Pimentel e Dilma contra Anastasia e Aécio: Minas reedita 2014

 Governador leva ex-presidenta e candidata ao Senado para o palanque, enquanto PSDB tenta driblar rejeição ao senador e réu “Sempre que eu pergunto ao Bias Fortes (político mineiro) se ele estará em Barbacena no fim de semana (sua cidade natal) e ele me diz que sim, eu sei que ele não vai estar. Mas às vezes eu vou, porque às vezes ele está”. Esse conto mineiro é atribuído a Tancredo Neves, e simboliza um pouco como funciona a política local, onde os acordos são selados após intensas conversas, mas não sem boa dose de desconfiança. Na disputa deste ano, não faltam conversas de bastidores e dúvidas sobre o impacto da reedição de velhas rivalidades postas à prova em 2014. Por Carol Scorce – Via Carta Capital A campanha estadual começou a ganhar contornos importantes quando surgiu a possibilidade da ex-presidenta Dilma Rousseff ser candidata ao Senado pelo estado, o que se confirmou agora em junho. Um dos possíveis adversários de Dilma será, novamente, Aécio Neves (PSDB), derrotado por ela nas eleições presidenciais em 2014. Mesmo que não disputem o mesmo cargo, Dilma e Aécio influenciarão diretamente uma corrida estadual nacionalizada, capaz de reeditar a polarização entre PT e PSDB no segundo maior colégio eleitoral do País. Para o governo, despontam os nomes do senador e ex-governador Antonio Anastasia (PSDB) – relator do processo de impeachment de Dilma – e do atual governador Fernando Pimentel, que cultiva sua velha proximidade com a ex-presidenta. A nacionalização da campanha transformará as eleições, segundo o cientista político Felipe Nunes, em uma disputa plebiscitaria. “Será binário, os azuis contras os vermelhos. Dilma é o símbolo mais forte de Pimentel de que ele é da turma do Lula, e na campanha ele tentará colar a imagem de Anastasia como aquele da turma do Temer.” Dilma já anunciou sua candidatura ao Senado; Aécio não disse nem sim, nem não Em 2014, a vitória de Pimentel ao governo modificou o comportamento dos eleitores nas últimas eleições. Antes, os mineiros agradavam a todos: a maioria costumava votar nos tucanos regionalmente e nos petistas para o cargo nacional. Os desafios para a reeleição de Pimentel não serão poucos. Além de rivalizar com o aecismo, abalado pela acusação contra o senador por corrupção e obstrução de justiça, o atual governador terá de reformar a imagem de seu governo, desgastado pela falta de recursos e investimentos, que inclui desde o corte de verbas em programas importantes, como na área da saúde, até o atraso nos salários dos servidores públicos. Interlocutores reafirmam que a crise no estado será a grande pedra no sapato do governo. Rogério Correia, deputado estadual pelo PT e primeiro-secretário da Assembleia, afirma que o contra-argumento para a acusação de má gestão são “os efeitos do golpe em Minas”, e nesse sentido, a figura de Dilma será um recurso importante na disputa da narrativa. Do outro lado, Anastasia esforça-se para se liberar da imagem de Aécio sem deixar de lado o capital político herdado do padrinho. Aécio ainda não sinalizou se sairá candidato à reeleição ao senado ou para a Câmra, ou se atuará nos bastidores. A exposição de Aécio pode criar dificuldades para sua defesa no Supremo Tribunal Federal. A pesquisa feita pelo Instituto Paraná em maio aponta Dilma na dianteira, com 24,4% das intenções de voto, contra os 21,1% do tucano. Este ano estão abertas duas vagas para o Senado em Minas. Uma pelo próprio Aécio, cujo mandato termina em 1º de fevereiro, e a outra deixada por Zezé Perella (PSDB), que já desistiu de tentar a reeleição. Além de Dilma, o governo ainda define se apoiará a candidatura da deputada-federal Jô Moraes, do PCdoB, também cortejada pelo PSB, ou se irá negociar com algum nome de centro. PSB Outro pré-candidato ao governo mineiro é Márcio Lacerda (PSB), ex-prefeito e um nome capaz de embolar ainda mais o jogo. Lacerda anunciou nesta semana o apoio do PROS e do PTD a sua a candidatura, mas não descartou, contudo, assumir como vice de Ciro Gomes (PDT) a disputa presidencial. Seu nome é cotado pelas lideranças do PSB para consolidar uma aliança com o pedetista. O desfecho ainda depende das negociações dos diretórios nacionais do PSB e do PT. Os petistas confiam que se forem retiradas suas candidaturas próprias em Pernambuco e na Paraíba, o PSB nacional estaria inclinado a apoiar Lula ou seu indicado. Seja como for, interlocutores afirmam que dificilmente Lacerda irá apoiar a chapa de Pimentel. Por outro lado, fontes no PSB afirmam que a aliança com Lula é improvável. A tendência atual do partido é apoiar Ciro Gomes, e Lacerda pode ser o nome para compor a chapa com o presidenciável. A sombra do MDB A presença de Dilma na campanha levanta a poeira do MDB mineiro jogada por Pimentel para debaixo do tapete desde 2016. O governador conseguiu segurar a base emedebista no estado durante e após o processo de impeachment da ex-presidenta. Na época, os seis parlamentares da sigla no Congresso voltaram pelo afastamento de Dilma. A relação foi publicamente rompida no início deste ano, e marcada pela abertura do processo de impeachment do governador pelo presidente da Assembleia Legislativa, Adalclever Lopes, tão logo o nome de Dilma foi posto em jogo. Nos bastidores, a cisão teria sido provocada pela pretensão de Lopes a uma das vagas ao Senado pela chapa do governo. Outra justificativa é pressão que o vice de Pimentel, Antônio Andrade, e o próprio presidente da Assembleia estariam sofrendo do diretório nacional do MDB para abandonar o governo e apoiar o grupo tucano em Minas, liderado por Anastasia. O PSDB integrou a base do governo do presidente Michel Temer a partir de sua posse, rompendo no fim de 2017. Embora Andrade já tenha anunciado sua pré-candidatura ao Palácio da Liberdade, os deputados federais emedebistas avaliam que a coligação com o PT estadual daria mais possibilidades de eleição e reeleição do que concorrerem em chapa própria, levando em conta o coeficiente eleitoral. Caso os petistas reformem essa aliança, cria-se uma fissura

