As primeiras fissuras no Centrão que podem detonar Geraldo Alckmin

 Nem tudo são flores no arraial de Gerlado Alckmin (PSDB), que afirma ter recebido em bloco apoio do Centrão. Na política real, o bicho está pegando para o lado do tucano. O primeiro a não confirmar participação na frente de direita de Alckmin foi Josué de Alencar (PR), por meio de nota. Agora é a vez de Paulinho da Força (SD) se rebelar sob o pretexto de que o ex-governador de São Paulo não flexibiliza o discurso sobre a reforma trabalhista. Quanto a Josué, filho do saudoso ex-vice-presidente José Alencar, na chapa de Lula, ele também recebeu proposta para a vice de Fernando Pimentel (PT) em Minas Gerais. Já Paulinho da Força ameaça reabrir conversa com o ex-ministro Ciro Gomes (PDT), o que retiraria sua respiração dos aparelhos. Na macro política, isto é, na disputa presidencial, Ciro voltou a ser uma opção para a vice do PT. O jogo ainda está sendo jogado e só acabará no próximo dia 15 de agosto, quando se darão os registros das candidaturas. Até lá, muita especulação. Via Blog do Esmael.   Centrão não é centrão. É direitão!Quem disse que tempo de tevê ganha eleição? Conversa Afiada – Paulo Henrique AmorinDiz a Fel-lha que “Centrão desiste de Ciro Gomes, apoia Alckmin e dá fôlego eleitoral a tucano”. “Cúpulas do DEM, PP (o partido mais corrupto do Brasil – PHA), PR (do Valdemar Costa Neto – precisa desenhar? – PHA) SD (do Pauzinho do Dantas – PHA) e PRB levarão acordo para diretórios estaduais antes do anúncio oficial” Com isso, o tempo de tevê do santo do Alckmin passa de 1 minuto e 18 segundos para 4 minutos e meio, quase 40% de toda a fatia da disputa. O PT tem 1 minuto e 31 segundos e Ciro, 28 segundos. O Centrão foi para onde deveria estar: na Direita. A rigor, sua trajetória o levará, com a cúpula da Confederação Nacional da Indústria – leia “Bolsonaro vai ganhar. Desunidos perderemos” -, cedo ou tarde, para o colo do Bolsonaro. Alckmin pode ter 24 horas de tempo de tevê. Que não se livrará da marca do PSDB: um partido historicamente corrupto, agora exposto pelas roubalheiras do Careca, o maior dos ladrões, do Mineirinho e desse cunhado que é uma fera. E quem disse que o tempo de tevê vai decidir a eleição? Foi-se a era da super-produção dos marqueteiros endinheirados. A tevê aberta tem a credibilidade do Galvinho, que vendeu uma seleção que não existia. A eleição será decidida também por novos mecanismos que ainda se conhecerão. Um deles são os 127 milhões de usuários de Facebook. E mais os do Instagram, YouTube, etc., etc., etc. Essa eleição é sem precedentes em muitos aspectos – a começar pela prisão do Lula… Um deles será a forma de propaganda eleitoral. De difusão da campanha – dos homens, mulheres e das ideias. A Lava Jato não apenas prendeu o Lula. Ela fez com que o Sol girasse em torno da Terra. E Moro pagará por essa heresia. PHA

