Cresce pressão no STF para considerar Moro suspeito no caso Lula

O ambiente depois dos vazamentos reforça a narrativa de Lula, até então rechaçada, de que sofreu perseguição política e não teve julgamento justo O STF finalmente vai julgar o pedido de habeas corpus em que a defesa do ex-presidente Lula pede a suspeição do ex-juiz da Lava Jato, Sérgio Moro, no caso do tríplex do Guarujá. O caso de Lula estava parado com o ministro Gilmar Mendes desde dezembro, quando ele pediu mais tempo para analisá-lo, procedimento conhecido como pedir vista. Agora, com o vazamento das mensagens, Gilmar liberou o processo e marcou para o dia 25 o julgamento na Segunda Turma da corte. Em meio ao desgaste da operação Lava Jato com a divulgação das mensagens pelo site Intercept, um grupo de ministros defende que o Supremo use o julgamento para dar um recado mais claro sobre a atuação de Moro e da força-tarefa em Curitiba, aponta a Folha de São Paulo. O ambiente depois dos vazamentos reforça a narrativa de Lula, até então rechaçada, de que sofreu perseguição política e não teve julgamento justo. Segundo o jornal, para advogados e professores, a maneira como o atual ministro da Justiça e o procurador reagiram à divulgação das conversas, sem contestar e achando normal o teor, mostra que o conteúdo é verdadeiro e pode servir de base para reverter decisões da Lava Jato, como no caso de Lula. O ambiente depois dos vazamentos reforça a narrativa do ex-presidente, até então rechaçada, de que sofreu perseguição política e não teve julgamento justo. Segundo a legislação, o juiz tem que se manter imparcial diante da acusação e da defesa e os que estiverem de alguma maneira comprometidos com uma das partes devem se considerar suspeitos. Entre os argumentos da defesa que já constam no pedido de suspeição está o fato de Moro ter aceitado o convite de Bolsonaro para ocupar o cargo de ministro da Justiça. Já se tem um quadro especulativo dos votos na Segunda Turma. Enquanto Gilmar e Ricardo Lewandowski devem apoiar um pedido de suspeição, interlocutores que acompanham os juízes dão como certo que Edson Fachin e Cármen Lúcia continuarão não atendendo ao pedido de Lula. O decano do STF, Celso de Mello, deve decidir a questão. Um antigo voto dá pistas de que Mello pode ser favorável a uma punição a Moro. Em 2013, ao julgar o caso habeas corpus do doleiro Rubens Catenacci no caso do Banestado, o ministro votou pela suspeição do então juiz Moro, que monitorou voos de advogados do acusado para garantir sua prisão. À época, os advogados também pretendiam anular o processo sob o argumento de parcialidade do magistrado na condução do caso, registra a Folha.
Comissão de Constituição e Justiça do Senado quer barrar porte de armas

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sofreu um duro revés na CCJ do Senado, nesta quarta, (12) acerca do porte de armas de fogo. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado suspendeu decreto do presidente Jair Bolsonaro (PSL) que libera o uso de armas e de munições, facilitando o porte. Os senadores aprovaram projetos que sustam os efeitos do decreto presidencial que facilita a compra de armas e munições. Pelo placar de 15 votos a 9, a CCJ derrotou os decretos “faroeste” de Bolsonaro que liberam a compra e o porte de armas. “Os senadores demonstraram bom senso e sabem que armar a população brasileira não é a solução. Debate vai ao plenário da Casa”, comemorou o senador Humberto Costa (PT-PE). A matéria ainda precisa ser examinada pelos plenários da Câmara e do próprio Senado. “Vitória da oposição! Vitória do Brasil!”, bradam senadores da bancada do PT.