Organização internacional diz que Lula é preso de consciência

 FUNDAÇÃO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS CONCEDE A LULA STATUS DE PRESO POLÍTICO  – A Fundação Internacional de Direitos Humanos, com sede na Espanha e presença em 15 países, concedeu a Lula o status de preso político depois que sua libertação, ordenada pelo desembargador Rogério Favreto neste domingo (8) foi ilegalmente descumprida pela Polícia Federal e em manobras à margem dos processos jurídico do Brasil sob comando do juiz Sérgio Moro. A direção da entidade “concordou em conceder o estatuto de prisioneiro de consciência em prisão arbitraria ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, afirma a Fundação em nota. Leia a íntegra da nota: “Diante dos acontecimentos que se sucederam hoje, 8 de julho de 2018, nos quais: PRIMEIRO: Tem se avaliado a solicitude de Habeas Corpus, n.º5025614-40.2018.404.0000, por meio da qual o juiz Rogério Favreto ordenou a imediata liberdade do presidente Luiz Inácio Lula da Silva; SEGUNDO: O juiz Sérgio Fernando Moro tentou suspender a ordem de liberação, mesmo se encontrando de férias e não tendo autoridade jurisdicional para tal ato; e TERCEIRO: O juiz João Pedro Gebran Neto, que também se encontrava de férias, tem ordenado suspender a resolução do juiz Rogério Favreto e manter em prisão o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Considerando, as circunstâncias do presente caso judicial: a total ausência de genuínas e inequívocas provas, a violação do devido processo, a falta de garantias para a defesa do acusado e a parcialidade manifesta de uma parte dos juízes do processo em contra do acusado, o Patronato da Fundação Internacional dos Direitos Humanos, reunido de urgência em sessão telemática, concordou em conceder o estatuto de prisioneiro de consciência em prisão arbitraria ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.”

