Petrobras paga R$ 10 bi nos EUA. Viva a Lava Jato!

O império não perde nunca. A Petrobras fechou “acordo” para pagar US$ 2,95 bilhões aos investidores norte-americanos pelos prejuízos (inflados generosamente pela mídia) causado aos investidores estrangeiros com os casos da Lava Jato. Quase oito vezes o valor que a empresa diz ter recuperado com a operação: R$ 1,475 bilhão no Brasil. Grande negócio, não é? Como ainda falta o que a empresa vai pagar aos acionistas daqui – ou a nossa Justiça vai agir diferente da norte-americana? – pode “dobrar a meta”. Será que os milhares de desempregado da Lava Jato têm direito também a serem indenizados pela perda do equilíbrio de suas vidas? Será que o Rio de Janeiro, afundado pela destruição da empresa e pelo impacto de sua derrocada sobre a cadeia produtiva que ela liderava, especialmente a industria naval, terá alguma reparação. Claro que não, só os donos do dinheiro têm direito a estas garantias. Muito menos o nosso país, Ainda bem que a turma de Curitiba está salvando o Brasil, não é? Via Fernando Brito – Tijolaço
As 10 “Falácias de Moro” na ação do tríplex contra Lula

O filósofo Euclides Mance fez na sexta-feira (29), nas redes sociais, o pré-lançamento do livro “Falácias de Moro” e o disponibilizou para download gratuitamente. Na obra, o autor faz uma análise exaustiva das principais inconsistências lógicas, tanto semânticas quanto formais, presentes na sentença condenatória do ex-presidente Lula no caso do tríplex do Guarujá. Blog do Esmael Morais O livro se divide em duas partes, demonstrando que os argumentos do juiz Sérgio Moro violam frequentemente as leis da lógica para obter conclusões que não podem ser validamente obtidas. Na primeira parte, Euclides Mance analisa dez falácias, explicando-as uma a uma, indicando sua forma lógica e a nomenclatura filosófica recorrente na tipificação desses raciocínios falhos, facilitando sua análise e estudo com base na tradição acadêmica. Na segunda parte, o filósofo percorre a sentença como um todo, evidenciando os diferentes erros lógicos cometidos pelo juiz da lava jato no transcorrer de sua argumentação. E mostra como a condenação do ex-presidente está apoiada justamente nessas inconsistências lógicas. O livro “Falácias de Moro” é imperdível nesses tempos de ditadura judicial, de ameaça concreta à democracia e à realização de eleições livres em 2018. Sobre o autor Euclides André Mance é filósofo, mestre em Educação, sócio-fundador do Instituto de Filosofia da Libertação (IFiL) e colaborador da Rede Brasileira de Socioeconomia Solidária. Clique aqui para fazer o download do livro “Falácia de Moro”
CRESCE O APOIO À DESCRIMINALIZAÇÃO DA MACONHA

– O apoio dos brasileiros à descriminalização da maconha tem aumentado, apesar de a maioria (66%) ainda defender a proibição da droga. A proporção favorável à descriminalização da maconha chegou a 32%, o maior patamar da série histórica, iniciada em 1995, segundo pesquisa do Datafolha. Nos anos 90, eram 17% e, na última pesquisa, em 2012, 20%. Atualmente, 80% dos entrevistados dizem que nunca fumaram maconha –14% declaram já ter usado a droga uma vez, mas pararam. Só 5% admitem fumar no presente. O índice é maior entre os homens: 27% afirmam que fumam ou já fumaram. Entre as mulheres são 12%. A pesquisa foi realizada com 2.765 pessoas em 192 municípios entre 29 e 30 de novembro. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos. A renda também influencia a visão sobre o tema. Entre os mais ricos, com renda familiar mensal superior a dez salários mínimos, 53% defendem que fumar maconha não deveria ser crime -contra 26% entre os que têm até dois salários mínimos. As informações são de reportagem de Marina Estarque na Folha de S.Paulo.
A “emenda Gilmar Mendes” é marola. É inconstitucional.

