Mudos do Maranhão discursaram na convenção do PC do B e vídeo viralizou

 – Você não vai acreditar no que os mudos falaram à multidão de eleitores – O PCdoB do Maranhão, terra do governador Flávio Dino, faz coisa que até Marx duvida. O ex-prefeito Eunélio Mendonça, convocou quatro mudos para discursarem no palanque. Isto mesmo, mudos! Eunélio e a vice Cristina Abreu querem voltar à Prefeitura. Na convenção municipal do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) de Santo Antônio dos Lopes, Maranhão, o candidato a prefeito Eunélio Mendonça virou piada na internet após chamar quatro pessoas que têm deficiência da fala (mudos) para subir ao palanque e ainda colocá-las para discursar. A convenção ocorreu no dia 15 de setembro e foi transmitida ao vivo nas redes sociais. Após o evento, o vídeo viralizou e muitos internautas acusam o candidato de discriminação e de usar pessoas com deficiência para se promover. O candidato chamou um grupo de mudos para subir ao palanque e discursar. “Os quatro mudo (sic) que aqui me acompanha (sic), eu quero fazer questão de cada um fazer um discursinho aqui para pedir voto, voto não, para pedir o apoio para o próximo prefeito de Santo Antônio dos Lopes, Eunélio Mendonça”, disse o candidato. Veja essa: Mudos [isto mesmo, mudos!] discursam em convenção do PCdoB A cena é constrangedora. Com o microfone em mãos, cada um dos quatro “discursa” brevemente e recebe, entre risos e gestos de “V” com as mãos, os aplausos dos companheiros.  

STF decide que é constitucional a divulgação de “lista suja” do trabalho escravo

 Em decisão de caráter civilizatório, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional o cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo em um banco de dados conhecido como a “lista suja do trabalho escravo”  Do Conjur – Autos de infração expedidos por auditores do trabalho são públicos. Assim, ao se divulgar resultados de políticas de fiscalização, após regular processo administrativo, confere-se publicidade a decisões definitivas. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente o pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) — feito na ADPF 509 — para que fosse declarada inconstitucional a chamada “lista suja” do trabalho escravo, da qual constam os nomes de empregadores que submeteram trabalhadores a condição análoga à de escravo. O nome do empregador permanece no cadastro por um período de dois anos, durante o qual a Administração monitora a regularidade das condições de trabalho. Se verificada reincidência, o nome continua na lista por mais dois anos. O voto do relator do caso, ministro Marco Aurélio, foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Divergiu o ministro Alexandre de Moraes, para quem a Abrainc sequer tem legitimidade para propor a ação. Edson Fachin e Luís Roberto Barroso acompanharam o relator, mas com ressalvas. O julgamento foi feito por meio do Plenário virtual, em sessão encerrada nesta segunda-feira (14/9). Histórico A “lista suja” do trabalho escravo foi inicialmente instituída em 2004, por meio de uma portaria interministerial. Em 2011, uma nova portaria fez alterações na disciplina. A Abrainc impugnou esse ato de 2011, por meio da ADI 5.209. Decisão liminar do então presidente do STF, Ricardo Lewandowski, chegou a suspender a eficácia das normas, sob o argumento de que inexistia lei formal a respaldá-las, além de aparente inobservância do devido processo legal, já que na portaria não haveria referência à instauração de processo administrativo e às garantias do contraditório e da ampla defesa. Posteriormente, no entanto, a relatora dessa ADI, ministra Cármen Lúcia, declarou a perda de objeto da ação, pois novo ato foi editado — Portaria Interministerial 4/2016, dos à época ministérios do Trabalho e Previdência Social e de Estado das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos. Segundo Cármen Lúcia, a nova normativa sanou os pontos que haviam sido questionados pela Abrainc. A entidade, no entanto, voltou questionar a lista suja, impugnando a portaria de 2016 — por meio da ADPF 509. Relator da ADPF, o ministro Marco Aurélio, então, considerou que a nova portaria se ampara na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11). “O diploma tem por princípio a chamada ‘transparência ativa’, incumbindo aos órgãos e entidades o dever de promover a divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitação”, afirmou. Assim, reputou constitucional a portaria. “Com o Cadastro, visou-se conferir publicidade a decisões definitivas, formalizadas em processos administrativos referentes a autos de infração, lavrados em ações fiscais nas quais constatada relação abusiva de emprego, a envolver situação similar à de escravidão”, disse. O ministro também destacou que a portaria de 2016 atende ao devido processo legal. “Garante-se, ao empregador, a apresentação de defesa no prazo de dez dias, contados do recebimento do auto de infração, a requisição de audiência para ouvir testemunhas e outras diligências, bem assim recurso dentro de dez dias, a partir do recebimento da notificação da decisão impondo a pena”, considerou. Além disso, registrou que a “lista suja” não tem natureza sancionatória, “considerada a finalidade precípua de atendimento ao princípio da publicidade de atos administrativos de inequívoco interesse público”. Por fim, ressaltou que o princípio da dignidade da pessoa humana — artigo 1º, III, da Constituição — é fundamento da República e proíbe a “instrumentalização do indivíduo”. “A observação justifica-se ante a necessidade de ter-se avanço, e não retrocesso, civilizacional. A implementação do ato atacado volta-se a realizar direitos inseridos no principal rol das garantias constitucionais”, concluiu.