Tchau, querida! Nassif explica como o discurso do ódio põe fim à Veja

JORNALGGN: DISCURSO DE ÓDIO MATOU A ABRIL  O jornalista Luís Nassif, em excelente artigo em seu blog, detalha os motivos que estão levando Veja à morte. Ele atribui o fim da Abril a erros estratégicos de Roberto Civita e ao discurso do ódio de um tipo de jornalismo de esgoto. – “O primeiro lance foi se valer do estilo jornalismo de esgoto para infundir medo e abrir portas. Ali mostrou seu talento de captador das tendências da mídia norte-americana, ao perceber – mais do que qualquer outro grupo brasileiro – o potencial do discurso do ódio, da criação de um inimigo para a classe média, que legitimasse todas as jogadas comerciais possíveis”, testemunha Nassif. De acordo com Nassif, Veja se antecipou aos demais veículos na exploração desse mercado de esgoto. E ganhou um poder de influência absoluto. “A capa da Veja, contra o desarmamento, foi um marco da inauguração do pior momento da história da mídia brasileira. Nos meses seguintes, o discurso de ódio foi introduzido por Tales Alvarenga, um ex-diretor da revista, de baixo calibre, mas que trabalhava diretamente com Roberto. Com a onda pegando, outros veículos seguiram o touro-guia e vários personagens se apressaram a atender a demanda por ódio criada.” Para Nassif, o fenômeno dos blogs contribuiu para o fim de Veja. “Cada tacada da Abril se espalhava pela Internet, ajudando a erodir dia a dia sua credibilidade”, analisa. Na abertura do artigo, Luís Nassif conta que iniciou na Veja em 1970, portanto, ele credibilidade quando afirma que a “Veja vai sangrando um pouco mais lentamente, mas deixando plantadas as sementes de ódio que ajudaram a destruir um país que parecia promissor.” Leia a íntegra do artigo de Luís Nassif, originalmente publicado em seu blog.

Se não estuprarem a lei, Lula estará na propaganda eleitoral na TV

 Não podia, nem com a má vontade tradicional do Judiciário para com Lula o destino da ação que pedia a decretação ‘antecipada’ da inelegibilidade do ex-presidente, como, desde o início, já se apontou aqui. A decisão de Rosa Weber de “não conhecer da ação” – traduzindo, mandar para o lixo – do tal Kim Kataguiri pedindo que Lula tivesse antecipadamente negado o direito de ser candidato – ao menos até que se indefira, e definitivamente, o seu registro – traz, porém, uma interessante questão a ser tratada na Justiça. Se o Judiciário reconhece-lhe o direito de ser pré-candidato e, até, candidato, até que se (e se) negue definitivamente o registro de sua candidatura, que pode ser feito até 15 de agosto, como impedi-lo de, enquanto for candidato, fazer camapanha em condições de igualdade com outros, naquilo que não interferir com a (absurda) detenção provisória (sim, porque não está condenado com trânsito em julgado e, constitucionalmente, não é considerado culpado) em Curitiba? A deformação do Direito, produzida pela decisão do STF ao decidir que a execução da pena “pode” ser feita a partir da condenação em 2ª instância (e sempre pôde, desde que houvessem razões de ordem pública ou de garantia do processo penal), decisão que foi transformada pelo TRF-4, ao decidir que ela “deve” ser executada, independentemente de fundamentação, criou este absurdo: Lula pode ser candidato, mas não pode agir como candidato. Imaginemos o seguinte: a Justiça Eleitoral recebe, no dia 15 de agosto, o pedido de registro de Lula. A partir daí, os partidos ou candidatos que quiserem impugná-lo têm cinco dias para propor uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (art. 3° da lei 64/90). Mesmo valendo a impugnação anterior à publicação do edital de candidatos com registro pedido, como já decidiu o TSE, abre-se um prazo de sete dias para a contestação do impugnado (art. 4°). Mesmo que se “pule” o prazo de alegações finais (mais cinco dias, segundo o art. 5°) já seriam 12 dias. Respeitados, como devem ser (Acórdão TSE, de 28.11.2016, no AgR-REspe nº 28623 e, de 15.9.2004, no REspe nº 22785) os prazos para as alegações finais, são mais cinco dias (art. 6°). Seriam 17 dias. Mais, claro, os prazos para apresentação de recursos ( três dias, contados da sessão em que for decidida a ação)5 e de seus julgamentos, ponha mais alguns dias, isso “a toque de caixa”. Ocorre que a propaganda eleitoral começa , legalmente, no dia 16 de agosto e a gratuita, no rádio e na televisão, se inicia no dia 26 de agosto. 11 dias após, portanto, do pedido de registro eleitoral. Portanto, salvo por um estupro da Lei , Lula poderá aparecer na propaganda eleitoral gratuita. Mas como fazer isso se a juíza o proíbe de falar ou de gravar, como manda a lei, a sua participação nos horários eleitorais? O arbítrio judicial cria estes paradoxos. Legalmente, Lula tem direito a, ao menos, alguns dias de propaganda eleitoral no rádio e televisão. Mas não pode fazê-la, segundo a doutora que lhe serve de carcereira. Alguém tem dúvidas do que prevalecerá? Ou, na improvável hipótese de algum ministro do TSE reconhecer a Lula que, como disse hoje Rosa Weber na decisão que mandou para o lixo os argumentos do Kim Kataguiri, que ““O Direito tem seu tempo, institutos, ritos e formas em prol basicamente da segurança jurídica, essencial”, quem sabem o chamem de “plantonista”? Via Fernando Brito – Tijolaço

