Dieese denuncia desmonte total de direitos trabalhistas no País

Para o Dieese, o pacote de Paulo Guedes para criação de empregos é uma decepção. “Não deve criar vagas na quantidade e qualidade necessárias e, ao contrário, pode promover a rotatividade, com o custo adicional de reduzir direitos e ter efeitos negativos para a saúde e segurança dos trabalhadores e trabalhadoras”, alerta Da Rede Brasil Atual – Sob o pretexto de estimular o primeiro emprego dos jovens, o governo decreta nova reforma trabalhista, afirma o Dieese, que em nota técnica lista uma série de itens contidos na Medida Provisória (MP) 905: criação de modalidade de trabalho precário, intensificação da jornada, enfraquecimento da fiscalização, redução do papel da negociação coletiva. Por fim, aponta o instituto, “beneficia os empresários com uma grande desoneração em um cenário de crise fiscal, impondo aos trabalhadores desempregados o custo dessa ‘bolsa-patrão’”. Para o Dieese, o esperado pacote para criação de empregos é uma decepção. “Não deve criar vagas na quantidade e qualidade necessárias e, ao contrário, pode promover a rotatividade, com o custo adicional de reduzir direitos e ter efeitos negativos para a saúde e segurança dos trabalhadores e trabalhadoras”, alerta. Na nota técnica, o departamento lembra que o país já passou por ampla “reforma” trabalhista em 2017, ainda na gestão Temer, “com o objetivo de reduzir, desregulamentar ou retirar diversos direitos relativos às condições de trabalho”. A Lei 13.467, implementada em novembro daquele ano, criou modalidades de trabalho precário, reduziu garantias de itens como salário e férias, facilitou a demissão e dificultou o acesso do empregado à Justiça do Trabalho. “Além disso, aprovou pontos com repercussão negativa na organização sindical e no processo de negociação coletiva.” O Dieese afirma ainda que a MP “está em desacordo” com a Convenção 144 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre diálogo tripartite (governo, trabalhadores e empresários) para alteração de normas trabalhistas. E não respeita sequer as regras de uma medida provisória, ao não comprovar a urgência da questão, sem contar que inclui temas sem relação com o objeto principal. “Por fim, retoma propostas já rejeitadas pelo Congresso Nacional em outras MPs editadas neste ano, como é o caso da liberação total do trabalho aos domingos e feriados”, acrescenta. Ao chamar a atenção para a grave situação do mercado de trabalho – 12,5 milhões de desempregados, 44% da mão de obra na informalidade, subutilizados, desalentos –, o Dieese afirma que a MP 905 “não tem instrumentos” que possam melhorar essa situação. “Ao contrário, tem potencial para aumentar o desemprego e a precarização.” O instituto enumera os principais pontos do que chama de “nova reforma trabalhista”: – Desonera as empresas, mas onera os empregados com o pagamento da contribuição previdenciária para aqueles que acessarem o seguro-desemprego – Em vez de promover empregos, facilita a demissão de trabalhadores e pode estimular a informalidade – Aumenta a jornada de trabalho no setor bancário – Amplia a desregulamentação da jornada – Promove a negociação individual e enfraquece os acordos coletivos – Retira os sindicatos da negociação de participação nos lucros ou resultados (PLR) – Dificulta a fiscalização do trabalho – Cria um conselho sobre acidentes de trabalho sem participação dos trabalhadores ou mesmo do Ministério da Saúde – Altera regras para concessão do auxílio-acidente – Institui multas que podem enfraquecer a capacidade de punição a empresas que cometerem infrações trabalhistas – Revoga 86 itens da CLT, incluindo medidas de proteção ao trabalho O Dieese observa que se passaram dois anos desde a entrada em vigor da Lei 13.467, de “reforma” trabalhista: os empregos não vieram e o mercado de trabalho segue se deteriorando, com aumento da informalidade e da precarização. “Como consequência de toda essa situação, a concentração de renda e a pobreza no país aumentaram”, constata o instituto. Clique aqui para ler a nota do Dieese na íntegra.