Lava Jato, para sobreviver, requenta denúncia contra Lula – Por Fernando Brito

Você lembra? No início da Lava Jato, tentou-se criminalizar as contratações de palestras e eventos com participação de Lula como forma de “pagar propina” ao ex-presidente, embora nunca tenha sido feito o mesmo com os eventos e palestras de muitas figuras públicas, como Bill Clinton e, em escala menor, Deltan Dalllagnol e Sérgio Moro. Mas agora, com seu prestigio em baixa, com a perda de credibilidade, é a isso que os procuradores de Curitiba se agarram para “dar sinal de vida” e tentarem adiar o que é inevitável: o fim da Gestapo morista que, hoje, está plenamente substituída pelo bolsonarismo. A denúncia tem um evidente caráter de “bis in idem”, a violaão jurídica que consiste em você ser processado pela mesma situação a que já respondeu perante a justiça. As palestras de Lula já foram objeto de uma outra ação, suspensa por decisão do STF. Ninguém mais duvida de que o “lavajatismo” está desesperado do recuperar a legitimidade perdida desde que se esvaiu o sistema de vasos comunicantes que havia estabelecido com o governo Bolsonaro. O advogado de Lula, Cristiano Zanin, emitiu nota desqualificando o arreganho da Lava Jato: “A denúncia acusa Lula e outras pessoas pela prática de lavagem de dinheiro, partindo da premissa de que o ex-presidente integraria uma organização criminosa. No entanto, Lula já foi absolvido de tal acusação pela 12ª. Vara Federal de Brasília, por meio de decisão que se tornou definitiva (transitada em julgado) e que apontou fins políticos na formulação da imputação. Nos contratos da Petrobras referidos na denúncia não há qualquer ato praticado por Lula (ato de ofício), assim como não há qualquer conduta imputada ao ex-presidente que tenha sido definida no tempo e no espaço, mesmo após 5 anos de investigação.” Nem os sites da grande mídia deram maior destaque ao estertor lavajatista. Todos viram que se trata de uma ação-marmita, aquela que se requenta. Via Tijolaço

Juiz bolsonarista ataca advogado de Lula, que desmascarou as arbitrariedades da Lava Jato

