Cidadania oficializa candidatura de Humberto Souto à Prefeitura de Montes Claros

 “Estamos com humildade, com senso de responsabilidade, aceitando essa nova candidatura para que nós possamos, efetivamente, concluir o trabalho que começamos e mostrar às pessoas que sem roubar, sem deixar roubar, podemos construir uma cidade melhor para os nossos filhos”. O partido Cidadania oficializou na noite deste sábado (12), a candidatura de Humberto Souto à Prefeitura de Montes Claros, para prefeito e de Guilherme Guimarães (PSL) como vice. O anúncio ocorreu por meio de uma convenção realizada na Câmara de Vereadores. O evento também foi transmitido pelas redes sociais do partido. Os presidentes nacional e estadual do Cidadania participaram e fizeram pronunciamentos. A coligação “Pra Frente Sempre” é formada pelo Cidadania, PSL, Rede, Patriota, PSD, PDT, PSC e Solidariedade. Durante a convenção, Humberto Souto defendeu a continuidade do trabalho. “Estamos com humildade, com senso de responsabilidade, aceitando essa nova candidatura para que nós possamos, efetivamente, concluir o trabalho que começamos e mostrar às pessoas que sem roubar, sem deixar roubar, podemos construir uma cidade melhor para os nossos filhos”. Neste ano, o calendário das eleições foi adiado por causa da pandemia do coronavírus e o primeiro turno acontece em 15 de novembro, e o segundo, em 29 de novembro, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Perfil Humberto Souto, de 86 anos, é contador, advogado e empresário. Em 1962, entrou para a política como vereador em Montes Claros. Posteriormente, Souto foi deputado estadual, sete vezes deputado federal, vice-presidente da Câmara dos Deputados, líder de Governo, provedor do Hospital Aroldo Tourinho, ministro e presidente do Tribunal de Contas da União. Via G1 Grande Minas

Vereador de Montes Claros quer proibir filmagens e fotografias em casamentos e batizados

 – Pastor Elair quer impedir fotos e vídeos nos templos religiosos – A Câmara Municipal tem mais um projeto polêmico pela frente: o vereador Elair Pimentel, do MDB e que é pastor evangélico, apresentou um projeto que pretende impedir fazer fotografias e vídeos dentro dos templos religiosos em Montes Claros, em projeto que suscitará muita discussão. A sua iniciativa está constrangendo vários vereadores, que entendem ser um assunto causador de desgastes, pois caso o projeto seja aprovado, o Poder Público está entrando em cenário religioso. Normalmente, quando ocorre algum casamento ou batizado, os profissionais da fotografia e filmagem já exercem seu papel com aval do padre ou pastor. Ontem a assessoria do Pastor Elair alegou que ele estava em visitas e não pode ser localizado. As aberrações jurídicas nos projetos da Câmara Municipal têm causado constrangimentos: na década de 40, foi aprovado projeto de lei que proibia os cães de latir depois das 22 horas. Porém, esqueceram-se de combinar com os animais. No ano de 2011 aprovaram a criação do Dia da Consciência Negra, ferindo a lei que delimita a quantidade de feriados municipais. No mês passado aprovaram uma emenda para que a Prefeitura de Montes Claros concedesse aumento para os servidores municipais, quando a Lei 173/2020 impede essa medida em 2020 e 2021. Por sinal, o presidente da Camara Municipal, José Marcos Martins, colocou o projeto do veto do prefeito Humberto Souto na pauta da reunião de terça-feira, dia 8. A Comissão Especial se recusou a dar parecer neste projeto, temendo os danos eleitorais, pois podem ser acusados de terem impedido o aumento salarial dos mais de 11 mil servidores. O presidente esclarece que o plenário tem autonomia para apreciar o veto e que teve de colocar na pauta da reunião, pois do contrário, isso trancará toda pauta de projetos na Câmara Municipal. O autor do projeto é o vereador Wilton Dias que é bacharel em Direito. Ele afirma que “tinha conhecimento da lei complementar 173/2020, diga se de passagem, uma lei nova, inclusive com vários questionamentos no momento que apresentei a emenda, que garantiria o mínimo da inflação. Como na minha interpretação a emenda não representaria ganho real, mantive a mesma. Ocorre que a Procuradoria do Município entendeu que a lei veda qualquer tipo de aumento de gasto com o pessoal até o final de 2021, sob pena de sofrer sanções federais. Considerando tamanho risco e para que o povo de Montes Claros não seja privado de quaisquer recursos, o que me resta no momento é compreender os fatos, para no momento oportuno e legal avançar novamente ao que considero fazer justiça ao servidor público”. Via Girleno Alencar – Jornal Gazeta