– A “emenda constitucional” do “cidadão” Gilmar Mendes, noticiada em alguns jornais, é um factóide e uma aberração. – Factóide porque não existe a menor possibilidade de que um “cidadão” – nem mesmo um “supercidadão” como o Ministro, propor emenda à Constituição. Por Fernando Brito – Tijolaço O artigo 60 da Constituição Federal é claríssimo ao afirmar que só o presidente da República, um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal ou a metade das Assembléias Legislativas dos Estados o podem fazer. Gilmar é muito poderoso, mas não tudo isso. Juridicamente, é apenas uma “cartinha” ao Senado, com o mesmo valor de uma que eu ou você resolvêssemos escrever. Politicamente, claro, tem outro peso. É um “balão de ensaio” cavilosamente lançado por Michel Temer para despertar a ambição de mando total dos parlamentares, que se assenhorariam formalmente do Poder Executivo. Essa, a aberração. A proposta não tem o mínimo de realismo político, faz tanto sentido quanto a possibilidade de que os eleitores escolhessem, se este fosse o candidato a presidente, um traste como Temer ou o próprio Gilmar como cabeça de chapa presidencial Fala em “dissolução da Câmara dos Deputados” pelo Presidente, coisa com a qual duvi-de-o-dó alguma maioria parlamentar venha a concordar, exceto se estabelecida num processo de confronto por uma Constituinte eleita para uma reforma política, distinta do Congresso Nacional. Trata-se de uma flor – e ainda com odor nauseante – do recesso parlamentar, como dizia, nos anos 80, Thales Ramalho, o avô do “Centrão”. A “Emenda Gilmar” não existe, mas suas intenções, sim. Não é difícil imaginar o que daria um monstrengo destes: em 2014, ninguém menos que Eduardo Cunha seria consagrado como Primeiro-Ministro, e fácil. Corresponde ao desejo da camada fisiológica da política de retirar do povo o poder de escolher os governantes, entregando-o aos “homens çábios“. O mais trágico nisso é que estamos na dependência de um tipo abjeto como Gilmar para dizer o óbvio diante de situações de arbítrio, como na proclamação do óbvio de que condução coercitiva só pode ser feita quando o cidadão recusa o comparecimento espontâneo à polícia. Está claro que não o faz por consciência jurídica, mas porque faz parte do seu enfrentamento aos arroubos de poder policialesco do MP e da ala MM (Medíocres e Maus) do próprio STF: Fachin, Barroso e – não sabe sequer bem porque está ali – Rosa Weber. Pelo poder – que ele deseja tanto quanto o trio mas sempre esteve mais perto dele que qualquer um dos três – Gilmar Mendes presta-se ao papel de autor da “cartinha de sugestões” ao Senado. Segue o exemplo de Temer: verba volant, scripta manent. Fica nela o registro eterno de seu golpismo, como ficou o de seu parceiro, o ex-vice-decorativo.
Pressa da Lava Jato tem nome: Lula

O tribunal [de exceção] da Lava Jato corre. Tem pressa. Mas só em relação ao ex-Presidente Lula. Por Paulo Pimenta Ao anunciar que o Tribunal Regional Federal da 4ª região agendou para o dia 24 de janeiro de 2018 o julgamento de Lula, o desembargador Leandro Paulsen dá mais uma prova irrefutável do viés político dessa operação que, para inviabilizar o ex-presidente Lula, apropriou-se do discurso de combate à corrupção de maneira a manipular a opinião pública. Desde seu início, a Lava Jato tem em Lula seu troféu. A tramitação do processo de Lula aconteceu em tempo recorde. Foram apenas 42 dias, entre a condenação dada pelo juiz Sérgio Moro e o início da tramitação do recurso no TRF-4. Foi o mais rápido da Lava Jato. Como se não bastasse, ao compararmos o julgamento do recurso de Lula com a média dos demais da Lava Jato no TRF-4 não restam dúvidas da perseguição ao ex-presidente. De 2015 a 2017, o tempo médio foi de 11 meses. De janeiro a outubro de 2017, o tempo médio aumentou, foi de 14 meses e meio até. Mas, curiosamente, a partir de outubro, os processos da Lava Jato no TRF-4 passaram a andar com muito mais celeridade, como chegou a registar a Folha de S.Paulo: “Decisões de tribunal que julgará Lula ficam mais rápidas”. Prossegue a matéria: “A tramitação de processos criminais na segunda instância da Lava Jato em Porto Alegre, que julgará o ex-presidente Lula, ficou mais rápida. Nos últimos meses, com o acúmulo de processos e uma base de decisões precedentes, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) intensificou a quantidade