Após o golpe, fome e miséria voltou a assombrar famílias brasileiras

 Sem casa, sem emprego e com mais crianças mortas: o Brasil do golpe é um pesadeloPublicado por Joaquim de Carvalho – DCM ​Duas notícias dão a medida de como o Brasil piorou nos últimos anos, depois que se colocou em marcha o movimento para tirar Dilma Rousseff e o PT do poder. O Fantástico da Rede Globo mostrou as obras do Minha Casa, Minha Vida que estão paradas em vários Estados do Brasil. Um motivo é de ineficiência administrativa: o governo que assumiu em 2016 não conseguiu entregar as moradias por não fazer coisas simples, como a ligação de energia. Outro problema é em razão da falta de recursos: as construtoras abandonaram as obras porque não recebem do governo federal. Hoje a Folha de S. Paulo informa que, pela primeira vez em 26 anos, aumentou a mortalidade infantil. Até 2016, o Brasil vinha reduzindo a taxa de mortalidade infantil em 4,9%, em média, a cada ano. No primeiro ano do governo de Michel Temer, essa taxa aumentou em 5%. Hoje morrem 14 crianças a cada mil nascimentos. A tendência, segundo estudos do próprio Ministério da Saúde, é que a mortalidade infantil tenha crescido em 2017 e cresça também em 2018. O governo que assumiu na mão grande, conspirando para derrubar a presidente eleita com cerca de 54 milhões de votos, atribui o desastre à herança da administração de Dilma. Seus porta-vozes na velha imprensa endossam a posição. Mas estas análises já não convencem nem mesmo quem foi às ruas de camisa da CBF protestar contra a corrupção. Em 2014, último ano em que Dilma pode governar sem estar emparedada pelo movimento, vá lá, golpista, os índices de emprego e renda eram vigorosos. Na prática, não havia desemprego no Brasil: os 5% registrados indicavam que quem procurava colocação encontrava. Hoje a taxa de desemprego é superior a 12%. Com renda menor e menos emprego, a economia trava, os impostos caem e o governo fica sem dinheiro para tocar o orçamento. Não é difícil compreender. Mas, desde 2016, o Brasil vive de farsa: com a aprovação do teto nas verbas do orçamento, o país voltaria a crescer. Não voltou. A reforma trabalhista provocaria uma explosão na geração de empregos. Não provocou. A privatização de ativos públicos provocaria um novo ânimo nos investidores. O que foi privatizado só deu alegria — e muita alegria — a quem comprou, não aos ex-donos, no caso, nós. A passagem aérea, com a permissão de cobrança por bagagem, tornaria as viagens mais baratas. Não tornou. Enfim, a lista de fracassos é gigantesca e, por óbvio, explica por que Lula, sem ser visto pelo grande público há 100 dias, lidera as pesquisas. Explica também por que há um movimento gigantesco para que Lula continue longe do povo, movimento que é liderado por setores do Judiciário, mas que não parecem autônomos. O Brasil é um país que se move por lobbies, como de resto a maior parte das nações. E Lula, numa definição precisa, é o lobista dos mais pobres. É ele quem, efetivamente, briga por mais casas — Minha Casa, Minha Vida — e também contra a mortalidade infantil. Havia um tempo em que se dizia que fazia isso por demagogia. Mas, desde que governou, colocou em prática políticas sociais que atenuaram as mazelas dos mais pobres. É fato, não é discurso. Ele e o PT falharam em muitas coisas quando governaram, mas dizer que o Brasil não era melhor com eles é uma mentira que ofende a inteligência. E, além disso, ajuda a manter as coisas como estão: o pobre sem casa e a criança morrendo. Alguém deve estar ganhando muito com este estado de coisas, e não é o brasileiro de uma maneira geral.