Covid-19 – UAI Montes Claros suspende atividades temporariamente

As atividades da UAI Montes Claros estão suspensas temporariamente a partir desta quinta-feira, 3/9, como medida de segurança em razão da suspeita de contaminação de funcionários por covid-19. A unidade passará por um processo de desinfecção e os usuários com agendamento já realizado serão comunicados por SMS ou e-mail. Para agendar uma nova data, o usuário pode acessar o serviço pelos canais oficiais do Governo de Minas, o Portal MG (www.mg.gov.br) e o MGaPP Cidadão. O atendimento nas UAIs está sendo realizado somente com agendamento prévio, que pode ser feito gratuitamente pelos canais oficiais, para evitar aglomerações e manter o controle do fluxo de pessoas nas unidades. Segundo nota do Governo de Minas, todas as medidas necessárias serão tomadas para que a reabertura ocorra o mais rápido possível.

Decreto de Montes Claros fixa convenções políticas com, no máximo, 50 pessoas

– As convenções partidárias em Montes Claros, que podem ser realizadas a partir do dia 7, deverão receber no máximo 50 pessoas nos eventos presenciais, conforme o Decreto 4093, de 31 de agosto de 2020 publicado ontem pela Prefeitura. A Resolução 23.623/2020, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a realização de convenções partidárias para a escolha de candidatos e formação de coligações majoritárias nas Eleições 2020 e que elas poderão ocorrer por meio virtual ou presencial, neste último caso respeitando as leis e as regras sanitárias. Por isso ficou decretado os critérios de limitação de uso de 30% dos lugares existentes no local definido para a realização da convenção partidária, de acordo com os critérios definidos pelo Corpo de Bombeiros e limitado ao máximo de 50 pessoas e respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os presentes; realização de higienização frequente de maçanetas, torneiras, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, botões de elevadores, telefones e todas as superfícies metálicas constantemente no local de realização com álcool a 70%. Caso o local escolhido possua bebedouro, os mesmos devem ser lacrados e não utilizados; além como de fazer a manutenção de todo o ambiente com ventilação adequada, com portas e janelas abertas; evitar cumprimento entre os presentes com apertos de mãos, abraços, beijos ou outro tipo de contato físico; impedir o consumo de alimentos e bebidas no local de realização da convenção, com exceção de água levada pelo próprio participante, que não poderá ser compartilhada. Via Gazeta

Arquidiocese de Montes Claros proíbe campanha política dentro das igrejas católicas