Cármen Lúcia não quer a liberdade de Lula, mesmo diante da farsa judicial

– 2ª TURMA DO STF DECIDE ENVIAR AÇÃO QUE PODERIA LIBERTAR LULA PARA O PLENÁRIO – Em sessão da 2ª Turma do STF, o ministro Ricardo Lewandowski, votou pela concessão de um habeas corpus coletivo que poderia libertar o ex-presidente Lula; no entanto, a relatora, ministra Cármen Lúcia, sugeriu que o tema seja apreciado pelo plenário, antes de qualquer efeito – O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (11) pela concessão de um habeas corpus coletivo que pede a derrubada de uma súmula do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a segunda instância da Operação Lava Jato, que determina a prisão automática de presos condenados em segunda instância. A medida possibilitaria a libertação do ex-presidente Lula. No entanto, de acordo com nota do site Buzzfeead, a relatora, ministra Cármen Lúcia, sugeriu que o tema seja apreciado pelo plenário, antes de qualquer efeito e a Segunda Turma decidiu enviar o caso para plenário do Supremo, que depende do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, marcar a data. Lewandowski havia pedido vista no julgamento, em setembro de 2018. Já havia votado o ministro Gilmar Mendes, que se posicionou contra a prisão em segunda instância e dois ministros votaram a favor – Edson Fachin e Celso de Mello. Ao votar, o ministro Lewandowski afirmou que “é de uma clareza solar em se tratando do cerceamento da liberdade de qualquer pessoa que a decisão judicial há de ter em conta o princípio da individualização da pena” e não pode haver prisão motivada por “fórmulas vagas” ou entendimento do Supremo. “Ao reconhecer que a execução provisória da pena é uma possibilidade, o STF deixou claro que ela não é automática, devendo ser necessariamente motivada. E só pode ser decretada com base no Código de Processo Penal”, lembrou o magistrado. Após o ministro Ricardo Lewandowski ser favorável a um habeas corpus coletivo que possibilitaria a libertação do ex-presidente Lula, a Segunda Turma do STF decidiu enviar o caso para plenário do Supremo. Ainda não há data marcada para o novo julgamento. pic.twitter.com/QP2HEew7MV
Abusos da Lava jato – OAB recomenda afastamento de Moro e Dallagnol

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestou “perplexidade e preocupação com os fatos” envolvendo o ex-juiz Sergio Moro e o procurador Deltan Dallagnol revelados pelo site The Intercept. Para as entidades dos advogados, os fatos representam “grave risco à segurança institucional” e “ameaçam os alicerces do Estado Democrático de Direito”. A OAB, “recomenda que os envolvidos peçam afastamento dos cargos públicos (…) para que as investigações corram sem qualquer suspeita”. Leia abaixo a íntegra da nota da OAB: O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Colégio de Presidentes de Seccionais, por deliberação unânime, manifestam perplexidade e preocupação com os fatos recentemente noticiados pela mídia, envolvendo procuradores da república e um ex-magistrado, tanto pelo fato de autoridades públicas supostamente terem sido “hackeadas”, com grave risco à segurança institucional, quanto pelo conteúdo das conversas veiculadas, que ameaçam caros alicerces do Estado Democrático de Direito. É preciso, antes de tudo, prudência. A íntegra dos documentos deve ser analisada para que, somente após o devido processo legal – com todo o plexo de direitos fundamentais que lhe é inerente –, seja formado juízo definitivo de valor. Não se pode desconsiderar, contudo, a gravidade dos fatos, o que demanda investigação plena, imparcial e isenta, na medida em que estes envolvem membros do Ministério Público Federal, ex-membro do Poder Judiciário e a possível relação de promiscuidade na condução de ações penais no âmbito da operação lava-jato. Este quadro recomenda que os envolvidos peçam afastamento dos cargos públicos que ocupam, especialmente para que as investigações corram sem qualquer suspeita. A independência e imparcialidade do Poder Judiciário sempre foram valores defendidos e perseguidos por esta instituição, que, de igual modo, zela pela liberdade de imprensa e sua prerrogativa Constitucional de sigilo da fonte, tudo como forma de garantir a solidez dos pilares democráticos da República. A Ordem dos Advogados do Brasil, que tem em seu histórico a defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado Democrático e do regular funcionamento das instituições, não se furtará em tomar todas as medidas cabíveis para o regular esclarecimento dos fatos, especialmente junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), Procuradoria-Geral da República (PGR), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reafirmando, por fim, sua confiança nas instituições públicas.