de julgamentos da operação”. (Folha de S.Paulo 28/11/2017). Mas o que teria acontecido em outubro para que o tribunal da Lava Jato adotasse tais medidas? Em outubro, o Ibope divulgou uma pesquisa em que Lula aparecia consolidado com 35% de intenção de votos para o cargo de Presidente nas eleições de 2018. O segundo lugar aparecia com apenas 13%. Essa foi a primeira pesquisa realizada por esse instituto que captava o sentimento dos brasileiros e brasileiras após a primeira caravana de Lula pelo Brasil, que aconteceu no Nordeste e se encerrou em setembro. De lá para cá, Lula se mantém cada vez mais isolado na liderança em todas as pesquisas que são realizadas no país, inclusive, com possibilidades de vencer a eleição de 2018 no primeiro turno. Diante destes cenários, de vitória de Lula, a Lava Jato resolveu acelerar. Confirmado o julgamento para o dia 24 de janeiro, serão apenas 5 meses para julgamento do recurso do ex-Presidente Lula pelo TRF-4. Considerando o recesso do Judiciário, entre dezembro e janeiro, em que não haverá qualquer trabalho, esse tempo cai para apenas 4 meses. Mais uma vez, Lula será julgado em tempo recorde. O que nós brasileiros exigimos desse tribunal de exceção, que virou a Lava Jato, é que ninguém esteja acima, nem abaixo da lei. Ninguém, nem Lula. *Paulo Pimenta é jornalista e deputado federal pelo PT-RS
Julgamento antecipado do juizeco do TSE

– Gilmar é o “Moro Supremo”: dá sentença sem sequer haver processo – Já no primeiro semestre dos cursos de Direito – ao menos do direito “pré-morano” – aprende-se que um juiz jamais inicia ou sugere causas. Ne procedat iudex ex officio – o juiz não age sem a provocação das partes – é um princípio jurídico tão básico que vem desde o segundo artigo do Código de Processo Civil: “O processo começa por iniciativa da parte”. Mas Gilmar Mendes, nos jornais, anuncia aos quatro ventos que “Lula e Bolsonaro podem ser condenados” por “abuso de poder econômico” por estarem percorrendo o país em suas pré-campanhas. Não há processo algum sobre isso e mesmo os que os acusavam de “campanha antecipada” – outra bobagem jurídica da nossa legislação e inconstitucional, porque o pedido de voto, sem que se ofereça por ele vantagem ilícita, é exercício de opinião protegido pela Constituição – foi rejeitado há poucos dias pelo TSE que Mendes presidia, contra o seu próprio voto. Mas como Gilmar Mendes não aceita nenhuma decisão senão a que ele próprio toma, apresentou “recurso” ao Tribunal de Mídia, informando que o assunto volta à pauta em fevereiro e o TSE tomará uma postura “mais enfática”que, segundo ele, “pode levar à própria cassação do diploma”. Ou seja, a população nem sequer elegeu um candidato e Mendes já acena com a possibilidade de cassá-lo, porque está certo de que houve “abuso de poder econômico” em andar num ônibus ou reunir pessoas em aeroportos, como faz o tal “mito”. O jatinho de Dória, usado para receber “ovações” país afora, pode, porque é particular.E rico pode tudo. Via Fernando Brito – Tijolaço
Reflexões sobre o direito de defesa

– AUSÊNCIA DE DEFESA É AUSÊNCIA DE JUSTIÇA – O advogado Pierpaolo Bottini escreveu artigo em que destaca a importância do direito de defesa em meio ao avanço do punitivismo que se instalou no País. Ele rebateu críticas de que os advogados “atrapalham” os processos com o propósito de atrasar o julgamento, por meio de recursos e pleitos no rito processual. “Se existe esse mal-entendido sobre o papel do advogado e da defesa, a falha de comunicação também é nossa. Às vezes olvidamos de explicitar nosso papel, de apontar que o Estado tende a abusar de seu poder, que qualquer um pode ser acusado injustamente – ou justamente com excessos – e, nesses casos, a primeiro e último recurso será o advogado criminal”, diz Bottini. “Ausência de defesa é ausência de Justiça. É a consagração do justiceiro sobre o justo, da vingança sobre a razão”, afirma o advogado. Para ele, os advogados devem fazer a defesa intransigente dos direitos de defesa de todos, até do acusado do mais hediondo crime. “Mais vale conviver com a angústia de admitir culpados soltos do que com o medo de um Estado arbitrário, porque o individuo criminoso é mais tolerável do que um Poder Público sem limites. Há um preço: o respeito ao direito de defesa – um valor módico em troca do que se oferece em termos de liberdade e democracia”, afirmou. Leia, abaixo, o artigo na íntegra: Reflexões sobre o direito de defesa Pierpaolo Cruz Bottini Escrever sobre a importância do direito de defesa é daquelas tarefas penosas, porque se faz impossível sem um certo grau de desnudamento, de exposição dos próprios sentimentos em relação à profissão, às relações sociais. Corre-se sempre o risco de um subjetivismo exagerado, ou de uma autoindulgência excessiva. Mas tentemos. 