 – Arcebispo publica orientações sobre as eleições municipais 2020 – Dom João Justino Medeiros Silva, Arcebispo de Montes Claros, emitiu nesta quarta-feira, 26 de agosto, as “Orientações sobre as eleições municipais 2020”. No documento, o Arcebispo incentiva e destaca a importância da participação dos cristãos e cristãs leigos no processo eleitoral, e oferece orientações para que essa “participação seja democrática e comprometida com o bem de todos, a defesa do direito e da dignidade das pessoas, sobretudo os empobrecidos, vulneráveis e excluídos”. As orientações publicadas foram apresentadas por dom João Justino, no último domingo, quando finalizava o Seminário Arquidiocesano de Fé e Política. (Clique aqui e saiba mais). No documento, ao falar das exigências da evangelização para uma sociedade mais justa, fraterna e solidária, o Arcebispo ressalta, “esse exercício ético e evangélico nos compromete diretamente na escolha daqueles que nos representarão no governo dos municípios. Conheça a íntegra do documento abaixo e aqui. Orientações sobre as eleições municipais 2020 Arquidiocese de Montes Claros Orientações sobre as eleições municipais 2020 A vertente ético-social é uma dimensão imprescindível do testemunho cristão”. São João Paulo II Prezados irmãos e irmãs, O Evangelho de Jesus Cristo nos impele a assumir compromissos mais efetivos com a cidadania. Todos os católicos e católicas são convocados a se empenhar de maneira participativa, consciente e crítica no processo eleitoral deste ano. Almejamos a transformação das estruturas injustas da sociedade e essa transformação ganhará impulso se os cristãos leigos e leigas se empenharem de maneira cívica, responsável e coerente com os valores do Evangelho, em cada fase do processo eleitoral e no posterior acompanhamento do mandato dos eleitos. O cenário sociopolítico e econômico brasileiro, lamentavelmente, tem sido marcado pela falta de ética e moral, em diversas circunstâncias, envolvendo diferentes pessoas, instituições e autoridades públicas. É algo grave que depõe contra as instituições democráticas do nosso País. Isto prova que a sociedade não pode renunciar ao compromisso com a ética, compreendendo a atividade política como serviço. Por isso, a Arquidiocese de Montes Claros incentiva a participação dos cristãos e cristãs leigos no processo eleitoral, bem como oferece orientações para que essa participação seja democrática e comprometida com o bem de todos, a defesa do direito e da dignidade das pessoas, sobretudo os empobrecidos, vulneráveis e excluídos. Por conseguinte, recomenda: 1) Que o exercício do poder seja um serviço ao povo. Verifique se os candidatos estão comprometidos com as grandes questões do povo, tais como a superação da pobreza, a promoção de uma economia solidária, voltada para a criação de postos de trabalho e justa distribuição de renda, a educação de qualidade para todos, a saúde, a moradia, saneamento básico, respeito à vida e defesa do meio ambiente. 2) Governar é promover o bem comum. Analise se os candidatos e seus partidos estão comprometidos com a justiça e a solidariedade social, a defesa da dignidade da pessoa, os direitos humanos, a cultura da paz e a superação da violência, a segurança pública, a justiça no campo e com o cuidado com a Casa Comum na perspectiva da ecologia integral. Lembrem-se de que não existem candidatos da Igreja Católica, mas católicos candidatos. 3) Voto não é mercadoria. Fique atento à prática da corrupção eleitoral, do abuso do poder econômico e da compra de votos. Candidatos com um histórico de corrupção ou má gestão dos recursos públicos não devem receber nosso apoio nas eleições. 4) Leigos e leigas de nossas comunidades e paróquias que se candidatarem para as eleições poderão permanecer em suas funções ministeriais e pastorais. No entanto, não devem fazer de seu serviço na Igreja espaço de propaganda eleitoral. Por isso, não devem, no exercício de suas funções litúrgicas, portar nem vestes nem quaisquer outros objetos de propaganda eleitoral. Também não devem ser impedidos de continuar sua participação e serviços nas comunidades, o que seria contraditório ao incentivo da Igreja a que entrem no mundo da política. 5) Leigos e leigas, candidatos oriundos de nossas comunidades e paróquias, de comum acordo com respectivos párocos ou administradores paroquiais, tenham a oportunidade de dialogar com grupos de interessados para se apresentar e para dar a conhecer seus compromissos e propósitos políticos. Isso cria a oportunidade para partilhas, questionamentos e conscientização na liberdade do dever de participação cidadã de todos os cristãos e contribui para escolhas adequadas. Esses encontros ou rodas de conversa poderão acontecer nas dependências da paróquia, mas nunca dentro do templo e jamais durante qualquer celebração. Oportunize-se para nossos fiéis a adequada compreensão da distinção entre as funções do executivo municipal e as do legislativo municipal. 6) Aos ministros extraordinários da distribuição da Sagrada Comunhão, ministros da Palavra, catequistas, agentes pastorais e outros é vedado pedir voto ou manifestar opções políticas quando estiverem exercendo suas atividades pastorais na Igreja. Não é permitida a atuação de “cabos eleitorais” durante celebrações, encontros, festas e outras atividades da Igreja. 7) Em todos os casos, não serão admitidos pedidos de votos e manifestações, inclusive em grupos virtuais cujo objetivo é articular o trabalho institucional da Igreja; 8) Todos os fiéis deverão se abster do uso de símbolos e bandeiras de partidos políticos ou de propaganda eleitoral durante as celebrações religiosas, festas dos padroeiros e outras atividades institucionais; 9) Não será admitida a distribuição de panfletos e outros materiais de campanha no interior das igrejas e demais espaços institucionais, salvo se houver algum encontro específico de diálogo e conversa com candidatos. 10) Em respeito à missão dos ministros ordenados da Igreja e pelos balizamentos canônicos que não permitem envolvimento partidário por parte deles, está terminantemente proibido o uso de fotos, textos e imagens dos arcebispos, padres e diáconos permanentes e transitórios em material de propaganda eleitoral. Também, não é permitida a propaganda eleitoral contendo publicidade partidária ou de candidatos nos eventos da Arquidiocese, em impressos das instituições da Arquidiocese, nas celebrações litúrgicas e nos locais de culto das paróquias católicas. A evangelização exige de nós um empenho saudável e frutuoso na edificação de uma sociedade justa, fraterna e solidária. Esse exercício ético e evangélico nos