Conversa Afiada – Folha descobre que a Lava Jato é uma fraude!

Título do editorial é “Sem provas”. Precisa desenhar?​O Judge Murrow começa a descer as escadas do Inferno. No PiG. Porque fora do PiG, lá já está… Leia trechos do editorial da Fel-lha, publicação da Província de São Paulo que destruiu reputações – especialmente do PT -, ao divulgar essas mesmas delações (selecionadas, porque o C Af jamais recebeu um vazamento!) que, agora, sabe que são uma fraude! Sem provas (…) Quão vulgar se tornou o recurso ao encarceramento provisório? Como autoridades podem ser responsabilizadas por decisões açodadas e mal fundamentadas? Colocam-se em dúvida, mais uma vez, inquéritos amparados basicamente em delações, por fundamentais que estas sejam. É lugar comum dizer que tal instrumento deve ser escorado por evidências mais concretas. Neste e noutros casos de ampla repercussão, não se pode dizer que tais cuidados tenham sido tomados. Reputações, empreendimentos, a política nacional e a credibilidade das instituições da Justiça são maculados por denúncias do gênero. O anseio compreensível pelo fim da impunidade não pode levar a atalhos que contornem as exigências dos processos corretos. PHA

No Brasil pós golpe, trabalhadores autônomos ganham 33% menos

RETROCESSOS – Boletim do Dieese realça informações da Pnad; mulheres negras têm o menor rendimento absoluto Os brasileiros que se tornaram trabalhadores autônomos – ou seja, sem vínculos empregatícios – nos dois últimos anos tiveram rendimento médio cerca de 33% menor do que aqueles que estavam há mais tempo nesse tipo de ocupação. O dado é destaque de um boletim divulgado pelo Departamento Intersindical de Pesquisas e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O material tem como base dados da última Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios (Pnad), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) em maio deste ano. Em 2017, cerca de 23 milhões de pessoas atuavam como autônomas, e, desse total, 5 milhões (23%) haviam aderido a esse tipo de trabalho há menos de dois anos, segundo informações da Pnad. A coordenadora de pesquisas do Dieese, Patrícia Pelatieri, aponta que a renda menor desses trabalhadores está diretamente relacionada ao contexto de crise econômica, alto índice de desemprego e maior precarização do mercado. “Esse dado nos diz que, na verdade, nós não somos um país de empreendedores. Esse é um recurso pra [o trabalhador], num momento de crise, continuar tendo renda. O trabalho por conta própria nesses dois últimos anos é uma alternativa à falta do assalariamento”, analisa. Desigualdades Outro dado relevante do boletim diz respeito às diferenças de renda por cor/raça e gênero entre os trabalhadores que se tornaram autônomos mais recentemente e os mais antigos. No intervalo entre o final de 2015 e o final de 2017, os autônomos recentes apresentaram rendimento menor em relação aos anteriores em todas as categorias analisadas pelo IBGE, que são “homem negro”, “homem não negro”, “mulher negra” e “mulher não negra”. Entre essas categorias, as diferenças de renda entre os recentes e os antigos foram, respectivamente, de 21,9%; 31,2%; 16,3%; e 41,2% para menos. Considerando números absolutos, as mulheres negras que estão entre os autônomos recentes têm o menor rendimento médio de todos os grupos, de R$ 809. “Vemos, então, que aumentaram ainda mais as diferenças que sempre existiram no mercado de trabalho. Essa é a perversidade do nosso mercado”, critica Patrícia Pelatieri. Proteção social O terceiro destaque do boletim do Dieese aponta que os trabalhadores autônomos surgidos no contexto de crise se depararam com trabalhos com menor proteção social. O boletim ressalta que 77% deles não tinham CNPJ nem contribuíam para a Previdência Social no período analisado; menos de 9% possuíam CNPJ e faziam contribuição previdenciária; e cerca de 20% contribuíam para a Previdência, ainda que sem CNPJ. Patrícia Pelatieri destaca que os dados revelam uma mudança de rumo no caminho que o país vinha trilhando nos últimos dez anos, quando houve políticas específicas para inclusão previdenciária. Ela cita como exemplos as políticas do microempreendedor individual (MEI), que são pessoas que faturam até R$ 81 mil por ano, e da contribuição previdenciária para mulheres que atuam como donas de casa. “É muito assustador ver a expulsão da proteção social de milhares de trabalhadores. Nós estamos dando passos pra trás em relação a pequenas conquistas que tínhamos alcançado nesse campo”, aponta.