1. Da defesa como dever O direito de defesa é tema de diversos debates. Discorre-se sobre seu conceito material, seus desdobramentos processuais, seu marco institucional e limites. Organizam-se seminários no Congresso Nacional e reflexões nas salas de aula, com relevantes exposições sobre o papel do advogado, do contraditório, e seu papel indispensável à Justiça. Mas, para aqueles que exercem a profissão, há algo mais. Longe dos holofotes e discursos, no dia a dia forense, existe aquela angústia natural e perene que acompanha o exercício da defesa, presente em cada frase escrita, em cada sustentação oral, em cada despacho judicial, que deriva da evidente sombra que paira sobre a liberdade de cada individuo investigado ou processado. Esse sentimento é conhecido e tolerável, porque inerente à atividade profissional. Porém, o exercício da profissão se torna difícil quando setores da sociedade passam a identificar no advogado um empecilho à realização da Justiça. Para além da dificuldade de lidar com alguém com a liberdade ameaçada, o criminalista passa a enfrentar as criticas daqueles que não compreendem a importância da defesa, que vem em sua atividade apenas um obstáculo indesejado à justa punição. Não raro se ouve ou lê que o advogado “procrastina” ou “atrapalha”, com atos e pleitos inoportunos, dificultando a marcha processual. Surgem projetos e propostas para diminuir o número de recursos, estreitar o campo de defesa e impedir que artimanhas estratégicas anulem feitos e investigações. Não se percebe que o “atrapalhar” talvez seja importante, talvez seja um ato ínsito e indissociável do Estado de Direito. O Poder Público dispõe de atribuições capazes de afetar a liberdade, a privacidade, o patrimônio do individuo. Tem amplos poderes para isso. E sempre que há poder há tendência ao excesso. O poder sem controle leva ao arbítrio, à exceção, ao abalo da legalidade. Por mais recursos que disponha o réu, sempre será um indivíduo contra o Estado, um cidadão contra a coletividade, enfim, uma relação desigual. Cumpre ao advogado, na defesa do acusado, “atrapalhar”, dificultar o exercício do poder, para mantê-lo dentro dos limites e parâmetros legais. Não se “atrapalha” a Justiça, mas o exercício do poder desmedido. A Justiça não decorre da aceitação automática das pretensões do Estado que acusa, mas da dialética, do embate entre imputação e defesa, que em pé de igualdade devem apresentar ao juiz suas razões. O advogado que não “atrapalha”, que não usa de todos os recursos para dificultar o exercício do poder punitivo – sempre dentro dos limites éticos e legais – merece reprovação, não apenas por violar uma relação de confiança com seu cliente, mas por dificultar a realização dessa Justiça, que só se alcança com o contraditório, decorrente de uma boa defesa. 2. Da morosidade do processo Por outro lado, há quem sustente que o problema não está no advogado aguerrido, dedicado aos argumentos técnicos em defesa de seu cliente, mas naquele que procrastina, abusa dos recursos, adiando o termo do processo até a prescrição. Em primeiro lugar, é lisonjeiro que nos atribuam tamanha capacidade e poder. Porém, é de se notar que um processo não demora pela atuação do advogado – que, talvez, dos operadores do direito que intervém na relação, seja o que menos tem poderes sobre o tempo. Aberto um prazo à defesa, seu descumprimento acarreta preclusão ou perda de direitos processuais e materiais. Já os demais personagens processuais gozam de prazos impróprios, cuja inobservância não gera sanção. O tempo que os autos passam com advogados é curto, e sua retenção leva à busca e apreensão. Os recursos “abusivos” são sempre aqueles previstos em lei, uma vez que não é dado ao causídico criar incidentes ou remédios não indicados no ordenamento. Uma análise da cronologia de um processo revela que a morosidade não decorre do exercício da defesa, mas dos tempos mortos, dos períodos em que os autos dormem aguardando alguma providência oficial. Trata-se do tempo que uma repartição leva para responder a ofícios, que o oficial de Justiça leva para executar atos, que o perito leva para realizar suas atividades, que o Tribunal leva para distribuir recursos, que os autos permanecem conclusos nas mãos de autoridades ministeriais ou judiciais. Em suma, tempos do Estado, estranhos ao exercício da defesa. Sabe-se que essa morosidade decorre do numero de processos e