Professores repudiam ataque do reitor da Unimontes – Por Waldo Ferreira

– A forma desrespeitosa e autoritária com que o reitor da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes), Antônio Alvimar, tratou o conselheiro da universidade Rafael Baioni, durante reunião do Conselho Universitário (Consul), continua repercutindo. O episódio ocorreu dia 5 de agosto, mas só chegou a conhecimento público nesta semana, depois da divulgação de vídeo. A Associação dos Docentes da Unimontes (Adunimontes) reagiu ao arroubo de agressividade de Alvimar, que se referiu ao professor como “azedo” e portador de “dor de cotovelo”, com uma nota de repúdio. Durante a reunião, Baioni discordou da fala do reitor em que ele pareceu minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus em Montes Claros e no estado. Na sequência, Antônio Alvimar se utilizou desse pretexto para elogiar o governo Zema no enfrentamento à doença. Na opinião de Rafael Baioni, Alvimar deveria ter equilíbrio e se portar como agente de Estado e não de governo. A resposta a essa discordância foi agressiva e intempestiva, dirigida em caráter pessoal, com o reitor desconsiderando que estava debatendo com um conselheiro e não com a pessoa física. “Manifestamos nosso veemente repúdio à postura do reitor e irrestrito apoio e solidariedade ao professor aviltado”, diz a nota, considerando que ele foi intimidado no exercício de sua função pública. Antônio Alvimar também se referiu ao fato de os professores estarem recebendo salário, mesmo estando em casa, o que foi interpretado como outra demonstração de desrespeito. A Adunimontes esclarece que a categoria está trabalhando remotamente em casa cumprindo decreto do próprio governador Romeu Zema, em decorrência da pandemia. A nota informa que, apesar disso, as atividades didáticas não foram paralisadas, o que inclui aulas, orientações, promoções de eventos, publicações e atividades dos colégios didáticos. E lembra que o próprio reitor é o primeiro a propagar o sucesso do trabalho remoto na mídia, embora não o reconheça quando trata com os professores. “Os professores dessa universidade têm completa consciência do trabalho sério e transformador que desempenham e clamam por respeito, pela manutenção do espírito democrático e pelo fim do autoritarismo nas relações intramuros da unimontes”, reforça a nota. BOLA FORA – O deputado federal Marcelo Freitas (PSL) defendeu em pronunciamento na Câmara Federal a postura autoritária de Antônio Alvimar, que é padre. Além disso, elogiou a reforma da Previdência de Zema, já reconhecida como a mais lesiva aos servidores entre todas as propostas no Brasil. Jornalista e assessor de comunicação da Adunimontes