Em novo ataque, Bolsonaro vai cobrar INSS de desempregados

Em contrapartida, o presidente tenta isentar patrões de impostos trabalhistas O Brasil registra atualmente mais de 13 milhões de desempregados. E dessa massa de pessoas sem trabalho formal que pode vir mais uma forma de arrecadação do governo federal. Jair Bolsonaro pretende instituir que pessoas que estão recebendo seguro-desemprego sejam obrigadas a contribuir com o INSS. O programa Emprego Verde e Amarelo, lançado nesta segunda-feira (11), seria viabilizado através dessa contribuição feita pelos desempregados. Por outro lado, os empresários estão sendo beneficiados pela redução de alíquotas trabalhistas. Atualmente, o trabalhador que é demitido sem justa causa recebe o seguro sem a cobrança do INSS, já que o valor do seguro é inferior à renda total do trabalhador. Mas pela proposta do governo federal, haveria um desconto no valor recebido de 7,5% da contribuição. A meta com a medida é arrecadar R$ 12 bilhões em cinco anos. O programa lançado para incentivar postos de trabalho terá investimento no mesmo período de R$ 10 bilhões.
Novas regras da aposentadoria passam a valer a partir de hoje

Aprovadas no mês passado, mudanças na Constituição Federal serão promulgadas nesta terça-feira (12). Uma triste derrota do trabalhador e do povo miserável O Congresso promulga nesta terça-feira a proposta de emenda à Constituição (PEC) que as regras para a aposentadoria. A reforma da Previdência passa, portanto, a valer a partir de hoje ao ser inserida na Constituição. No texto aprovado estão mudanças cruéis que reduzem os valores dos benefícios dos contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos servidores públicos federais. As novas regras endurecem o acesso para a aposentadoria e pensões dos trabalhadores e trabalhadoras, bem como para suas viúvas, viúvos e seus dependentes. A reforma também reduz o valor do benefício e aumenta o tempo de contribuição dos trabalhadores em atividades insalubres e praticamente acaba com a aposentadoria especial. Outra cruel mudança é a que diminui o valor do benefício para quem se aposenta por invalidez. Leia também: Marcelo de Freitas será reconhecido por ajudar a jogar a velhice na miséria Reforma da Previdência ameaça famílias sustentadas por aposentadosConfira abaixo as principais mudanças Para quem não muda nada Aqueles que já tinham o direito à aposentadoria pelas regras antigas têm direito a receber os benefícios integralmente. Mesmo que só deem entrada no pedido junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) depois da promulgação de hoje das novas regras. O que muda A aposentadoria por contribuição é extinguida e a idade mínima passa a ser igual para todos (exceto profissões especiais), de 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens. O tempo mínimo de contribuição continua sendo de 15 anos. Para os homens que entrarem no mercado de trabalho do dia da vigência em diante, o mínimo de contribuição subirá para 20 anos (são os trabalhadores homens que fizerem sua inclusão e sua primeira contribuição ao INSS a partir desta data). Quem está perto de se aposentar entra em uma das regras de transição, que permitem a aposentadoria um pouco antes das novas idades mínimas de 62 (mulheres) ou 65 anos (homens). Em todas as regras de transição, entretanto, o cálculo para chegar ao valor da aposentadoria muda, e pode deixar o benefício menor. Cálculo A reforma da Previdência mudou a conta a ser feita para calcular o valor das novas aposentadorias. O novo cálculo passa a ser aplicado automaticamente já no primeiro dia de vigência e atinge todos que ganham mais de um salário mínimo. A nova metodologia reduz o benefício duplamente: reduz o cálculo da média salarial, e diminui também a porcentagem da média a que o aposentado tem direito. A média das contribuições é o benefício máximo que cada aposentado tem direito a receber, limitado ao teto do INSS (5.839,45 reais em 2019). Hoje, para chegar a esse número, o INSS pega todos os pagamentos feitos pela pessoa desde 1994, retira as 20% menores contribuições e faz a média das 80% maiores. Com a nova regra, a média passa a ser tirada de 100% das contribuições do período, o que abarcará também os salários menores e puxa o resultado final para baixo. Este novo cálculo da média será aplicado a todos os novos aposentados, inclusive em todas as regras de transição (os que cumpriram os requisitos mínimos antes da reforma ficam na conta antiga). Percentual menor O acesso a essa média também fica mais rigoroso: quem tiver 15 anos de contribuição, agora, terá direito a 60% de sua média salarial, enquanto, na regra antiga da aposentadoria por idade, 15 anos de contribuição davam direito a 85% da média. Alguém com média salarial de 2.000 reais, por exemplo, se aposentaria com 1.700 reais na regra antiga (85% de 2.000), e receberá 1.300 reais na nova (60% de 2.000). É uma redução de 24%. Como a própria média de base (de 2.000 reais, neste exemplo) deve ficar mais baixa, a redução final tende a ser ainda maior. Teto Receber o teto também fica mais longe: na regra antiga de aposentadoria por idade, o beneficiário tinha direito a se aposentar com 100% de sua média com 30 anos de contribuição. Na nova regra, mulheres precisarão de 