Gleen Greenwald, do Intercept: “Globo é sócia, agente e aliada de Moro e Lava Jato”

“Não esperem nada além de propaganda”, tuitou Glenn, ao responder ao jornalista escocês Andrew Downie, que publicou que o Jornal Nacional deu “mais tempo para Deltan Dallagnol, Sergio Moro e as associações dos juízes e procuradores para negar as acusações contra eles do que focar nas gravíssimas acusações em si” Em sua conta no Twitter, na manhã desta terça-feira (11), o jornalista Gleen Greenwald, do site The Intercept, revelou a ligação entre a Rede Globo e o ministro da Justiça, Sergio Moro, ao comentar a cobertura do grupo de comunicação sobre as conversas espúrias do ex-juiz com procuradores da Lava Jato. “A Globo é sócia, agente e aliada de Moro e Lava Jato – seus porta-vozes – e não jornalistas que reportem sobre eles com alguma independência. É exatamente assim que Moro, Deltan e a força-tarefa veem a Globo. Então não esperem nada além de propaganda”, tuitou Glenn, ao responder ao jornalista escocês Andrew Downie, que publicou que o Jornal Nacional deu “mais tempo para Dalton Dallagnol, Sérgio Moro e as associações dos juízes e procuradores para negar as acusações contra eles do que focar nas gravíssimas acusações em si”. Glenn, que recebeu as conversas em denúncia anônima e está analisando o material antes de divulgar novas conversas, usou como exemplo a manchete do jornal O Globo, da família Marinho. “A estratégia da Globo é a mesma que os governos usam contra aqueles que revelam seus crimes: focar em como as infos foram obtidas e ignorar as revelações. Eles mal mencionaram as impropriedades de Moro”, tuitou. A Globo é sócia, agente e aliada de Moro e Lava Jato – seus porta-vozes – e não jornalistas que reportem sobre eles com alguma independência. É exatamente assim que Moro, Deltan e a força-tarefa veem a Globo. Então não esperem nada além de propaganda: https://t.co/QsFbaa8xWq — Glenn Greenwald (@ggreenwald) 11 de junho de 2019
O ex-todo poderoso Sérgio Moro vê cair a toga da hipocrisia

O jornalista Ranier Bragon argumenta em artigo na Folha de S.Paulo que de ator decisivo nos recentes acontecimentos da República, o ex-juiz e atual ministro da Justiça e Segurança do governo Bolsonaro está vendo cair a capa do juiz imparcial. “Com uma sentença de 238 páginas divulgada em 12 de julho de 2017, Sergio Moro plantou os alicerces da rigorosa decisão que mandaria Luiz Inácio Lula da Silva para a cadeia e o retiraria das eleições presidenciais do ano seguinte”, diz o jornalista. “Quase dois anos depois, e apesar de colecionar ações controversas, o hoje ministro da Justiça de Jair Bolsonaro ainda guardava razoável aura de magistrado imparcial, implacável contra o malfeito e alheio às velhacarias palacianas”. “As conversas secretas reveladas pelo site The Intercept Brasil neste domingo (9), porém, não dão margem a dúvida. O juiz tomou lado”. “Lula, ao que tudo indica, não foi alvo de um julgamento necessariamente isento, mas enfrentou uma dobradinha intramuros entre acusadores e o magistrado —o mesmo que, dias após as eleições, pulou oficialmente no barco do maior beneficiário político de suas decisões”, escreve Bragon.