Protesto pediu pagamento do kit alimentação no Hospital Universitário

– Os servidores da saúde que atuam no Hospital Universitário de Montes Claros realizaram protesto na noite de terça-feira, com a fixação de faixas, pedindo o retorno do pagamento do kit-alimentação para aproximadamente 174 médicos e enfermeiros que estão sem receber o beneficio desde 2017. A coordenadora do protesto, Weslane Almeida Magalhães explica que isso impacta aproximadamente R$ 1,1 mil para quem cumpre 30 horas de trabalho por semana, pois a média é de R$ 47,00 para quem tem apenas seis horas de serviço. A reitoria da Unimontes explicou que a decisão é da Secretaria de Planejamento e Gestão de Minas Gerais. A líder explica que o curioso é a forma como o Estado discrimina os servidores do Hospital Universitário de Montes Claros, pois os servidores da Fundação Hospitalar do Estado (Fhemig) recebem esse beneficio, depois de negociarem com o Governo. Ela lembra que o corte do kit alimentação foi determinado pelo então governador Fernando Pimentel, com a alegação de queda de arrecadação e necessidade de ajustar as contas. Como a reitoria da Unimontes não tinha alinhamento com o Governo, isso prejudicou. Porém, com a posse do governador Romeu Zema surgiu a expectativa de retomada do benefício, pois o reitor é alinhado com o atual grupo. As conversações foram mantidas com o apoio de Nubia, da Mesa SUS de Minas Gerais, inclusive através de videoconferência. Porém o problema continuou e por isso, a decisão de colocar as faixas para cobrar do Estado e até mesmo o apoio da Unimontes. A coordenadora do protesto, Weslane Almeida Magalhães lamenta que as faixas colocadas da outra vez tenham sido arrancadas e espera que se respeite a decisão de manifestação dos profissionais de saúde. No final da tarde de ontem, a instituição responsável pelo Hospital divulgou nota, onde afirma que “garante o pagamento do vale alimentação com amparo legal para todos os profissionais da saúde que prestam serviços no Hospital Universitário Clemente de Faria (HUCF) com carga horária a partir de 30 horas, conforme amparo legal. É importante ressaltar que a instituição está empenhada em buscar junto ao governo do Estado, através de uma pauta de negociação, o pagamento do vale para todos os servidores, independente da categoria, perseguindo a ampliação dos direitos dos servidores”. Informa ainda que “também se faz necessário destacar que todos os plantonistas recebem alimentação, durante o seu turno de trabalho, de modo a garantir a continuidade da assistência prestada aos usuários. Na nota a instituição reitera o seu compromisso com o ensino superior de qualidade, através da formação de mão de obra qualificada, para todo o território nacional e estadual, nos seus diversos cursos da área da saúde, incluindo os programas de pós graduação. Além, de contribuir com a qualidade plena da assistência à saúde e atendimento aos nossos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo o único hospital de Montes Claros com atendimento gratuito, 100% pelo SUS. Por Girleno Alencar – Jornal Gazeta

Montes Claros também quer saber “Por que Michelle Bolsonaro recebeu R$ 89 mil de Queiroz?”