35 anos e homens, de 40. Por outro lado, quem contribuir por mais de 40 anos poderá ganhar até 110% da média.Continua depois da publicidade Salário mínimo é exceção A exceção às mudanças de cálculo são as pessoas que já se aposentariam recebendo um salário mínimo (998 reais em 2019) – elas são cerca de 70% dos beneficiários do INSS atualmente. Como qualquer benefício do INSS – seja aposentadoria ou pensão – continua não podendo ser menor do que o salário-base do país, esses trabalhadores não terão alteração no valor a ser recebido. Eles continuam com o recebimento do mínimo garantido. Pensões e aposentadoria por invalidez Pensões por morte (pagas a cônjuge e dependentes de beneficiário falecido) e aposentadoria por invalidez (concedidas a quem tem incapacidade permanente) também têm novos cálculos e regras que passam a ser aplicados no dia da publicação do texto da reforma no Diário Oficial. A tendência é também que fiquem menores, limitados igualmente ao piso do salário mínimo. No caso das pensões, o que vale é a data do óbito – se o familiar faleceu antes da entrada em vigor da reforma, os dependentes recebem a pensão pela regra antiga; se faleceu no dia da publicação ou depois, recebem pela nova. No caso da aposentadoria por invalidez a definição é mais cinzenta, mas a tendência é que prevaleça a data de emissão da perícia – se o laudo médico que indica a incapacidade permanente da pessoa para o trabalho for dado antes da publicação da reforma, o benefício fica nas regras antigas. As aposentadorias por invalidez passam a seguir o mesmo cálculo das aposentadorias gerais, proporcional ao tempo de contribuição (a partir de 60% da média salarial para 15 anos de contribuição). No caso das pensões, a família, que antes recebia o benefício integral do parente falecido, receberá de 60% a 100% do benefício, de acordo com o número de dependentes. Estados,
Bolsonaro insiste em permissão de trabalho aos domingos e feriados sem direitos

Desta vez, a medida, que já havia sido derrubada pelo Congresso, foi inserida no chamado Programa Verde e Amarelo, que cria um novo tipo de contratação, com menos direitos trabalhistas para jovens entre 18 e 29 anos Em novo jabuti, no jargão político, Jair Bolsonaro busca mais uma vez passar no Congresso um dispositivo para permissão de trabalho aos domingos e feriados. Desta vez a medida foi inserida no chamado Programa Verde e Amarelo, anunciado nesta segunda-feira (11), que cria um novo tipo de contratação, com menos direitos trabalhistas para jovens entre 18 e 29 anos. Atualmente, apenas alguns setores, por convenção coletiva, têm a permissão de contratar trabalhadores para trabalhar aos domingos e feriados. Bolsonaro quer liberar para todas as atividades, com direito apenas de repouso semanal, com folga determinada pelo patrão em outro dia da semana, sem pagamento de adicional de 100% da hora trabalhada. A primeira tentativa do governo foi feita na Medida Provisória 881/2019, a MP da Liberdade Econômica. O texto aprovado na Câmara dos Deputados com chancela do Planalto autorizava todas as categorias profissionais a trabalharem aos domingos e feriados quando fosse solicitado pelo patrão. Mas, a oposição conseguiu derrubar o dispositivo na votação no congresso, em agosto. Via Revista Fórum
Agência de risco rebaixa nota de classificação da Globo

Segundo a agência, a mudança no rating é reflexo da contínua deterioração do desempenho operacional, que enfrenta um desafiador ambiente de transmissão no país, assim como da migração das receitas publicitárias para outras plataformas, como a internet – Do site Money Times – No último dia 7 de novembro, a agência Fitch rebaixou a nota de crédito da Globo em moeda estrangeira “pelo reduzido compromisso da empresa em manter caixa no exterior”. De acordo com o site de relações com investidores da Globo, a empresa possui três títulos em dólares no mercado (vencimentos em 2022, 2025 e 2027 e juro entre 4,8% a 5,1%) que somam US$ 825 milhões, ou cerca de R$ 3,3 bilhões, que representam 94,3% do total das dívidas. O restante, aponta a Fitch, se refere a dívidas bancárias e commercial papers com vencimento de 2019 a 2024. Segundo a agência, a mudança no rating é reflexo da contínua deterioração do desempenho operacional, que enfrenta um desafiador ambiente de transmissão no país, assim como da migração das receitas publicitárias para outras plataformas. Em um ano, até o final de junho, as receitas caíram 7,7%, devido principalmente ao segmento de publicidade, responsável por mais de 60% das receitas. A margem bruta da empresa caiu de 29,9% da receita para 23,4% no mesmo período, pois a alta dos preços dos direitos de exibição e de mão-de-obra elevaram as despesas operacionais. Além disso, os analistas entendem que, apesar de projeções melhores para a economia brasileira, é incerto que a Globo conseguirá usar sua posição na mídia de massa brasileira para se beneficiar. “Embora seja a maior emissora de televisão e provedora de programação para TV por assinatura do Brasil, com 40% da audiência nacional, sua participação está diminuindo. Isto, aliado ao crescimento da publicidade em meios digitais, diminuiu seu poder de precificação, o que aponta para dificuldades de longo prazo para companhia”, ressalta a Fitch.