Não tem Salomão na Justiça brasileira – Por Fernando Brito

  A ministra Laurita Vaz, cujo “lavajatismo” é de todos conhecidos fez, o que poder de fazer e, também, o que jamais poderia fazer. Ela recusou, como é de sua jurisdição, o pedido de liminar em Habeas Corpus impetrado por um advogado de São Paulo, sob o argumento de que é preciso saber, antes, se um preso quer que alguém tente soltá-lo sem ser seu advogado. Torta, claro, mas uma interpretação, embora isso distorça o princípio de que qualquer pessoa pode impetrar habeas corpus, mesmo sem ser advogado constituído ou sequer advogado. Vá la, porém, embora a argumentação para isso seja marota: a de que a defesa do paciente do HC tenha a oportunidade de decidir “sobre o seu interesse” em que tentem soltá-lo. Como os juízes vivem no mundo rabelaiseano da “5ª essência” e não estão vivendo as agruras de uma cela, compreendem-se suas razões. Mas Laurita vaz não para por aí, porque a regra do Judiciário brasileiro hoje é abandonar a autocontenção e falar sobre o que quiser, desde que seja de acordo com o que a ditadura da mídia impõe. O habeas corpus concedido e suspenso ontem não estava nos autos que examinou. Não lhe correspondia, portanto, analisar o que aconteceu fora do processo e muito menos emitir juízos sobre o comportamento dos envolvidos pelo que soube pelo jornais e, certamente, pela Globonews. Mas o fez, sem cerimônia. “Condenando” o desembargador Rogério Favreto e aplaudindo a atitude surreal de Sérgio Moro de ter impedido, por telefone e de Portugal, o cumprimento da ordem do desembargador de plantão. A questão, insista-se, não estava nos autos e, portanto, não estava sob seu exame. A competência para isso é do Conselho Nacional de Justiça, para onde o caso foi levado, com reclamações tanto contra Favreto quanto contra Moro, João Gebran e o próprio presidente do TRF-4, Carlos Thompson Flores. A necessidade de agradar o coro do “deixem Lula apodrecer na cadeira”, porém, levou a ministra a “dar palpite” sobre Moro, louvando sua “oportuna precaução, [de] consultar o Presidente do seu Tribunal se cumpriria a anterior ordem de prisão ou se acataria a superveniente decisão teratológica de soltura”. Uau! A ministra agora deixa a critério de um juiz de piso decidir se “acata” a decisão de segundo grau e o poder de avaliar, sozinho, se ela é teratológica (sem sentido). Vaz criou uma nova expressão jurídica a substituir o velho “decisão judicial não se discute, cumpre-se”. Agora é, decisão judicial se cumpre apenas se o juiz contrariado achar que deve cumprir, se consultar o presidente do tribunal por telefone e se achar que ela é procedente! Sérgio Moro está de parabéns. Conseguiu fazer ajoelhar-se perante sua poderosa figura todo o sistema judicial brasileiro. Amanhã, se houver uma decisão de um ministro do STF der uma ordem que ele achar absurda, basta negar cumprimento, ligar para a Doutora Carmem Lúcia e esperar que ela resolva o problema.