 Outdoor em Montes Claros repete a pergunta que ecoa em todo o país e suscitou outro destempero do presidente Bolsonaro, que, em mais um ato de agressão à imprensa, ameaçou dar uma porrada em um jornalista do jornal O Globo. O profissional o questionou sobre depósitos de Fabrício Queiroz nas contas da sua mulher Michelle. “A vontade que eu tenho é de encher sua boca de porrada”, foi a reação com o DNA bolsonarista da violência. Não demorou para o episódio viralizar em todas as plataformas digitais e se espalhar por todo o Brasil, provocando manifestações de indignação e solidariedade ao jornalista. Em Montes Claros, a pergunta que ensejou o ataque de Bolsonaro foi estampada num painel luminoso instalado nas proximidades de um Shopping Center da cidade. “Presidente, por que Michele Bolsonaro recebeu 89 mil de Fabrício Queiroz? #PORRADANÃONOSCALA”, grita a placa.

Reitor da Unimontes tenta intimidar professor e vídeo viraliza na rede

 – Viralizou nas redes sociais vídeo que mostra o reitor da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes), Antônio Alvimar, tentando intimidar o professor Rafael Baioni, durante reunião do Conselho Universitário. Após comentar fala de Alvimar sobre a estabilidade no número de casos de Covid-19, Baioni, que, além de conselheiro é diretor da Associação dos Docentes da Unimontes (Adunimontes), foi chamado pelo reitor de “psicólogo azedo”. A discordância se deu especialmente na parte da fala do reitor em que ele elogia o governador Romeu Zema (Novo) ao considerar “baixa” a ocupação de leitos de UTI em Montes Claros. Na sua vez de falar, o conselheiro alertou sobre a necessidade de se manter um distanciamento crítico. “Somos Estado e não governo”, disse, lembrando que Minas tem uma das maiores subnotificações de contaminação pelo coronavírus, além de o governador ser apoiador de primeira hora do presidente Jair Bolsonaro, reconhecido mundialmente como o pior governante no enfrentamento à pandemia. Até o domingo (23), Minas Gerais registrava, oficialmente, 4.790 mil mortes e caminhava para os 200 mil casos confirmados. Em Montes Claros, eram 70 óbitos e 4.483 casos confirmados. Na sua fala, Baioni aproveitou para lembrar que foi exatamente durante a pandemia, quando a categoria não pode se mobilizar, que Zema enviou à Assembleia Legislativa a proposta de reforma da Previdência do funcionalismo público, considerada por analistas a mais cruel do país. Ele disse que a diretoria da Adunimontes estava realizando uma campanha de arrecadação de cestas básicas para alunos carentes quando foi surpreendida pelo anúncio da reforma. Chamou a atenção o fato de a reação ser desproporcional e claramente pessoal. Na resposta, Antônio Alvimar foi agressivo e se referiu a Baioni nominalmente. Reiteou os elogios ao governo Zema e disse que o conselheiro estava com “dor de cotovelo”. Em seguida, tentou impedir que ele respondesse, mas outro conselheiro cedeu seu tempo. “Jamais se dirija de novo a mim de forma pessoal. Aqui eu não sou Rafael, sou um conselheiro. Essa é uma forma de desrespeito e intimidação gravíssimas já praticada pelo senhor outras vezes”, reagiu. Segundo ele, a postura do reitor pode estar ligada a uma cultura coronelista da região, que costuma personalizar as coisas. O ECN está aberto para publicar a opinião do Reitor, caso ele queira manifestar.