Golpe leva 1 milhão de brasileiros à pobreza extrema por ano desde 2015

Os dados são da Síntese de Indicadores Sociais (SIS), divulgada nesta quarta-feira (6) pelo IBGE, que aponta que, em média, 1 milhão de pessoas por ano desceu abaixo da linha da pobreza entre 2015 e 2018, quando foi registrado recorde de 13,5 milhões de brasileiros vivendo com R$ 89 mensais O golpe que destituiu Dilma Rousseff (PT) da Presidência em 2016, que foi construído em um processo desde sua reeleição em 2014, aprofundou a crise neoliberal no país, que em 2018 registrou ao número de recorde de 13,5 milhões de brasileiros vivendo com renda mensal de R$ 89 – inferior a R$ 145, ou U$S 1,9 por dia, critério adotado pelo Banco Mundial para identificar a condição de extrema pobreza. O número é equivalente à população de Bolívia, Bélgica, Cuba, Grécia e Portugal. Os dados são da Síntese de Indicadores Sociais (SIS) divulgada nesta quarta-feira (6) pelo IBGE, que aponta que, em média, 1 milhão de brasileiros por ano desceu abaixo da linha da pobreza entre 2015 e 2018 —quando 6,5% da população estava classificada como pobre, o maior índice da série, iniciada em 2012. “Esse grupo necessita de cuidados maiores que seriam, por exemplo, políticas públicas de transferência de renda e de dinamização do mercado de trabalho. É fundamental que as pessoas tenham acesso aos programas sociais e que tenham condições de se inserir no mercado de trabalho para terem acesso a uma renda que as tirem da situação de extrema pobreza”, afirma o gerente do estudo, André Simões. Negros e pardos A pobreza atinge sobretudo a população preta ou parda, que representa 72,7% dos pobres, em números absolutos 38,1 milhões de pessoas. E as mulheres pretas ou pardas compõem o maior contingente, 27,2 milhões de pessoas abaixo da linha da pobreza. Quase metade (47%) dos brasileiros abaixo da linha de pobreza em 2018 estava na região Nordeste. Desigualdade crescente Entre 2012 e 2014, o grupo dos 40% com menores rendimentos apresentou aumento mais expressivo do rendimento médio domiciliar per capita, passando de R$ 329 para R$ 370. A partir de 2015, o rendimento médio deste grupo caiu para R$ 339. Já o grupo dos 10% com maiores rendimentos sofreu uma modesta redução do rendimento médio entre 2012 e 2015 (de R$ 5.408 para R$ 5.373), mas passou a subir nos anos seguintes, resultando, ao final de 2018, em um rendimento médio de R$ 5.764, o maior valor da série. “Em 2018, houve uma melhora nos indicadores do trabalho, embora tenha sido mais relevante no trabalho informal. O valor dos rendimentos cresceu para toda a população, só que foi maior para os 10% com maiores rendimentos que se apropriaram de uma parcela maior do que os 40% com menores rendimentos, ampliando a desigualdade”, diz Moraes
Crédito barato para empresas: sonegar direitos do trabalhador

O senhor Jair Bolsonaro diz que os direitos trabalhistas são um “peso no cangote” do empresariado. Por Fernando Brito · Tijolaço E enquanto a atenção está voltada para suas encrencas políticas, planeja uma “inversão de cangote”, anuncia o Estadão. Vai transformar dívida trabalhista numa forma de crédito barata para os maus empresários. Como? Hoje, as dívidas trabalhistas – isto é, o que tinha de ser pago de hora-extra e 13° salário, por exemplo, é corrigido pela inflação (IPCA) e 12 % ao ano. Isso resulta em algo como 16% anuais. Paulo Guedes, diz o Estadão, prepara uma proposta para que se pague corrigida por IPCA + mais o juro da Caderneta de Poupança, o que levaria a correção a menos de 7 % ao ano. Qualquer dívida civil cobrada judicialmente tem juros de mora de 1% ao mês, de acordo com o Código Civil, ou 12% ao ano. O mesmo percentual que seria