Vira-lata corre para tirar Lula do páreo

EM RITMO RECORDE, GEBRAN CONCLUI VOTO SOBRE LULA A corrida para julgar Lula na segunda instância a tempo das próximas eleições fica cada vez mais evidente; o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator responsável pela Operação Lava Jato na 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), em Porto Alegre, concluiu em ritmo acelerado seu voto sobre o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na condenação no caso do triplex do Guarujá – Relator responsável pela Operação Lava Jato na 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), em Porto Alegre, o desembargador João Pedro Gebran Neto concluiu seu voto em relação ao recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – o petista foi condenado pelo juiz Sergio Moro no dia 12 de julho a nove anos e seis meses de prisão em regime fechado pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no processo do apartamento tríplex do Guarujá (SP). A conclusão do caso revela uma nova tendência dentro da Lava Jato, com a celeridade do andamento dos processos. O voto de Gebran Neto foi fechado exatamente 100 dias após a apelação chegar ao seu gabinete, na tarde de sexta-feira (1.º). Apenas três apelações da operação ficaram menos tempo com o relator para preparação do voto. O texto com a conclusão de Gebran Neto já está nas mãos de outro desembargador, Leandro Paulsen, revisor da 8.ª Turma. Pelos trâmites internos, Paulsen irá vistoriar o voto do relator, preparar seu próprio voto e encaminhar ambos para o terceiro membro do colegiado, Victor Luis dos Santos Laus. Somente depois disso será marcada a data do julgamento da apelação. As informações são de reportagem da Gazeta do Povo.
Gilmar manda soltar o Rei do Ônibus

– Pela terceira vez Gilmar Mendes manda soltar o empresário Jacob Barata Filho – Na mesma decisão, ministro do STF também determinou a soltura de Lélis Teixeira, ex-presidente da Fetranspor. Os dois foram presos pela primeira vez em julho, num desdobramento da Lava Jato no RJ. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou nesta sexta-feira (1º) soltar, pela terceira vez, o empresário do setor de ônibus do Rio de Janeiro Jacob Barata Filho e o ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio (Fetranspor) Lélis Teixeira.Gilmar Mendes já havia determinado em agosto, por duas vezes, que os dois fossem soltos. Mas decisões judiciais os levaram à prisão novamente.Barata Filho e Lélis Teixeira são alvos da Operação Ponto Final, um desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro.Os dois são suspeitos de envolvimento em um esquema de corrupção que atuou no setor de transportes do RJ, com a participação de empresas e políticos do estado, que teria movimentado R$ 260 milhões em propina.Em nota, a defesa de Barata Filho exaltou a decisão de Gilmar Mendes afirmando que o despacho “comprova que o STF é o guardião maior das garantias individuais”.“Ela (a decisão) está em consonância com a posição da Segunda Turma do STF, que havia decidido que a prisão preventiva de Jacob Barata Filho era descabida. Vale ressaltar que não surgiu nenhum fato novo que tivesse justificado nova medida em desfavor do empresário”, diz a defesa.Operação Cadeia VelhaNo mês passado, Jacob Barata Filho e de Lélis Teixeira foram presos novamente, na Operação Cadeia Velha, que apura os crimes de corrupção, associação criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).Nesta mesma operação foram presos, por exemplo, o presidente da Alerj, Jorge Picciani (PMDB), e o filho dele, o empresário Felipe Picciani.Ao analisar o pedido de liberdade, Gilmar Mendes afirmou que a prisão, determinada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), de segunda instância, foi decretada após decisão da Segunda Turma do próprio STF, de outubro, que substituiu a prisão por medidas alternativas, especialmente o