Tribunal suspende liminar que obrigava desconto nas faculdades

O desembargador Osvaldo Oliveira Araujo Firmo, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, suspendeu a liminar concedida pelos juízes de Montes Claros para que as faculdades de Montes Claros concedessem descontos de até 25% nos valores das mensalidades. Ele acatou recurso movido pelo Centro Universitário Unifipmoc. O desembargados explica que as alegações veiculadas pelo Ministério Público na origem, como aqueles fundamentos empregados na decisão judicial partiram de meras ilações e inferências, sem o desejável e esperado alicerce em algum dado concreto disponível nos autos capaz de justificar a sempre excepcional intervenção judicial, sobretudo em caráter liminar. O desembargador afirma tanto a inicial como o ato decisório baseiam-se exclusivamente num pretendido senso comum ou, em termo técnico, na experiência comum. “Não se vê apontado de onde nos autos seria possível extrair, nem mesmo por alguma referência estatística oficial, “que a maioria das instituições de ensino, principalmente no âmbito do ensino superior, já detinham expertise no assunto, uma vez que já dominavam as plataformas de ensino a distância (EAD)” ou que “é fato que a aula disponibilizada no formato on-line (EAD) não tem o mesmo aproveitamento pelos alunos e os custos com a mesma são bem inferiores aos custos das aulas presenciais”. Na sua concepção, “da maneira como exposto, tornam-se as afirmações levianas, conduzindo, como sói acontecer, a resultado arbitrário, deixando a impressão de que tanto o Ministério Público como órgão judiciário detêm de uma sabedoria ou um conhecimento inatos, ou, até mesmo, místicos. Em outras palavras, trata-se de meros argumentos de autoridade, o que incompatível com a sistemática constitucional que orienta o processo civil”. Porém alega que “merece louvores a atitude do Ministério Público para intervir na defesa do direito dos estudantes e seus familiares, abrindo caminho para o (re)equilíbrio na relação contratual. Mas, na análise do que dos autos consta, ficou marcante a impressão, para o caso, de que o intento do Ministério Público ao fim era o de impor a celebração de ‘acordo’” Segundo o desembargador, a ação era “para reduzirem-se as mensalidades, empregando o Poder Judiciário como instrumento de legitimar coerção, sem respaldo nos fatos e argumentos provados e na lei, desiderato ao qual não se pode prestar essa função estatal. Saliento, a respeito disso, que todas as propostas apresentadas naquela municipalidade para as IES – todas elas – foram planificadas, ou seja, não se viu por parte do Ministério Público a tentativa prévia de compreender o contexto de cada uma, mas apenas de dar solução simplista e no atacado a uma questão complexa, plena de particularidades”. O desembargador cita que “o pleito direcionado na Ação civil Publica a título de desconto de 30% foi ainda mais ousado que aquele proposto na seara administrativa de 25%, dando a impressão de que seria para forçar uma avença nos moldes efetivamente pretendidos e ora obtidos, de 22,5% (vinte e dois e meio por cento), igualmente não justificado na decisão objurgada, senão em suposta conformidade com os “critérios da razoabilidade e da proporcionalidade”. Alega ainda que o Ministério Público poderia “ter requisitado extrajudicialmente o acesso a determinadas informações financeiras das instituições para elaboração de laudo técnico por seu setor especializado, ou mesmo ter requerido os dados judicialmente, mas não o fez. E circunstancialmente de posse de dados matemáticos, portanto, exatos, restaria robustecida a argumentação e embasada a posterior decisão. Aqui, no entanto, acaso as IES não tenham condições de cumprir os “acordos” impostos, como se daria a solução no médio ou no longo prazos? Pela só aplicação de multas? Essa não se me afigura uma efetiva solução para o problema, mormente considerando o interesse dos alunos de cursar educação de nível superior de qualidade”. A UnifipMoc que houve aumento de gastos com materiais de limpeza e prevenção contra o Covid- 19, além de investimentos em plataformas digitais, dando-se a redução em cerca de R$ 25 mil, sendo R$ 6,00 por aluno, e o aumento em cerca de R$ 200.000,00. Alega que não há nenhum indício de queda na qualidade das aulas ministradas, nem de prejuízo ao rendimento dos alunos ou de redução de custos. Observou ainda o risco de dano inverso, considerando a quase impossibilidade de reaver os valores que deixariam de ser pagos por cerca de 4.158 alunos, gerando dívidas vultosas para a instituição e caos financeiro, com déficit de R$ 6,6 milhões apenas no segundo semestre de 2020 Jornal Gazeta