Ilegalidades e manobras jurídicas mantêm prisão política de Lula

 THOMPSON FLORES MANTÉM LULA PRESO APÓS MANOBRAS DE MORO, GEBRAN E DA PF  – “Determino o retorno dos autos ao Gabinete do Des. Federal João Pedro Gebran Neto, bem como a manutenção da decisão por ele”, disse o presidente do TRF-4, Carlos Eduardo Thompson Flores, após manobras de Sergio Moro, de João Pedro Gebran e da própria Polícia Federal, tomadas para manter Lula como preso político e impedir que ele dispute as eleições presidenciais de 2018, que Lula venceria com extrema facilidade. Abaixo, reportagem anterior: 247 – A decisão do desembargador Rogério Favreto chegou às 17h52 à Polícia Federal determinando a soltura do ex-presidente Lula. Segundo os policiais, o prazo de uma hora conta a partir deste momento e o que acontece neste instante é uma verdadeira guerra de nervos, em que policiais tentam obter obter uma determinação do presidente do TRF-4, Carlos Eduardo Thompson Flores, impedindo a liberdade de Lula, que vem sendo mantido como preso político há mais de três meses. Legalmente, Thompson Flores não tem poderes para cassar o habeas corpus concedido por Favreto, mas o Brasil hoje uma anarquia jurídica e Thompson foi ao TRF4 para tentar manter Lula preso. Abaixo, reportagem da Reuters sobre o caso: SÃO PAULO (Reuters) – O desembargador Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, voltou a determinar que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja solto neste domingo, e deu prazo até pouco depois das 17h para que a Polícia Federal cumpra a decisão e solte o ex-presidente. Lula está preso em Curitiba desde abril para cumprir pena de 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá. O despacho mais recente de Favreto vem depois de o relator do processo do tríplex na corte, João Pedro Gebran Neto, decidir que petista seguisse preso, por entender que Favreto, que está respondendo pelo plantão da corte, foi induzido ao erro ao deferir o pedido liminar feito por parlamentares do PT. Favreto negou ter sido induzido ao erro e insistiu ter competência para determinar a libertação de Lula por estar no plantão da corte neste domingo e disse que não deve subordinação a outro colega, mas apenas aos tribunais superiores. “Reitero o conteúdo das decisões anteriores, determinando o imediato cumprimento da medida de soltura no prazo máximo de uma hora, face já estar em posse da autoridade policial desde às 10h, bem como em contado com o delegado plantonista foi esclarecida a competência e vigência da decisão em curso. Assim, eventuais descumprimentos importarão em desobediência de ordem judicial, nos termos legais”, escreveu Favreto em despacho das 16h12. “Não há qualquer subordinação do signatário a outro colega, mas apenas das decisões às instâncias judiciais superiores, respeitada a convivência harmoniosa das divergências de compreensão e fundamentação das decisões, pois não estamos em regime político e nem judicial de exceção”, acrescentou. Na decisão, Favreto também determinou que as manifestações do juiz federal Sérgio Moro, responsável pelo caso na primeira instância, sejam enviadas à corregedoria do TRF-4 e ao Conselho Nacional de Justiça para apuração de eventual falta funcional do magistrado. Mais cedo, Moro se negou a cumprir a primeira decisão de Favreto pata soltar Lula e, dizendo-se orientado pelo presidente do TRF-4, pediu manifestação de Gebran Neto, que posteriormente revogou a liminar concedida por Favreto.