Dez pontos para entender a gravidade da relação entre Moro e Dallagno

Por Paulo Donizetti de Souza e Rodrigo Gomes, da RBA – A troca de mensagens entre o ex-juiz e atual ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, o procurador da República Deltan Dallagnol, responsável pela Lava Jato, e outros integrantes da operação ratificou suspeitas e críticas de que o ex-magistrado atuava também como investigador, além de julgador dos casos. Entre as conversas reveladas pelo site The Intercept Brasil, estão a combinação de ações, cobranças sobre a demora em realizar novas operações, orientações e dicas de como a força-tarefa da Lava Jato deveria proceder. O Intercept revelou que até o procurador tinha dúvida sobre as acusações de propina da Petrobras horas antes da denúncia do caso do tríplex no Guarujá. E que a equipe de Ministério Público Federal atuou para impedir a entrevista do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva antes das eleições por medo de que ajudasse a eleger o candidato do PT à Presidência, Fernando Haddad. Cooperação ilegal, motivações políticas e sustentação de uma acusação frágil revelam os bastidores da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A RBA listou alguns aspectos importantes do que foi revelado até agora para tentar ajudar o leitor a traduzir o “juridiquês”. 1. Separação de funções No Brasil, o sistema de justiça funciona com partes separadas. A Constituição não considera o Ministério Público – estadual ou federal – como parte do Poder Judiciário. O MP representa a sociedade. A ele cabe reunir provas, formular a denúncia e sustentar a acusação – seus integrantes têm, então, procuração constitucional para advogar em nome da sociedade. Aos juízes e desembargadores, cabe julgar com base nas provas e argumentos, de acusação e de defesa. Moro auxiliou procuradores do Ministério Público Federal (MPF) e até sugeriu a alteração de ordem das fases da Operação Lava Jato. Perguntava o motivo de alguns pedidos do MPF e orientava a melhor forma de encaminhar as petições. Em um mês que não houve novas operações, Moro cobrou Dallagnol se não era “muito tempo sem operação”. 2. O que é um juiz imparcial? O Código de Ética da Magistratura proíbe essa relação entre juiz e procuradores. Em seu artigo 8 diz claramente: “O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes (acusação e defesa), e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito”. Mas, além de opinar sobre as ações do MPF, Moro também chegou a propor uma resposta conjunta quando o PT emitiu notas criticando a atuação da Operação Lava Jato. “O que acha dessas notas malucas do diretório nacional do PT? Deveríamos rebater oficialmente? Ou pela Ajufe (Associação de Juízes Federais)?”, questiona o ex-juiz a Dallagnol. 3. Juiz suspeito O Código de Processo Penal também é muito claro sobre os limites da atuação do juiz. O artigo 254 define que o magistrado deve se declarar suspeito de julgar um processo, entre outros motivos, “se tiver aconselhado qualquer das partes”. Moro não só aconselhou como incentivou e ofereceu pessoas a serem ouvidas pelos procuradores, com o objetivo de garantir o andamento do processo de acordo com seu objetivo. 4. A lei deveria ser para todos Moro e Dallagnol também discutiram sobre contra quem dirigir investigações ou não. Quando 77 executivos da empreiteira Odebrecht apresentaram seus relatos, estariam implicados mais 150 nomes do mundo político. Embora costumassem dizer publicamente que “a lei é para todos”, ambos conversaram sobre quem recairia a aplicar a lei. Quando recebeu uma lista um pouco mais detalhada sobre os envolvidos, Moro foi categórico em dizer que as investigações deveriam ter foco sobre o Poder Executivo – à época em que o país fora presidido pelo PT. “Opinião: melhor ficar com os 30 por cento iniciais. Muitos inimigos e que transcendem a capacidade institucional do MP e judiciário”, escreveu o atual ministro da Justiça quando era juiz. 5. Processo capenga Para garantir que o processo ficasse em Curitiba, nas mãos de Sergio Moro, Dallagnol fez uma manobra arriscada. Vinculou os supostos benefícios a Lula no caso do triplex de Guarujá ao esquema de corrupção na Petrobras. Para sustentar essa tese, o procurador não se fiou a provas robustas ou testemunhos inquestionáveis, mas a uma reportagem do jornal O Globo sobre o atraso nas obras do Edifício Solaris quando este ainda pertencia à Bancoop. “A denúncia é baseada em muita prova indireta de autoria, mas não caberia dizer isso na denúncia e na comunicação evitamos esse ponto”, avisou o procurador a Moro. Para dar mais força à denúncia, ele estava ciente que era preciso conquistar a induzir a opinião pública. E não o juiz com quem trocava mensagens quase diariamente. E o fez: construiu uma apresentação de slides em powerpoint e colocou Lula como “chefe” de um esquema de corrupção gigantesco, chamando-o de “líder máximo”, mesmo sem ter prova alguma, apenas “convicções”. 