aplicado a uma dívida trabalhista reconhecida na Justiça. Ou seja, a correção das dívidas equivalia. Como isso já é muito menos do que a taxa com que se obtém dinheiro no mercado, muita empresas se financiam sonegando direitos do trabalhador. Vai ficar melhor ainda. Entre pagar 30% ao mês numa linha de crédito de capital de giro e 7% ao desgraçado que ficou sem receber o salário, o que você acha que vai acontecer? O que já acontece, quando o crédito trabalhista tem uma correção apenas inflacionária, porque o outro indexador, a TR, está zerada. É isso a política deste governo para o trabalho: vilipendiá-lo em nome de uma retomada econômica que não acontece justo por isso: o trabalho e o salário foram feitos de vilões, ao contrário de solução que são para um país que pretenda crescer.
Reforma da Previdência para militares é plano de cargos e salários

Projeto prevê uma economia líquida de apenas 10,5 bilhões, o equivalente a 1,3% dos 800 bilhões de reais que o governo projeta no total Com as novas regras da Previdência, 72 milhões de brasileiros devem se aposentar mais tarde e com benefícios menores. Aprovado pelo Senado na terça-feira 22, o texto-base da reforma estabelece idade mínima de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres, além de exigir ao menos 20 anos e 15 anos de contribuição, respectivamente. Neste caso, o valor do benefício será equivalente a 60% da média dos salários no período de atividade. Para ter direito ao valor integral, é preciso contribuir por 40 anos. Apesar dos sacrifícios impostos aos trabalhadores da iniciativa privada e aos servidores públicos civis, os militares preservaram numerosos privilégios. Os integrantes das Forças Armadas conseguiram barganhar uma reforma muito mais branda, atrelada a um generoso plano de reestruturação de carreiras, que deve aumentar o salário dos militares na ativa em até 43%. Ainda em discussão na Câmara dos Deputados, as mudanças na Previdência dos praças e oficiais, promete a equipe econômica, vão poupar 97,3 bilhões de reais nos próximos dez anos, enquanto a despesa adicional com as alterações nas carreiras será de 86,8 bilhões de reais no mesmo período. Ou seja, o projeto prevê uma economia líquida de apenas 10,5 bilhões de reais, o equivalente a 1,3% dos 800 bilhões de reais que o governo projeta em economia com os cortes das aposentadorias de civis. ➤ Leia também: Ao invés de reforma da Previdência, militares ganharam um pacote de bondades Não é tudo. Elaborado por técnicos do Ministério da Economia e por generais do Ministério da Defesa, sem consultar praças ou graduados, o Projeto de Lei nº 1.645 tende a aprofundar a desigualdade salarial nas Forças Armadas. Cabos e soldados, que têm rendimento menor, devem pagar a mesma alíquota de oficiais de alta patente nas contribuições previdenciárias. Independentemente do valor dos soldos, todos começam a contribuir com 7,5% neste ano e passam para 8,5% em 2020, 9,5% em 2021 e 10,5% em 2022. Além do caráter regressivo do sistema, a proposta previa gratificações maiores para quem ocupa os postos mais altos na hierarquia militar. A economia prevista equivale a apenas 1,3% do valor que o governo projeta poupar na previdência dos civis A iniquidade foi denunciada pelos deputados Glauber Braga e Marcelo Freixo, do PSOL, que apresentaram um voto em separado na comissão especial que analisa o projeto. Pelos cálculos dos parlamentares, os ganhos de generais, almirantes e brigadeiros poderiam aumentar até 59%, enquanto aquele do segundo-sargento ficaria abaixo de 10% (gráfico à página 38). “Bolsonaro abandonou os praças e graduados, quem está na base, para favorecer os oficiais de alta patente”, disse Braga a CartaCapital. “Por