Favretto desbanca Moro e Gebran e manda soltar Lula antes do anoitecer

 NOVA DECISÃO: DESEMBARGADOR ROGÉRIO FAVRETO ORDENA QUE LULA SEJA SOLTO ATÉ 17H30 – Apesar das manobras de Sergio Moro e de João Pedro Gebran, que tentaram impedir a liberdade de Lula, o desembargador Rogério Favretto acaba de mandar soltarem imediatamente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sob pena de desobediência; manifesto de 125 juristas aponta que Moro e Gebran agiram fora da lei e, assim, tornaram-se suspeitos para continuar no caso Lula. Em seu despacho ele pede que insubordinação de Sergio Moro (que está em férias) seja analisada pela Corregedoria do TRF-4 e pelo Conselho Nacional de Justiça Leia abaixo: Juiz do plantão acaba de bater o martelo: soltem sob pena de desobediência: Sobre o cabimento da apreciação da medida em sede plantão judicial, suficiente tratar-se de pleito de réu preso, conforme prevêem as normativas internas do TRF e CNJ. Ademais, a decisão pretendida de revogação – a qual não se submete, no atual estágio, à reapreciação do colega – foi devidamente fundamentada quanto ao seu cabimento em sede plantonista. Outrossim, extraia-se cópia da manifestação do magistrado da 13ª Vara Federal (Anexo 2 -Evento 15), para encaminhar ao conhecimento da Corregedoria dessa Corte e do Conselho Nacional de Justiça, a fim apurar eventual falta funcional, acompanhada pela petição do Evento 16. Por fim, reitero o conteúdo das decisões anteriores (Eventos 3 e 10), determinando o imediato cumprimento da medida de soltura no prazo máximo de uma hora, face já estar em posse da autoridade policial desdes as 10:00 h, bem como em contado com o delegado plantonista foi esclarecida a competência e vigência da decisão em curso. Assim, eventuais descumprimentos importarão em desobediência de ordem judicial, nos termos legais. Dê-se ciência aos impetrantes, demais interessados e autoridade policial. Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração mantendo a liminar deferida e reitero a determinação de imediato cumprimento. Documento eletrônico assinado por ROGERIO FAVRETO, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 40000566932v15 e do código CRC 391a95c9. Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ROGERIO FAVRETOData e Hora: 8/7/2018, às 16:4:21 ANTONIO CARLOS DE SOUZA LIMADA/MUSEU NACIONAL – UFRJ