6. Agentes públicos x privacidade “Ah, mas as conversas foram obtidas por um hacker. Foi um crime. As autoridade têm direito à privacidade”, alegam alguns apoiadores do esquema Lava Jato. Ainda que a obtenção das informações tenham sido obra de um hacker, a divulgação não. Como se tratam de informações de interesse público, de ilegalidades cometidas por agentes públicos no exercício da função, os jornalista do Intercept se consideraram na obrigação de divulgar (avisando que foi só início). E quando se trata de má conduta de servidores públicos não cabe evocar direito à privacidade, com escreveu o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. É provável que Moro, Dallagnol e os demais procuradores da Lava Jato não possam ser punidos com base em uma prova obtida dessa forma. Por outro lado, a contaminação dos processo em que eles atuaram pelo que foi revelado pode levar a anulação de condenações e de processos que ainda estão em andamento. 7. Inflando protestos As motivações políticas de Moro e Dallagnol ficam evidentes em uma conversa de 13 de março de 2016, quando as
Ministros do STF dizem que diálogos com Dallagnol tornam Moro suspeito

Para ministros do Supremo Tribunal Federal, as conversas entre Sergio Moro e o procurador da República Deltan Dallagnol tornam o ex-juiz suspeito. Mensagens entre os dois reveladas pelo site The Intercept Brasil neste domingo (9) mostram Moro orientando o trabalho dos acusadores e até cobrando a força-tarefa da “lava jato” por resultados. Por Pedro Canário, do Conjur Segundo ministros ouvidos pela ConJur, as conversas mostram que Moro deixou de ser juiz para orientar uma das partes nos processos. Isso o torna suspeito para tomar decisões sobre os casos, nos termos do inciso IV do artigo 254 do Código de Processo Penal. Eles preferem não dizer quais efeitos a suspeição, descoberta agora, terá sobre as decisões tomadas ao longo dos últimos anos, quando Moro esteve à frente da “lava jato”. Mas descartam o argumento de que as provas são nulas. Assim que as mensagens foram divulgadas pelo Intercept, Moro e os procuradores da “lava jato” divulgaram notas para chamar a reportagem de criminosa, por ter se baseado num “ataque de hacker”. Nesta segunda-feira (10/6), a Polícia Federal anunciou a abertura de inquérito para apurar a suposta invasão. Acredita-se que seja uma estratégia para defender a nulidade das provas, já que é muito provável que precisem levar esse argumento ao Judiciário. Mas pelo menos um ministro do STF afirma que o sigilo da conversa não pode ser usado de escudo para o cometimento de irregularidades por servidores — muito menos se a irregularidade for em benefício da ação estatal, e não da defesa. Vem se desenhando, aliás, a tese de que, mesmo que as mensagens possam ser consideradas nulas, a nulidade possa ser superada em nome do benefício ao réu. Afinal, as mensagens dão a entender que Moro tinha interesse em transformar os processos que tocava em condenação, o que deveria ser objetivo do MP, e não do juiz. Por ironia do destino, os procuradores da “lava jato” defendem desde seu início que a nulidade das provas tenha efeito contido. Chegaram a propor a tese naquele pacote de reformas do CPP que chamaram de “dez medidas contra a corrupção”. Hoje, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo aplica a teoria dos frutos da árvore envenenada. Se a prova é ilegal, tudo o que decorre dela também é. Nas “dez medidas”, os procuradores sugerem mudar os artigos 563 a 573, justamente o capítulo das nulidades, para “estabelecer o aproveitamento máximo dos atos processuais como dever do juiz e das partes”. Ou seja, impedir que provas sejam declaradas nulas por erros e ilegalidades da acusação. Outra ideia era criar parágrafos no artigo 157 do CPP para criar uma “ponderação dos direitos e interesses em jogo” antes de declarar uma prova nula. Cópia do modelo vigente nos Estados Unidos, dizem eles.