uma questão de justiça, é preciso garantir a todos o que foi oferecido aos generais.” ➤ Leia também: Senado aprova a reforma mais cruel para trabalhadores e viúvas Um dos pontos controversos era o chamado “adicional de representação”, que privilegiava oficiais, e deixava à margem os demais militares. Em 15 de outubro, durante uma audiência pública no Congresso, entidades que representam os praças e o baixo oficialato lamentaram ainda a concessão de adicionais mais substanciosos a quem progride nos estudos. O problema é que os cursos não estão disponíveis para todos. “Meritocracia só tem para o pessoal do alto comando? Para o soldado, o cabo e o sargento na fronteira, que estão patrulhando, não tem meritocracia?”, queixou-se o vice-presidente da Associação dos Militares das Forças Armadas do Estado de São Paulo, Vanderley Gonçalves. A falta de diálogo é outro fator de insatisfação. “Hoje, diferentemente de 20, 30, 40 anos atrás, os sargentos, os suboficiais, os cabos pensam. Têm postura, estudaram”, observou Márcio Carvalho, presidente da Federação Nacional dos Graduados Inativos das Forças Armadas, antes de concluir: “É para isso que chamo a atenção: o mundo em que vivemos é aquele em que todos sentam para conversar, não cabe mais a imposição de ideias”. Ao cabo, para garantir a aprovação do texto-base na comissão especial da Câmara, o relator Vinícius de Carvalho, do Republicanos (antigo PRB), ampliou o direito à gratificação de representação a qualquer militar em cargo de comando, direção e chefia de organização. A votação dos destaques ficou para a próxima terça-feira 29 de outubro. Como o projeto tramita em caráter conclusivo, o texto pode seguir direto para o Senado após esta etapa, a menos que um pedido com 51 assinaturas ou mais exija a análise pelo plenário da Câmara. O PSOL chegou a anunciar a intenção de apresentar o recurso, mas precisaria do apoio de parlamentares de outros partidos para efetivá-lo. ➤ Leia também: Com voto de Marcelo de Freitas, Câmara aprova texto-base da reforma da Previdência O relator incluiu policiais militares e bombeiros no texto. Hoje, eles estão em regimes estaduais, mas podem ser obrigados a seguir as mesmas regras das Forças Armadas. O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, teme que a mudança provoque uma corrida às aposentadorias em seu estado. Cerca de 7 mil policiais e bombeiros mineiros estão aptos a se aposentar e poderiam requerer o benefício antes de as novas regras da Previdência, ligeiramente mais duras que as atuais, entrarem em vigor. “Temos de tratar desse assunto com certa urgência, porque poderemos ter uma série de aposentadorias e não teremos condição de repor isso nem operacionalmente nem financeiramente”, alertou Zema. “Vai acarretar um grande ônus.” O projeto amplia a desigualdade salarial nas Forças Armadas, com aumentos maiores para oficiais de alta patente Os militares sempre tiveram muitos privilégios. As atuais regras aplicadas a esse segmento são bem mais generosas em relação aos demais trabalhadores. “Não se exige idade mínima e o tempo mínimo de serviço para aposentadoria é de 30 anos. A alíquota de contribuição de ativos e inativos é de 7,5%, muito inferior à praticada pelos demais trabalhadores. Esses servidores federais, ao contrário dos servidores civis, possuem paridade e integralidade em relação ao salário da ativa. O oficial que não progrida na carreira
Ao invés de reforma da Previdência, militares ganharam um pacote de bondades