Manifesto de 125 juristas alerta: Moro e Gebran estão fora da lei

 – “Não pode a autoridade coatora, no caso, o Juiz Federal Sergio Moro, obstar ao seu cumprimento, sob pena de cometer o delito de prevaricação, previsto no art. 319, do Código Penal, aplicável na hipótese de desobediência a ordem judicial praticada por funcionário público no exercício de suas funções. Por outro lado, é inadmissível que outro desembargador avoque os autos, que não lhe foram ainda submetidos mediante distribuição regular”, diz o manifesto de 125 juristas que aponta que tanto Moro quanto Gebran podem responder criminalmente pelas ilegalidades cometidas contra o ex-presidente Lula. Leia abaixo: NOTA EM DEFESA DA LIBERDADE E DA ORDEM JURÍDICA DEMOCRÁTICA Atendendo ao pedido de habeas corpus nº 5025614-40-2018.4.04.000/PR, impetrado pelos Deputados Wadih Damous, Paulo Teixeira e Paulo Pimenta em face de ato coator praticado pelo Juízo Federal da 13ª Vara de Curitiba, o excelentíssimo senhor Desembargador Federal de Plantão do TRF4, Rogério Favretto, decidiu conceder a ordem para determinar a imediata soltura do paciente, o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva. De conformidade com a decisão concessiva do habeas corpus, o fato apresentado pelos impetrantes se referia, basicamente, a dois fundamentos, ainda não apreciados por qualquer outro juízo ou tribunal: a pré-candidatura do paciente ao cargo de Presidente da República, de conhecimento notório e, portanto, dispensável de qualquer comprovação, nos termos do art. 374, I, do CPC, e ainda a falta de fundamentação do despacho que determinara a execução provisória da pena, em desacordo com a exigência contida no art. 283 do CPP. Expedido o respectivo Alvará de Soltura, destinado expressamente à Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, deve ser cumprido imediatamente. Não pode a autoridade coatora, no caso, o Juiz Federal Sergio Moro, obstar ao seu cumprimento, sob pena de cometer o delito de prevaricação, previsto no art. 319, do Código Penal, aplicável na hipótese de desobediência a ordem judicial praticada por funcionário público no exercício de suas funções. Por outro lado, é inadmissível que outro desembargador avoque os autos, que não lhe foram ainda submetidos mediante distribuição regular. Esses instrumentos autoritários de avocação, permitidos no regime militar, são incompatíveis com os preceitos de qualquer ordem jurídica democrática. Por outro lado, a insistente atuação do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba e do Desembargador João Pedro Gebran Neto, Relator originário da Ação Penal no TRF4, no sentido do descumprimento da ordem de habeas corpus, e ainda fora dos autos, revela indisfarçável interesse na causa, o que os torna suspeitos de continuarem a exercer jurisdição em qualquer ação relativa ao ex-presidente e ora paciente, nos termos do art. 185, IV, do CPC. A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia e todos os juristas democráticos, constituídos por professoras e professores, advogadas e advogados, acadêmicas e acadêmicos e demais pessoas vinculadas à área jurídica, abaixo-assinados, vêm a público defender as instituições democráticas e a ordem jurídica, que se pauta pelas garantias e direitos fundamentais dos cidadãos. Uma vez apreciado o pedido e concedida a ordem de habeas corpus, no âmbito da estrita competência do desembargador de plantão, sua execução imediata corresponde ao legítimo direito subjetivo do paciente à liberdade. 1. Aderson Bussinger Carvalho, Advogado 2. Adriana Ancona de Faria 3. Adriana Cecilio Marco dos Santos, advogada, professora de direito constitucional, OAB-SP 395.197 4. Alessandra Camarano Martins 5. Alexandre Bernardino Costa Professor da Faculdade de Direito da UnB 6. Alexandre Pacheco Martins -advogado criminalista 7. Alvaro de Azevedo Gonzaga 8. Ana Evangelista 9. Ana Lucia Marchiori advogada 10. Anderson Bezerra Lopes 11. André Karam Trindade – Professor e Advogado 12. Angelita da Rosa – OAB/RS 63.318 – Procuradora Geral de São Leopoldo 13. Anne Divina Alves . CPF. 000.653.481-33 14. Antonio Alberto da Costa Pimentel OAB-PA 20.873 15. Antonio José de Sousa Gomes, OAB/CE: 23.968; 16. Armando Costa Jr – OAB/CE 11069 17. Arméli Brennand -Naral-RN 18. Beatriz Vargas 19. Bernardo Andrade Alcantara 20. Bruno Sales Ribeiro- advogado criminalista 21. Carol Proner – advogada e professora 22. Carolina Lobo, advogada eleitoralista 23. Celso Amorim 24. Cesar Rodrigues Pimentel 25. Danilo Augusto Sá Barreto de Miranda – OAB-PE 38.827 26. Dayse Maria Andrade AlencarCPF: 013.771.638-90 OAB/MG 62.856b 27. Ecila Moreira de Meneses – Professora de Direito da Estácio Ceará, advogada. 28. Eder Bomfim Rodrigues 29. Edna Teixeira OABCE 22.678. 30. Elisangela do Amaral Andrade Landim, OAB/CE21914 31. Eloisa Aquino 32. Emilleny Lázaro, advogada 33. Estela Aranha OAB/RJ 202221 34. Eugênio Aragão 35. Fabiano Silva dos Santos 36. Fernando Mundim Veloso 37. Flavio Crocce Caetano 38. Francisca Jane Eire Calixto De Almeida Morais OAB-CE 6295 39. Francisca Martír da Silva, professora, advogada – OAB-CE 9.888 40. Francisco Cesário Alvim 41. Gabriel Sampaio 42. Gabriela Araujo, Advogada e professora de Direito constitucional 43. Gisele Cittadino, Professora do Programa de Pós-graduação em direito da PUC-Rio 44. Gisele Ricobom – UNILA-UFRJ 45. Giselle Flügel Mathias Barreto 14 300 OAB/DF 46. Guilherme da Hora Pereira – advogado trabalhista e sindical 47. Gustavo Ferreira Santos, Professor de Direito Constitucional da Universidade Católica de Pernambuco e da Universidade Federal de PernambucoLISTA NOTA APOIO 48. Humberto Marcial Fonseca, advogado, OAB/MG 55.867. 49. Imar Eduardo Rodrigues 50. Inocêncio Rodrigues Uchôa, Juiz aposentado e advogado, OAB/CE: 3.274 51. Isabel Cecilia de Oliveira Bezerra, OABCE 15.068-B; 52. Izabella Hernandez Borges, advogada 53. Jarbas Antunes Cabral 54. Jefferson Valença, OAB/PE 20.742 55. Jessica Ailanda Dias da Silva 56. Joana D’arc de Sales Fernandes Jordão – OAB-PE 28.839 57. João Paulo Oliveira 47.152 OAB – PE 58. João Ricardo W. Dornelles, Professor do Programa de Pós-graduação em Direito da PUC-Rio 59. Jonnas Vasconcelos OAB/BA 55.922 60. José Carlos Moreira da Silva Filho – Professor de Direito na PUCRS. 61. Jose Francisco Siqueira Neto 62. José Luiz Quadros de Magalhães 63. José Maria dos Santos Vieira Junior advogado conselheiro seccional da OAB Pará oabpa 8762 64. José Sávio Leite de Almeida Júnior OAB/MG 121820 65. Juarez Tavares – advogado, professor titular de direito penal UERJ 66. Juliana Neuenschwander Magalhães – professora titular UFRJ 67. Laio Morais 68. Lênio Streck. Professor e advogado. 69. Leonardo Costa de Paula. Doutor em Direito

