Chiara Biondini tem apenas 20 anos e a idade mínima para assumir o cargo de deputada, de acordo com a Constituição Federal, é de 21 anos – (Eros e Chiara Biondini – Foto: Reprodução/Redes Sociais)

 O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes negou liminar de tutela antecipada que requisitava que a deputada estadual eleita Chiara Biondini (PP), filha de Eros Biondini (PL), não tomasse posse na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) por não ter a idade mínima, de 21 anos, para assumir o cargo. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (26), e não julgou o mérito da ação, que ainda será analisado.

Chiara tem, atualmente, 20 anos, e não completará a idade mínima prevista na data da posse, 1º de fevereiro, mas apenas 22 de fevereiro. O suplente da deputada eleita, Heleno do Hospital (PP), ingressou com uma ação solicitando que a posse e a diplomação dela fosse impedida. O regimento interno da Assembleia prevê que a posse de parlamentares eleitos pode ocorrer até 30 dias após a cerimônia oficial. Heleno argumenta que a regra é inconstitucional.

O advogado de Heleno, Renato Galuppo, informou ao jornal O Tempo que a decisão do TSE analisou apenas questões ligadas ao regimento interno da ação. “Não analisaram, por exemplo, diversos pontos da ação como a questão da condição de elegibilidade aferida na data da posse. Eu particularmente não concordo com o entendimento dele (Moraes). Teremos uma situação inusitada, a ALMG vai ficar 22 dias trabalhando com um deputado a menos, que até quando ela [Chiara] poderá tomar posse. Essa questão ao meu ver contraria uma jurisprudência do TSE de 30 anos, desde a década de 90, que entende que a data da posse é aferida de acordo com a Constituição e não com o regimento interno. Estamos confiantes que a nossa ação será acolhida”, defendeu.

Ação
“O Regimento Interno abre a possibilidade de, em violação evidente da Constituição Estadual, ser estendida a posse após a primeira reunião preparatória, possibilitando a manipulação das datas para, como no caso concreto, manipular a aferição da condição de elegibilidade da idade mínima”, justifica a defesa do candidato na ação.

Eleita a parlamentar mais jovem do Brasil, Chiara tomará posse após o dia 22 de fevereiro, data em que completará 21 anos, idade mínima para se tornar parlamentar. ALMG informa que ainda não foi marcada oficialmente a data da posse da parlamentar, mas confirmou que a cerimônia irá acontecer após o aniversário da jovem.

O que diz a Constituição?
Elegibilidade
São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I – a nacionalidade brasileira;

II – o pleno exercício dos direitos políticos;

III – o alistamento eleitoral;

IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;

V – a filiação partidária;

VI – a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para presidente e vice-presidente da República e senador;

b) trinta anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para vereador.

* Com Jornal O Tempo

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