horas diárias e 220 horas mensais; participação nos lucros e resultados; jornada em deslocamento; intervalo entre jornadas (limite mínimo de 30 minutos); extensão de acordo coletivo após a expiração; e entrada no Programa de Seguro-Emprego; plano de cargos e salários; banco de horas, garantido o acréscimo de 50% na hora extra; remuneração por produtividade; trabalho remoto; registro de ponto.

Fora da negociação
As negociações entre patrões e empregados não podem tratar de FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família (benefícios previdenciários), remuneração da hora de 50% acima da hora normal, licença-maternidade de 120 dias, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.

Trabalho em casa
Regulamentação modalidades de trabalho por home office (trabalho em casa), que será acordado previamente com o patrão – inclusive o uso de equipamentos e gastos com energia e internet.

Representação
Representantes dos trabalhadores dentro das empresas não precisam mais ser sindicalizados. Sindicatos continuarão a atuando nos acordos e nas convenções coletivas.

Trabalho intermitente
Modalidade pela qual os trabalhadores são pagos por período trabalhado. É diferente do trabalho contínuo, que é pago levando em conta 30 dias trabalhados, em forma de salário. O projeto prevê que o trabalhador receba pela jornada ou diária, e, proporcionalmente, com férias, FGTS, previdência e 13º salário.

Jornada de 12 horas
O projeto estabelece a possibilidade de jornada de 12 de trabalho com 36 horas de descanso. Segundo o relator, a jornada 12×36 favorece o trabalhador, já que soma 176 horas de trabalho por mês, enquanto a jornada de 44 horas soma 196 horas.

Recisão contratual
O projeto de lei retira a exigência de a homologação da rescisão contratual ser feita em sindicatos. Ela passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato. Segundo o relator, a medida agiliza o acesso do empregado a benefícios como o saque do FGTS.

Ações trabalhistas
O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e arcar com as custas do processo, caso perca a ação. Hoje o empregado pode faltar a até três audiências judiciais.

Terceirização
O projeto propõe salvaguardas para o trabalhador terceirizado, como uma quarentena de 18 meses para impedir que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado.

Contribuição sindical
A proposta torna a contribuição sindical optativa. Segundo o relator, a medida fortalece a estrutura sindical brasileira, ao reduzir o que considera um excessivo número de entidades representativas de empregados. Rogério Marinho argumenta que há no Brasil 11.326 sindicatos de trabalhadores e 5.186 sindicatos de empregadores.

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