Movimentos sociais chamam o povo às ruas para garantir respeito à Lei e Lula

  “Hoje mais uma vez, o judiciário veio mostrar sua atuação política com objetivo de assegurar o golpe à democracia brasileira. Após a emissão de alvará de soltura legal emitido pelo desembargador do TRF 4 Favreto, em conformidade com méritos e competências jurídicas, Gebran tomou para si o processo e o revogou, mantendo a prisão de Lula. Diante disso, vamos ocupar as ruas de todo Brasil hoje, para mostrar nossa disposição de luta pela democracia”, informa a Frente Brasil Popular, que está convocando atos pela liberdade de Lula, em todo o Brasil. A convocação também foi feita pelo sindicato dos Metalúrgicos: Tendo em vista a decisão do Tribunal Regional Federal da 4 Região, pelo Desembargador Rogério Favreto, que determinou a imediata liberdade ao ex presidente Lula, a Direção Municipal do Partido dos Trabalhadores de São Bernardo do Campo, CONVOCA a todos/as para concentração no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, localizado na Rua João Basso, 231, São Bernardo do Campo – SP, a partir das 16h, de hoje (08/07/2018). #LulaLivre #LULAPRESIDENTE São Bernardo do Campo, 08 de julho de 2018. Brás Marinho Presidente Cleiton Leite Coutinho Secretário Geral/Organização Abaixo, reportagem da Reuters sobre a baderna jurídica no Brasil: SÃO PAULO/BRASÍLIA (Reuters) – Após idas e vindas jurídicas neste domingo, o relator da operação Lava Jato no TRF-4, desembargador João Pedro Gebran Neto, suspendeu o habeas corpus concedido ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo desembargador plantonista do tribunal, Rogério Favreto, e manteve o petista preso. De acordo com Gebran, a decisão pela soltura não poderia ser tomada pelo juiz plantonista porque a prisão havia sido determinada pela 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª região. Gebran diz ainda em sua decisão que, para evitar “confusão” na tramitação do habeas corpus, que poderia ser revisto por ele mesmo a qualquer momento, a Polícia Federal deve se abster de “praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª turma”, que é a responsável pelas ações da Lava Jato no TRF-4. O HC de Lula e a confusão envolvendo a decisão judicial durou pouco mais de duas horas e começou com a decisão de Favreto, tomada no final desta manhã, de conceder o habeas corpus em ação impetrada pelos deputados petistas Paulo Pimenta (RS), Paulo Teixeira (SP) e Wadih Damous (RJ). Os parlamentares alegavam que a pré-candidatura do ex-presidente constituía uma fato novo que poderia permitir novamente a análise do pedido de liberdade do ex-presidente. Favreto, que atuou no Ministério da Justiça no governo Lula e foi nomeado desembargador pela ex-presidente petista Dilma Rousseff, havia concedido liminar e emitido alvará de soltura para Lula, alegando que a condição de pré-candidato ao Planalto do ex-presidente ensejava sua liberdade para que pudesse se manifestar e fazer pré-campanha em igualdade com os demais concorrentes. Em seguida, o juiz federal Sérgio Moro, responsável pela condenação em primeira instância, afirmou, em despacho, que não iria cumprir a determinação porque Favreto não teria competência para atuar no caso. “O Desembargador Federal plantonista, com todo o respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, escreveu Moro. Em sua decisão, o juiz federal – que está de férias até o final do mês mas considerou que poderia se manifestar por ter sido citado no despacho de Favreto – disse que teria sido orientado pela presidência do TRF-4 a consultar o relator da Lava Jato no TRF-4 e que Lula não fosse solto até que Gebran Neto se manifestasse. Logo após a manifestação de Moro de que não iria cumprir a decisão do desembargador plantonista, Favreto reiterou a ordem de soltura, determinando o “imediato cumprimento da decisão”. COMPETÊNCIAEm seguida, o Ministério Público Federal, através do procurador regional da República da 4ª Região de plantão, José Osmar Pumes, pediu a reconsideração da decisão de Favreto. Reafirmou que o plantonista não é competente para analisar o habeas corpus, citando o regimento interno do tribunal. “O plantão judiciário não se destina à reiteração do pedido já apreciado pelo Tribunal, inclusive em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame, ou à apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica”, citou o procurador regional, ao opinar pela suspensão da decisão que determinou a soltura de Lula. O plantão de Favreto dura até 11h da segunda-feira. No entanto, Gebran Neto destacou, em sua decisão, que o fato de não estar no plantão não o impede de agir no caso, já que é o relator. Além disso, o desembargador determinou o retorno imediato dos autos do processo a seu gabinete para seguir a tramitação normal. Gebran Neto diz, em sua decisão, que Favreto foi “induzido a erro” no pedido de HC e afirma que a decisão do ex-presidente de se apresentar como pré-candidato à Presidência da República não pode ser considerado fato novo que justifique um HC. Lula, que lidera as pesquisas de intenção de voto para a Presidência da República na eleição de outubro, está preso desde abril na sede da Polícia Federal em Curitiba cumprindo pena de 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso sobre o tríplex no Guarujá. Pouco depois da decisão, em nota assinada pela presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PR), o PT comemorou o HC, afirmando que restabelecia “o estado de direito tantas vezes violado por Sérgio Moro e a 8ª turma do Tribunal”. Depois da decisão de Gebran, petistas criticaram pelo Twitter o fato de o relator mudar a decisão do plantonista, citando, erroneamente, que o desembargador também estaria em férias – o que foi negado pela assessoria do TRF-4. “Moro está em férias. Gebran está em férias. Jamais poderiam despachar documentos oficiais nesta condição. Só fazem isso para impedir que Lula se defenda em liberdade, como garante a Constituição que eles violam para defender seus interesses políticos”, escreveu o deputado Paulo Pimenta, um dos autores do pedido de HC. O PT tem reafirmado que