Menos de 24 h após aprovação da duríssima reforma da Previdência dos trabalhadores da iniciativa privada e servidores federais, avança no Congresso reforma dos militares com medidas benéficas para a categoria Avança no Congresso Nacional Projeto de Lei (PL) da reforma da Previdência das Forças Armadas com diversas compensações financeiras como aumento do soldo (salário), gratificações e regras de transição mais brandas. Exatamente o oposto da reforma da Previdência aprovada pela maioria dos senadores (60 x 19) nesta terça-feira (22) para os trabalhadores civis e servidores públicos da União, que prevê aumento de alíquotas de contribuição, aposentadorias com valores menores, fim da aposentadoria por tempo de contribuição e idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, entre outras perversidades. Após pressão de representantes da Polícia Militar (PM) e dos bombeiros, base eleitoral de Jair Bolsonaro (PSL), foi incluída na mesma proposta uma reestruturação nas carreiras dessas categorias. Em seu texto, o relator do PL, deputado Vinícius Carvalho (Republicanos-SP), que altera a aposentadoria dos militares, propôs estender para os policiais militares e bombeiros o pacote de bondades que Bolsonaro concedeu aos militares das três forças – Exército, Marinha e Aeronáutica. Com isso, os Estados que pagam os salários de PMs e bombeiros terão de arcar com o déficit previdenciário, provocado pela categoria, que já está em torno de R$ 101 bilhões. A economia prometida com a reforma dos militares, aos governadores pelo ministro da Economia, o banqueiro Paulo Guedes, era R$ 52 bilhões, em dez anos. O pacote de bondades Confira o que foi aprovado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados: – aumentos de vencimentos que podem chegar a até 50% no topo das carreiras. Os porcentuais aumentam conforme se sobe na hierarquia e passam a ser cumulativos para os cursos realizados. – O reajuste salarial será de 41% para generais, brigadeiros e almirantes (soldo de R$ 13.421,00) – 6% de reajuste para cabos (R$ 2.627,00) e segundos-tenentes (R$ 7.490,00) - Os militares que representem suas unidades e comandos continuarão a recebendo 10% sobre o soldo de verba de representação. Isto significa num aumento do salário bruto da ordem de 75% para os generais, que, abatidos os descontos, terão um aumento do salário líquido da ordem de 50%. – Também estão garantidos o salário integral na aposentadoria (reserva e reforma) e a paridade salarial com a ativa. – O texto do relator proíbe até 2025 a mudança, por meio de lei ordinária, nas alíquotas da contribuição a ser paga pelos PMs, bombeiros e por pensionistas. Regras de transição mais brandas Os militares terão de cumprir pedágio de 17% em relação ao tempo que faltar, quando a lei for sancionada. O tempo mínimo de serviço hoje é de 30 anos. A mesma regra valerá para os PMs e bombeiros, que atualmente têm de cumprir os 30 anos de serviço, na maioria dos Estados. Mas essas regras de transição e a contagem do tempo que faltar começará somente a partir de 1º de janeiro de 2021. Ainda será possível averbar até cinco anos de serviço anterior. Para PMs e bombeiros, que atualmente precisam cumprir tempo de serviço de 25 anos , como é o caso de mulheres, em alguns estados, e os da ativa no Rio de Janeiro e no Acre, o pedágio será acrescido ao tempo mínimo de atividade militar de 25 anos que faltar em 1º de janeiro de 2021. Haverá limite de até 30 anos nesse quesito. O texto final aprovado pela comissão especial poderá seguir diretamente para o Senado Federal, a menos que haja recurso, com pelo menos 51 assinaturas, para análise do Plenário da Câmara dos Deputados. PT, PSB e Psol já anunciaram essa intenção. Tramitação do PL A tramitação da proposta de reforma da Previdência dos militares precisa de 51 assinaturas de deputados para que o texto tenha seja encaminhado para votação no plenário da Câmara dos Deputados.