 – Zanin denuncia “atentado à advocacia” de Bretas e diz que juiz agiu para favorecer o clã Bolsonaro – Alvo de uma operação determinada nesta manhã pelo juiz Marcelo Bretas, o advogado Cristiano Zanin Martins reagiu com indignação e soltou uma nota duríssima em que acusa Bretas de agir a serviço do bolsonarismo; ele também garante que tem a comprovação de todos os serviços prestados à Fecomércio O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e é também um dos autores do livro “Lawfare”, que denuncia o uso do aparato judicial para perseguições políticas, soltou uma nota duríssima, em que denuncia o “atentado à advocacia” do juiz Marcelo Bretas e sua “retaliação”. Ele também garante ter a comprovação de todos os serviços prestados por seu escritório à Fecomércio. Leia abaixo: 1. Atentado à advocacia e retaliação. A iniciativa do Sr. Marcelo Bretas de autorizar a invasão da minha casa e do meu escritório de advocacia a pedido da Lava Jato somente pode ser entendida como mais uma clara tentativa de intimidação do Estado brasileiro pelo meu trabalho como advogado, que há tempos vem expondo as fissuras no Sistema de Justiça e do Estado Democrático de Direito. É público e notório que minha atuação na advocacia desmascarou as arbitrariedades praticadas pela Lava Jato, as relações espúrias de seus membros com entidades públicas e privadas e sobretudo com autoridades estrangeiras. Desmascarou o lawfare e suas táticas, como está exposto em processos relevantes que estão na iminência de serem julgados por Tribunais Superiores do país e pelo Comitê de Direitos Humano da ONU. O juiz Marcelo Bretas é notoriamente vinculado ao presidente Jair Bolsonaro e sua decisão no caso concreto está vinculada ao trabalho desenvolvido em favor de um delator assistido por advogados ligados ao Senador Flavio Bolsonaro. A situação fala por si só. 2. Comprovação dos serviços. De acordo com laudo elaborado em 2018 por auditores independentes, todos os serviços prestados à Fecomércio/RJ pelo meu escritório entre 2011 e 2018 estão devidamente documentados em sistema auditável e envolveram 77 (setenta e sete) profissionais e consumiram 12.474 (doze mil, quatrocentas e setenta e quatro) horas de trabalho. Cerca de 1.400 (mil e quatrocentas) petições estão arquivadas em nosso sistema. Além disso, em 2018, a pedido da Fecomércio-RJ, entregamos cópia de todo o material produzido pelo nosso escritório na defesa da entidade, comprovando a efetiva realização dos serviços que foram contratados. Os pagamentos, ademais, foram processados internamente pela Fecomércio/RJ por meio de seus órgãos de administração e fiscalização e foram todos aprovados em Assembleias da entidade — com o voto dos associados. 3. Natureza dos serviços prestados. Nosso escritório, com 50 anos e atuação reconhecida no mercado, foi contratado a partir de 2012 para prestar serviços jurídicos à Federação do Comércio do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ), que é uma entidade privada que representa os milhares de empresários e comerciantes daquele Estado. A atuação do escritório em favor da Fecomércio/RJ e também de entidades por ela geridas por força de lei — o Sesc-RJ e do Senac- RJ —, pode ser constatada em diversas ações judiciais que tramitaram perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, do Superior Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Federal, e também em procedimentos que tramitam no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e perante outros órgãos internos e externos à entidade. Em todos os órgãos judiciários houve atuação pessoal e diligente do nosso escritório. A atuação do nosso escritório deu-se um litígio de grandes proporções, classificado como uma “guerra jurídica” por alguns veículos de imprensa à época, entre a Fecomércio/RJ e a Confederação Nacional do Comércio (CNC), duas entidades privadas e congêneres de representação de empresários e comerciantes. Cada uma delas contratou diversos escritórios de advocacia para atuar nas mais diversas frentes em que o litígio se desenvolveu. 4. Abuso de autoridade. Além do caráter despropositado e ilegal de autorizar a invasão de um escritório de advocacia e da casa de um advogado com mais de 20 anos de profissão e que cumpre todos os seus deveres profissionais, essa decisão possui claros traços de abuso de autoridade, pois: (a) o seu prolator, o Sr. Marcelo Bretas, é juiz federal e sequer tem competência para tratar de pagamentos realizados por uma entidade privada, como é a Fecomercio/RJ, e mesmo de entidades do Sistema S por ela administrados por força de lei; a matéria é de competência da Justiça Estadual, conforme jurisprudência pacífica dos Tribunais, inclusive do Superior Tribunal de Justiça; (b) foi efetivada com o mesmo espetáculo impróprio a qualquer decisão judicial dessa natureza, como venho denunciando ao longo da minha atuação profissional, sobretudo no âmbito da Operação Lava Jato; (c) foi proferida e cumprida após graves denúncias que fiz no exercício da minha atuação profissional sobre a atuação de membros da Operação Lava Jato e na iminência do Supremo Tribunal Federal realizar alguns dos mais relevantes julgamentos, com impacto na vida jurídica e política do país. Ademais, foge de qualquer lógica jurídica a realização de uma busca e apreensão após o recebimento de uma denúncia — o que mostra a ausência de qualquer materialidade da acusação veiculada naquela peça. 5. Esse abuso de autoridade, aliás, não é inédito. A Lava Jato, em 2016, tentou transformar honorários sucumbenciais que nosso escritório recebeu da Odebrecht, por haver vencido uma ação contra a empresa, em valores suspeitos — e teve que admitir o erro posteriormente. No mesmo ano, a Lava Jato autorizou a interceptação do principal ramal do nosso escritório para ouvir conversas entre os advogados do nosso escritório e as conversas que eu mantinha com o ex-presidente Lula na condição de seu advogado, em grave atentado às prerrogativas profissionais e ao direito de defesa. Não bastasse, em 2018 a Lava Jato divulgou valores que o nosso escritório havia recebido a título de honorários em decorrência da prestação de serviços advocatícios. Todas as circunstâncias aqui expostas serão levadas aos foros nacionais e internacionais adequados para os envolvidos sejam punidos e