Gangue de Curitiba insiste em manter o ex-presidente Lula na prisão

GEBRAN, ALIADO DE MORO NO TRF-4, TENTA MANTER LULA PRESO DE FORMA ILEGAL  – Em mais um lance na crise institucional deste domingo (8), o relator da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4),João Pedro Gebran Neto expediu um despacho há poucos instantes que tem por objetivo revogar a decisão do desembargador Rogerio Favreto, que concedeu habeas corpus ao ex-presidente pela manhã. Há questionamentos jurídicos de Gebran tem autoridade para revogar a decisão do desembargador de plantão. A presidente do PT, Gleisi Hoffmann, reagiu imediatamente, e afirmou num twitter que a decisão é ilegal e que estão “rompidas as garantias constitucionais e do direito. O twitter de Hoffmann: “Gebran, o relator em férias, que não está no plantão e portanto não tem autoridade para determinar qq ação judicial, em conluio com a PF, quer manter Lula preso! Rompidas as garantias constitucionais e do direito! Todos a Curitiba, todos as ruas!” “DETERMINO que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma”, diz o texto assinado por Gebran que aprofunda a crise institucional. Gebran, o relator em férias, que não está no plantão e portanto não tem autoridade para determinar qq ação judicial, em conluio com a PF, quer manter Lula preso! Rompidas as garantias constitucionais e do direito! Todos a Curitiba, todos as ruas!