Senado aprova a reforma mais cruel para trabalhadores e viúvas

Por 60 votos a 19, senadores aprovaram em segundo turno a reforma da Previdência. O texto diminui valores dos benefícios e endurecem o acesso para aposentadoria e pensões de trabalhadores, viúvas e filhos O Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 006/2019, nome oficial da reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PSL), na desta terça-feira (22), por 60 votos a favor e 19 contra. No texto aprovado estão mudanças cruéis que reduzem os valores dos benefícios dos contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos servidores públicos federais. As novas regras endurecem o acesso para a aposentadoria e pensões dos trabalhadores e trabalhadoras, bem como para suas viúvas, viúvos e seus dependentes. A reforma também reduz o valor do benefício e aumenta o tempo de contribuição dos trabalhadores em atividades insalubres e praticamente acaba com a aposentadoria especial. Outra cruel mudança é a que diminui o valor do benefício para quem se aposenta por invalidez. As mudanças passam a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2020. O que muda no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) – Obrigatoriedade de idade mínima para a aposentadoria, de 65 anos para homens e 62 para as mulheres. – O valor do benefício para aposentadoria por idade será de apenas 60% da média geral de todas as contribuições, a partir de 1994. Serão acrescidos 2% a cada ano que ultrapasse os 20 anos de contribuição no caso dos homens e 15 anos no caso das mulheres. Pelas regras atuais, para se aposentar por idade eram necessários 15 anos de contribuição para ambos os sexos, mas, os homens se aposentavam aos 65 anos e mulheres aos 60. O valor do benefício era calculado com base na média das 80% maiores contribuições feitas pelo trabalhador ao longo da vida profissional. Com isso, um homem que se aposentaria com 15 anos de trabalho e 65 anos de idade receberia a média de 85% das suas melhores contribuições. Com a reforma o homem precisará trabalhar mais cinco anos e vai receber somente 60% da média geral, o que fará o benefício se reduzido além dos 25% de diferença dos índices. – O valor da aposentadoria integral será pago somente se o homem contribuir por 40 anos e a mulher por 35 anos. – Viúvos e dependentes só vão receber 60% do valor da aposentadoria em caso de morte do trabalhador. Serão acrescidos 10% por cada dependente, menor de 21 anos, não emancipado, até se chegar aos 100% do valor do benefício. O valor da pensão não poderá ser inferior ao salário mínimo (R$998,00). – O acúmulo de pensão e aposentadorias não será mais possível como antes. O beneficiário terá de optar por um, de maior valor. O segundo benefício terá valor diminuído por um índice redutor. Serão pagos 80% sobre o valor da pensão de um salário mínimo. De um a dois salários (R$ 998,00 a R$ 1.996,00), o índice cai para 60%. De dois a três salários (de R$ 1.996,00 a R$ 2.994,00), o valor a receber será de 40%. De três a quatro salários (de 2.994,00 a R$ 3.992,00) o benefício cai para 20% Acima de quatro salários o pensionista não poderá acumular o benefício. – A aposentadoria por invalidez penaliza quem mais precisa de dinheiro num momento cruel da vida. O trabalhador e a trabalhadora que se acidentar ou contrair alguma doença fora do ambiente do trabalho não mais receberá os 100% do valor do benefício. Eles terão as mesmas regras dos demais beneficiários do RGPS, e vão receber apenas 60% do valor acrescidos de 2% a mais pelo tempo que ultrapassar 20 anos no caso dos homens e 15 anos no caso de mulheres. Somente vão receber o valor integral quem de fato se acidentar no trabalho ou contrair doença decorrente da sua atividade laboral. – Aposentadoria para pessoa com deficiência – Embora tenha sido mantida a idade mínima, que hoje é de 60 anos para homens e 55 para mulheres, o texto aprovado da reforma da Previdência penaliza os trabalhadores e as trabalhadoras com o aumento no tempo mínimo de contribuição. Eles terão de contribuir por, no mínimo, 35 anos para conseguirem se aposentar, independentemente do gênero e do grau de deficiência. Com a reforma, mulheres que têm deficiência grave, que antes se aposentavam com 25 anos de contribuição, vão ter de contribuir por mais 15 anos e homens por mais 10. No caso de deficiência moderada, aumenta-se para 11 anos o tempo de contribuição das mulheres e, em seis anos dos homens. Antes, o tempo de contribuição para deficiência moderada era de 24 anos para mulheres e 29 anos para os homens. Quem tem deficiência leve, com a reforma, terá aumentado em sete anos o tempo de contribuição, se for mulher, e mais dois anos,se for homem. Nesta situação, antes, mulheres tinham o direito de aposentar com 28 anos e homens com 33 anos de contribuição. Mudam o tempo de contribuição e idade mínimas da aposentadoria especial. A reforma passa a exigir idades mínimas de 55 e 60 anos para aqueles cujo trabalho é prejudicial à saúde (insalubridade), como por exemplo, os que estão expostos a doenças em hospitais ou a elementos tóxicos como o benzeno. Acaba a aposentadoria especial dos que têm a integridade física ameaçada, como os vigilantes e eletricitários, que correm riscos no exercício diário do ofício. Antes, o trabalhador e a trabalhadora em ambientes que trazem risco à saúde podiam se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme a gravidade da exposição. Regras de transição para contribuintes do INSS A idade mínima de aposentadoria será introduzida aos poucos. Haverá regras de transição e quem se encaixar em uma delas poderá se aposentar antes da idade mínima, de 62 anos para mulher e 65 para homem. A idade mínima progressiva começará em 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens) e subirá seis meses por ano. Em 2031, será de 62 anos (mulheres) e 65 anos