afastamento deles das empresas e de entidades do transporte público. “Os indicativos são de que a falta de avaliação da decisão do Supremo Tribunal Federal não decorre de simples omissão. No ponto em que determinou a prisão preventiva do ora paciente, a decisão do Tribunal Regional Federal sugere o propósito de contornar a decisão do STF”, escreveu o ministro.A nova prisão foi determinada pelo TRF-2 porque, em busca e apreensão na casa de Jacob Barata Filho, foram encontrados documentos sugerindo que ele continuava operando em empresas de transporte, o que descumpriria a determinação de se afastar do setor.Para Gilmar Mendes, no entanto, a defesa não foi ouvida para esclarecer sobre isso nem houve justificativa quanto à “urgência” da prisão. No STF, a defesa negou que os documentos demonstrem descumprimento do afastamento.PolêmicaEm julho deste ano, o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro encaminhou à Procuradoria Geral da República (PGR) um pedido de suspeição de Gilmar Mendes no caso envolvendo a prisão de Jacob Barata Filho.O MPF-RJ argumentou à época que o ministro é padrinho de casamento da filha do empresário. O Ministério Público também disse, na ocasião, que um dos advogados de Jacob Barata Filho também é advogado de Gilmar Mendes.A PGR, então, analisou o caso e pediu ao Supremo Tribunal Federal que declare suspeita a autação de Gilmar Mendes no caso. Na ocasião, o então procurador-geral, Rodrigo Janot, pediu ainda que todas as decisões tomadas pelo ministro fossem anuladas. O que diz Gilmar MendesQuando o pedido do MPF-RJ se tornou público, Gilmar Mendes respondeu, em nota:“As regras de impedimento e suspeição às quais os magistrados estão submetidos estão previstas no artigo 252 do CPP, cujos requisitos não estão preenchidos no caso”.Sobre o fato de ter sido padrinho de casamento da filha de Jacob Barata Filho, o ministro fez a seguinte indagação a jornalistas que o questionaram sobre o assunto:“Vocês acham que ser padrinho de casamento impede alguém de julgar um caso? Vocês acham que isto é relação íntima, como a lei diz? Não precisa responder.”
O serviçal juizeco tucano continua intolerante

Bob Fernandes: Moro se desculpa, mas não se arrepende de escuta ilegal O comentário preciso sobre as declarações de moro, que na mídia, só Bob Fernandes tem coragem de fazer. Mais do que os demais, o juiz Moro encarna a Lava Jato. Na segunda, 27, assistimos a uma confissão: “Não me arrependo de forma nenhuma…”. Moro disse isso sobre gravações e vazamento das conversas entre Lula e Dilma em 16 março de 2016. Um dia depois daqueles grampos e vazamento Moro reconheceu irregularidade nas gravações. Relatou: -Determinei a interrupção da interceptação às 11 hs 12… Mas seguiram gravando. Só uma hora e seis minutos depois, às 12 hs18, as operadoras foram avisadas pela Polícia Federal. Às 13 hs 32 foi feita a segunda gravação. Mais de duas horas depois do tempo legal determinado por Moro para interrupção. Disso, Moro se defendeu: “Como havia justa causa e autorização legal, não vislumbro maiores problemas…”. Ministros do Supremo Tribunal vislumbraram enorme problema. Marco Aurélio foi duríssimo e claro: -Isso é crime. Está na lei (…) Moro simplesmente deixou de lado a lei. Isso está escancarado. Teori Zavaski, então relator da Lava Jato, bateu: -Papel do juiz é o de resolver, não criar conflitos. Imparcialidade pressupõe discrição, prudência, serenidade (…) e não se deixar contaminar pelos holofotes. Treze dias depois das gravações e vazamento, o juiz se desculpou. Moro, que hoje diz não ter se arrependido “de forma nenhuma”, então pediu “respeitosas escusas” ao Supremo. Nesse caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou representação contra Moro. Por 13 a 1 decidiu a favor de Moro concluíndo: -A Lava Jato traz “problemas inéditos” e exige “soluções inéditas”. Esse mesmo TRF-4 julgará Lula na Segunda Instância. Confirmada a sentença de Moro, Lula ficará inelegível. Carlos Eduardo Thompson Flores preside o TRF-4. E ele já opinou. Disse que, embora “não conheça as provas”, a sentença de Moro foi “irretocável”. Na terça, 28, a Folha informou: “Tribunal que vai julgar Lula acelera trâmite de ações”. Isso não deveria ser a respeito apenas de Lula. Porque é muito maior. E deixar a lei de lado em nome da lei, teve, tem e terá consequências. Via: Fernando Brito – Tijolaça