Sem nenhuma prova contra Lula, desembargador solta o preso político

 LULA LIVRE NESTE DOMINGO! DESEMBARGADOR DO TRF-4 MANDA SOLTAR EX-PRESIDENTE  – O Tribunal Regional Federal da 4ª Região deferiu uma liminar para que o ex-presidente Lula seja solto ainda neste domingo (7). A informação é da colunista Mônica Bérgamo. O desembargador Rogério Favreto acatou habeas corpus apresentado na sexta (6) pelos deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, do PT, pedindo que ele fosse libertado imediatamente pois não haveria fundamento jurídico para a prisão dele. O plantão do TRF-4 acaba de confirmar a informação. Segundo o plantonista Luís Felipe Santo, os parlamentares estão agora na sede da Polícia Federal tentando fazer com que a ordem seja cumprida.

Arte e meio ambiente – Parque Guimarães Rosa será inaugurado

 Será inaugurado na próxima segunda-feira, 9, pelo prefeito Humberto Souto, o Parque Guimarães Rosa, localizada às margens da Avenida José Corrêa Machado, no Bairro Ibuturuna. A área total é de 35 mil metros quadrados e o parque conta com uma Ecopista de 1.300 metros de extensão, toda iluminada, além de bancos e outros mobiliários construídos com troncos de árvores. O Parque possui ainda obras de arte dos artistas Gu Ferreira e Roberto Marques, feitas de sucatas e cipó. Nas suas proximidades, também funciona uma academia ao ar livre. Arte com cipó Influenciado pela cultura indígena, o artista plástico Roberto Marques fez várias obras de arte usando a matéria prima do próprio Parque, como madeiras, cipó e bambu. Segundo ele, tais obras foram inspiradas numa nova compreensão das questões ambientais. “A arte ambiental se insere na contemporânea. Essa é uma tendência que ocorre com diversas criações artísticas”, comentou. Louva-a-deus gigante e família de seriemas, tudo feito com sucata Além das artes de cipó, o Parque também ganhou um louva-a-deus gigante e uma família de seriemas, feitos de sucatas pelo artista Gu Ferreira. O louva-a-deus, que também é conhecido como cavalinho-de-Deus, é um inseto que possui corpo alongado e estreito, com tamanho que varia entre 0,8 a 17 cm. Seu nome popular decorre do fato de que, quando está pousado, as patas anteriores remetem à posição das mãos de alguém que está orando. “Não tenho dúvida de que este é o parque mais bonito de Montes Claros, por causa da quantidade e diversidade de árvores”, disse o secretário municipal de Meio Ambiente, Paulo Ribeiro. “Agora, depois de revitalizado, o local ficou muito mais aconchegante. Por isso, defino esta beleza parafraseando Guimarães Rosa: ‘Tem horas em que penso que a gente carecia, de repente, de acordar de alguma espécie de encanto’”, poetizou. O Parque Guimarães Rosa poderá ser frequentada das 6 às 22 horas, todos os dias. Fonte: Ascom/Prefeitura de Montes Claros

Seleção brasileira amarelou e caiu diante dos Diabos Vermelhos

 BRASIL CAI DIANTE DO TIMAÇO DA BÉLGICA –O Brasil se despediu da Copa do Mundo nesta tarde, ao perder por 2 a 1 para a seleção da Bélgica. Os Diabos Vermelhos mostraram superioridade com o excepcional trio de ataque formado por De Bruyne, Lukaku e Hazard. A Bélgica surpreendeu o Brasil e marcou duas vezes antes do intervalo, com um gol contra de Fernandinho e outro em excelente finalização de Kevin de Bruyne. Fernandinho completou um escanteio contra seu próprio gol aos 13 minutos. Ao tentar o gol de empate, o Brasil levou o segundo gol quando Romelu Lukaku encontrou De Bruyne, que chutou de forma precisa aos 31 minutos da entrada da área. No segundo tempo, Renato Augusto diminuiu de cabeça, e, embora o Brasil tenha pressionado muito em busca do empate, o placar permaneceu em 2 x 1. No primeiro tempo o Brasil esteve apático, irreconhecível, e permitiu que os belgas marcassem seus dois gols. No segundo tempo, Brasil melhorou em campo e diminuiu a vantagem com Renato Augusto, mas a Belgica foi simplesmente melhor. Com o sonho do hexa interrompido, brasileiros agora devem se voltar para os problemas do País.