Punição a Deltan abre o caminho para a suspeição de Moro – Por Fernando Brito

O placar de 9 a 1 pela punição sobre o procurador Deltan Dallagnol não deixam dúvida de que a Lava Jato perdeu sua onipotência e seu “direito” de atropelar mecanismos legais e éticos, ainda que o procurador já não seja, formalmente, o seu coordenador. Não se tratava, como os procuradores que se manifestaram em sua defesa, do direito de que Deltan pudesse ter a opinião política que desejar, mas a de usar a sua condição de “paladino da moralidade” para envolver-se na eleição da presidência do Senado, como se fosse um militante ou um detentor de mandato político. Na verdade, pela primeira um órgão julgador – e o Conselho Nacional do Ministério Público é formado, na maioria, membros do próprio MP- condena a politização que a Lava Jato fez dos processos judiciais, embora a punição em forma de censura seja pequena frete a outras violações que a operação praticou. O império de Curitiba, porém, ainda resiste e acaba de apresentar ao Supremo um recurso para que a Procuradoria Geral da República não possa ter acesso aos milhares de documentos – e milhares de sigilos quebrados – que estão em seus arquivos. Repito o que disse anteontem: a cabeça peçonhenta que se formou ali só será cortada quando a punição sair do ator coadjuvante de Dallagnol e chegar ao ator principal: Sérgio Moro. Via Tijolaço

“DEUS acima de tudo”: BOLSONARO vai sancionar PERDÃO de R$ 1 bi das IGREJAS EVANGÉLICAS

Com a sanção de um projeto que vale cerca de R$ 1 bilhão para igrejas e templos evangélicos, o presidente Jair Bolsonaro deverá ampliar a base de apoio no Congresso, “arrebanhando” a bancada evangélica. O Projeto de Lei do deputado federal David Soares (DEM-SP), filho do missionário R.R. Soares, líder da Igreja Internacional da Graça de Deus, prevê também anulação de multas pelo não pagamento de contribuições que incidem sobre a remuneração de pastores e líderes. O projeto já aprovado no Congresso deve ser sancionado até sexta-feira. Só a Igreja Internacional da Graça de Deus, acumula R$ 144 milhões em débitos inscritos na Dívida Ativa da União – terceira maior dívida numa lista de devedores que somam passivo de R$ 1,6 bilhão. Esse não é primeiro acordo de Bolsonaro com grupos evangélicos, que formam hoje uma das principais bases de sustentação do governo. Em dezembro de 2019, o presidente sancionou lei que isentou templos religiosos do pagamento do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) por 15 anos.

Censura à Globo: quem deve guardar sigilo é a Justiça, não a imprensa – Por Fernando Brito