A ironia do “não temos prova, mas temos convicção” – Por Fernando Brito, do Tijolaço

É curioso como, tantas vezes, o feitiço se volta contra o feiticeiro. Sérgio Moro justificou a divulgação dos grampos ilegais de conversas entre Dilma Rousseff e Lula dizendo que era mais importante discutir o conteúdo dos áudio que a forma pela qual foi obtido, já que se tratava de assuntos da administração pública e, portanto, de interesse público.. Deltan Dallagnol e outros promotores da Lava Jato, no dia da apresentação do malsinado powerpoint acusatório, disseram diversas frases que viraram o famoso “não temos provas, mas temos a convicção”. As duas situações viraram-se, ironicamente, contra eles. Tem pouca importância, neste momento, se as cópias de mensagens de texto, áudio ou vídeo contidas no dossiê que o The Interceptcomeçou a divulgar ontem serão, no futuro, aceitas num tribunal. Com sua veracidade reconhecida pelos protagonistas, elas passam a enquadrar-se nas ideias defendidas publicamente pelo ex-juiz e pelo promotor: tratam de um processo judicial contra um ex-presidente, de claro interesse público, e ainda que declaradas como obtidas de forma ilícita, formam a plena convicção da parcialidade e dos desvios de conduta do juiz que o condenou. Está – e vai ficar ainda mais – caracterizada a promiscuidade com que o caso foi conduzido e aquilo que à luz do Código de Processo Penal (art. 264, IV, e 564) conduz à nulidade do processo, a qualquer tempo. Moro e dallagnol eram, ambos, e a um só tempo, acusador e julgador, o que vicia um valor supremo: o de um julgamento justo. Geraldo Vandré, nos anos 60, escreveu sobre “a volta do cipó de aroeira no lombo de quem mandou dar”. Trocadilhos à parte, o Aroeira chargista mostra que, afinal, a “organização criminosa” era outra.
Lava Jato agora reclama de procedimentos que sempre adotou

Criticada pelos vazamentos seletivos de informações sobre investigados, força-tarefa vira vítima do próprio feitiço – O feitiço virou contra o feiticeiro no caso da Lava Jato. Duramente criticada pelos vazamentos seletivos de informações em suas investigações, a força-tarefa teve agora mensagens secretas de seus membros, inclusive dos principais, Dalton Dellagnol e Sérgio Moro, divulgadas para todo o mundo pelo site americano The Intercept. “Força Tarefa reclamando de vazamentos? Nunca La Rochefoucauld foi tão oportuno: a hipocrisia é o tributo que o vício presta à virtude”, ironizou o jornalista Reinaldo Azevedo, um crítico dos métodos da Lava Jato. A reação da força-tarefa às reportagens do site americano foi denunciar em nota a ação “criminosa” de um hacker, que teria praticado os “mais graves ataques à atividade do Ministério Público, à vida privada e à segurança de seus integrantes”. Argumento rechaçado pelo jornalista em artigo no Uol: “Note-se que (a nota) não nega, em nenhum momento, as, como posso chamar?, ações heterodoxas a unir procuradores e juiz. Prefere investir em teorias conspiratórias. Diz-se vítima de uma ação de hackers, o que é, vamos convir, mera suposição. Não deixa de ser curioso ver os valentes — justo quem! — a criticar vazamentos de informações”, cutucou Azevedo. Leia também The Intercep revela conversas privadas entre Dallagnol e Sergio Moro Greenwald guardou cópia de mensagens secretas para evitar confisco de provas Moro se vangloriou do grampo ilegal contra a então presidente Dilma Rousseff Prisão para Moro e Dallagnoll e liberdade para Lula, imediatamente O jornalista provoca a Lava Jato com uma pergunta: “Sem vazamentos industriados, o que teria sido da operação e de seu evidente projeto político? Essa violação é criminosa? E a indústria de vazamentos dos últimos cinco anos? E o eventual conluio entre setores do Judiciário e do Ministério Público?”. Ainda em seu artigo, publicado nesta segunda-feira (10/06), Reinaldo Azevedo comparou os vazamentos na Lava Jato contra os seus investigados e os vazamentos de agora contra a própria força-tarefa. Suas palavras: “Quando algo vaza da Lava Jato, é praticamente certo que um servidor público, que tinha o dever de guardar sigilo, desbordou de sua função. Fez-se, por acaso, alguma investigação? Nunca! No caso em questão, trata-se da divulgação de conversas de interesse público que circularam em ambientes privados de mensagem. Quem vazou não tinha o dever legal de guardar sigilo. E o tema é de interesse público. Lembremo-nos que, nos vazamentos sobre as conversas de Lula, nem mesmo se teve tal cuidado: coisas da vida doméstica do presidente foram submetidas à curiosidade e à maledicência públicas”.