O governador Romeu Zema (Novo) havia recorrido à Suprema Corte para derrubar a apreciação da ALMG que congela o IPVA 2022 nos parâmetros de 2020
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a liminar que garante a votação do congelamento do IPVA a ser cobrado em Minas Gerais em 2022. A decisão foi proferida, em caráter monocrático, nesta quinta-feira (23), pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux. O governador Romeu Zema (Novo), por meio da Advocacia-Geral do Estado (AGE) havia recorrido à Suprema Corte após o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Gilson Lemes, cassar uma liminar que derrubava a aprovação do projeto pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O recurso estava no gabinete de Fux desde 15 de dezembro. Assim como Lemes, o ministro entendeu que não é cabível ao Judiciário interferir em matéria interna corporis, ou seja, que diz respeito ao regimento interno da ALMG. “(…) É assente na jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal entendimento no sentido de ser restrito o controle judicial sobre os atos interno corporis do Legislativo, relacionados à interpretação de regras regimentais ou à organização interna das deliberações das Casas, sob a pena de violação ao postulado pétreo da separação de poderes”, explicou Fux.
A AGE argumentava que o presidente da ALMG, Agostinho Patrus (PV), teria descumprido a Constituição Estadual e o próprio regimento interno da Casa. A pauta do plenário estava trancada desde 23 de novembro, já que o prazo para a votação em regime de urgência da adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) da União se esgotou. Quando o período é vencido, o projeto de lei tem prioridade sobre os demais. No entanto, após acordo do Colégio de Líderes, Agostinho instituiu um rito especial de tramitação, apelidado de “rito Covid”, em razão do aumento de casos da Ômicron.
A mudança regimental abriu margem para Agostinho pautar, dentre outros, o Projeto de Lei 3.278/2021, de autoria do deputado Bruno Engler (PRTB). A proposta, aprovada pelo plenário, congela a base de cálculo do IPVA a ser cobrado em Minas em 2022 a níveis de 2020. Na mesma semana, Zema havia encaminhado um projeto de lei à Casa cuja proposta era limitar o reajuste do IPVA 2022 ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) – Projeto de Lei 3.409/2021. Por fim, o texto de Zema foi apenas anexado ao de Engler.
Embora o recurso ao STF fosse a principal aposta de Zema, o governador ainda havia recorrido ao Órgão Especial do TJMG. De acordo com o regimento interno do tribunal, o colegiado seria o responsável por analisar o recurso do Estado, já que a decisão liminar havia sido concedida pelo presidente. Entretanto, o TJMG pontuou que caberia justamente a Fux a análise do pleito. O congelamento da base de cálculo do IPVA 2022 a níveis de 2020 está sobre a mesa de Zema para ser sancionado ou vetado.
Leia também
Assembleia de Minas Gerais aprova congelamento do IPVA e Zema contesta