– A decisão da juíza Cristina Serra Feijó, da 33ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, de proibir a Globo de noticiar as informações que obtiver sobre a investigação das “rachadinhas” de Flávio Bolsonaro, sob o argumento de que correm em segredo de Justiça é, sem meias palavras, um decreto de censura prévia. Ilegal, inconstitucional e um despropósito. Segredo de Justiça é obrigação funcional, não limitação ao exercício da liberdade de imprensa. Quem tem de ser responsabilizado pela sua quebra é quem “vaza” informações sigilosas, seja juiz, seja promotor, seja policial, seja advogado. Se algo chega à imprensa e tem relevância pública, não cabe ao jornalista senão publicá-lo. Se algum problema há é a criação de cumplicidade entre agentes de Estado e jornalistas e nos cabe, profissionalmente, cuidar que não sejamos engolfados por uma teia de interesses de partes, mas apenas perceber o que é de interesse público. Um senador da República e filho do Presidente da República estar metido em achaques a servidores de seu gabinete, movimentar quantias em espécie sem origem definida e valer-se, para isso, de um ex-policial cheio de ligações com o submundo das milícias é, sem qualquer sombra de dúvida, um assunto público. À juíza foge o respeito a um princípio legal: todo processo é, em princípio, público e só pode deixar de ser quando envolve questões íntimas (caso de ações de família, por exemplo) ou quando o seu conhecimento público ajuda a encobrir situações ilegais, que são de interesse público esclarecer. No caso de Flávio Bolsonaro – e, de tabela, também de Jair Bolsonaro, cuja mulher recebeu depósitos sem explicação do operador das “rachadinhas” – trata-se de figura pública, detentor de mantado eletivo e, por isso, mais sujeito ao escrutínio público de seus comportamentos e de suas rendas pessoais. A “vitória” que Flávio Bolsonaro está comemorando nas redes sociais é, está claro, uma derrota, porque a decisão absurda será logo derrubada. A Globo, que nunca lutou pela liberdade de imprensa, ainda assim deve ter a proteção das liberdades públicas, em nome do direito de informar. Mesmo que, nos tempos da ditadura que ajudou a impor a este país, nunca tenha brigado por ele. Via – Tijolaço

Tribunal imparcial rejeita ação penal contra o ex-presidente Lula

 – TRF-1 entendeu que MPF fez acusação precária, sem qualquer suporte probatório – O Tribunal Regional Federal da 1ª. Região (TRF-1) rejeitou nesta terça-feira (1º) uma ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) relacionada a Operação Janus 1. Deflagrada pela Polícia Federal (PF) e pelo Ministério Público Federal (MPF) em maio de 2016 como um desdobramento da Operação Lava Jato, a Operação Janus 1 apurou se o ex-presidente Lula recebeu vantagens indevidas da construtora Odebrecht. Em nota, a defesa ex-presidente destacou que essa é a quinta ação contra o petista que é rejeitada fora da jurisdição parcial da Lava Jato de Curitiba. “Sempre que foi julgado por um órgão imparcial e independente — fora da Lava Jato de Curitiba — Lula foi absolvido ou a acusação foi sumariamente rejeitada …”, disse o advogado Cristiano Zanin. Leia a íntegra da nota da defesa do ex-presidente: O Tribunal Regional Federal da 1ª. Região (TRF1) proferiu nesta terça-feira (1º) mais uma justa e importante decisão ao acolher por unanimidade nosso habeas corpus e determinar o trancamento da ação penal n° 0016093-96.2016.4.01.3400 (Janus 1) em relação ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. É a 5ª. Ação Penal proposta contra Lula rejeitada pela Justiça até o momento. O TRF1 decidiu, na linha do que expusemos no habeas corpus, que o Ministério Público Federal fez uma acusação precária, sem qualquer suporte probatório mínimo e sem sequer especificar as condutas atribuídas a Lula. Neste processo Lula foi acusado de receber vantagem indevida da Odebrecht por meio do Sr. Taiguara Rodrigues e por meio de palestras comprovadamente realizadas. Sempre que foi julgado por um órgão imparcial e independente — fora da Lava Jato de Curitiba — Lula foi absolvido ou a acusação foi sumariamente rejeitada, na linha da defesa que apresentamos em favor do ex-presidente, como se verifica nos casos abaixo: 1) Caso “Quadrilhão”: 12ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 1026137-89.20184.01.3400 – o ex-presidente Lula foi absolvido sumariamente e a decisão se tornou definitiva (trânsito em julgado); 2) Caso “Obstrução de justiça” : (Delcídio do Amaral) – 10ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 0042543-76.2016.4.01.3400 (42543-76.2016.4.01.3400) – o ex-Presidente Lula foi absolvido por sentença que se tornou definitiva (trânsito em julgado); 3) Caso “Frei Chico”: 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo – Inquérito n.º 0008455-20.2017.4.03.6181 – rejeição da denúncia em relação ao ex-presidente Lula confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª. Região; 4) Caso “Invasão do Tríplex”: 6ª Vara Criminal Federal de Santos – Inquérito n.º 50002161-75.2020.4.03.6104 – denúncia sumariamente rejeitada em relação ao ex-presidente Lula. Registramos, por fim, nossa expectativa de que o Supremo Tribunal Federal acolha os dois habeas corpus que tramitam perante aquela Corte e que pedem a anulação dos processos abertos contra Lula pela Lava Jato de Curitiba em virtude da suspeição do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da República liderados por Deltan Dallagnol, para que o ex-presidente possa ter direito a um julgamento justo e imparcial também em relação a esses casos. Cristiano Zanin Martins

Supremo Tribunal Federal anula processo julgado por Sergio Moro

 – Julgamento foi uma prévia de como será o exame do habeas corpus de Lula sobre a falta de imparcialidade do ex-juiz da Lava Jato – De acordo com o colegiado, Moro faltou com a imparcialidade ao analisar uma delação contra o doleiro Paulo Roberto Krug, que foi condenado por fraude no antigo Banco do Estado do Paraná (Banestado). Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski avaliaram que Moro quebrou imparcialidade ao analisar delação do também doleiro Alberto Youssef. Já os ministros Cármen Lúcia e Edson Fachin votaram a favor de Moro. No entanto, o empate beneficiou o réu. O decano Celso de Mello, quinto membro da Segunda Turma, está de licença média. Ele será substituído em novembro, quando se aposentará ao completar 75 anos. O julgamento de hoje foi importante porque indica como poderá ser, em breve, o exame da suspeição de Sérgio Moro num habeas corpus impetrado pelo ex-presidente Lula. Derrotado no Supremo, Sérgio Moro jurou em nota que sempre agiu com imparcialidade, equilíbrio, discrição e ética, como pressupõe a atuação de qualquer magistrado. Entretanto, a decisão da Segunda Turma discorda do ex-juiz Federal. A ação do ex-presidente também questiona a falta de imparcialidade de Moro que, após renunciar a toga, virou ministro do presidente Jair Bolsonaro.

Presidente Jair Bolsonaro, por que sua esposa Michelle recebeu R$ 89 mil de Fabrício Queiroz?

 – Presidente voltou a atacar a imprensa ao ser questionado sobre os depósitos de Queiroz à primeira-dama Michelle Bolsonaro – Para não responder a pergunta sobre os depósitos realizados por Fabrício Queiroz na conta bancária da primeira-dama, Michelle Bolsonaro, o despreparado presidente apelou e ameaçou encher a boca com porrada, do jornalista do jornal O Globo quando questionado sobre o caso Queiroz. Para não responder à pergunta sobre os depósitos realizados por Fabrício Queiroz na conta bancária da primeira-dama, Michelle Bolsonaro, o despreparado presidente apelou e ameaçou encher a boca do jornalista do jornal O Globo de porrada “A vontade que eu tenho é de encher sua boca de porrada”, disparou o capitão da reserva, sem responder ao questionamento O cartunista Laerte Coutinho, um dos mais prestigiados do país, eternizou em um cartum a pergunta feita pelo jornalista do jornal O Globo: “Presidente Jair Bolsonaro, por que sua esposa Michelle recebeu R$ 89 mil de Fabrício Queiroz?” Entenda o motivo da apelação de Bolsonaro: Reportagem de Fábio Serapião, da revista Crusoé, revela que o ex-PM Fabrício Queiroz, que teria comandado o esquema de rachadinhas como assessor de Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), depositou pelo menos 21 cheques na conta da primeira-dama, Michelle Bolsonaro, entre os anos de 2011 e 2018. O valor total chega a R$ 72 mil. As informações contrariam Bolsonaro, que em dezembro de 2018, antes de tomar posse, afirmou que o depósito de R$ 24 mil de Queiroz nas contas de Michelle seriam relativos a um empréstimo no valor de R$ 40 mil que ele teria concedido ao amigo de décadas. Ainda segundo a Crusoé, a quebra de sigilo mostra que Queiroz recebeu R$ 6,2 milhões em suas contas entre 2007 e 2018. Desse montante, R$ 1,6 milhão seriam salários recebidos como PM e como assessor na Alerj. Outros R$ 2 milhões teriam vindo de 483 depósitos de servidores do gabinete de Flávio Bolsonaro, o que indicaria o esquema de rachadinha. Outros R$ 900 mil foram depositados em dinheiro, sem identificação do depositante. A título de informação, a Crusoé, bem como o site Antagonista, ambos do mesmo grupo, são publicações de direita, portanto com alinhamento ideológico com o atual governo, o que torna as denúncias ainda mais graves.