Organização internacional diz que Lula é preso de consciência

 FUNDAÇÃO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS CONCEDE A LULA STATUS DE PRESO POLÍTICO  – A Fundação Internacional de Direitos Humanos, com sede na Espanha e presença em 15 países, concedeu a Lula o status de preso político depois que sua libertação, ordenada pelo desembargador Rogério Favreto neste domingo (8) foi ilegalmente descumprida pela Polícia Federal e em manobras à margem dos processos jurídico do Brasil sob comando do juiz Sérgio Moro. A direção da entidade “concordou em conceder o estatuto de prisioneiro de consciência em prisão arbitraria ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, afirma a Fundação em nota. Leia a íntegra da nota: “Diante dos acontecimentos que se sucederam hoje, 8 de julho de 2018, nos quais: PRIMEIRO: Tem se avaliado a solicitude de Habeas Corpus, n.º5025614-40.2018.404.0000, por meio da qual o juiz Rogério Favreto ordenou a imediata liberdade do presidente Luiz Inácio Lula da Silva; SEGUNDO: O juiz Sérgio Fernando Moro tentou suspender a ordem de liberação, mesmo se encontrando de férias e não tendo autoridade jurisdicional para tal ato; e TERCEIRO: O juiz João Pedro Gebran Neto, que também se encontrava de férias, tem ordenado suspender a resolução do juiz Rogério Favreto e manter em prisão o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Considerando, as circunstâncias do presente caso judicial: a total ausência de genuínas e inequívocas provas, a violação do devido processo, a falta de garantias para a defesa do acusado e a parcialidade manifesta de uma parte dos juízes do processo em contra do acusado, o Patronato da Fundação Internacional dos Direitos Humanos, reunido de urgência em sessão telemática, concordou em conceder o estatuto de prisioneiro de consciência em prisão arbitraria ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.”

Ilegalidades e manobras jurídicas mantêm prisão política de Lula

 THOMPSON FLORES MANTÉM LULA PRESO APÓS MANOBRAS DE MORO, GEBRAN E DA PF  – “Determino o retorno dos autos ao Gabinete do Des. Federal João Pedro Gebran Neto, bem como a manutenção da decisão por ele”, disse o presidente do TRF-4, Carlos Eduardo Thompson Flores, após manobras de Sergio Moro, de João Pedro Gebran e da própria Polícia Federal, tomadas para manter Lula como preso político e impedir que ele dispute as eleições presidenciais de 2018, que Lula venceria com extrema facilidade. Abaixo, reportagem anterior: 247 – A decisão do desembargador Rogério Favreto chegou às 17h52 à Polícia Federal determinando a soltura do ex-presidente Lula. Segundo os policiais, o prazo de uma hora conta a partir deste momento e o que acontece neste instante é uma verdadeira guerra de nervos, em que policiais tentam obter obter uma determinação do presidente do TRF-4, Carlos Eduardo Thompson Flores, impedindo a liberdade de Lula, que vem sendo mantido como preso político há mais de três meses. Legalmente, Thompson Flores não tem poderes para cassar o habeas corpus concedido por Favreto, mas o Brasil hoje uma anarquia jurídica e Thompson foi ao TRF4 para tentar manter Lula preso. Abaixo, reportagem da Reuters sobre o caso: SÃO PAULO (Reuters) – O desembargador Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, voltou a determinar que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja solto neste domingo, e deu prazo até pouco depois das 17h para que a Polícia Federal cumpra a decisão e solte o ex-presidente. Lula está preso em Curitiba desde abril para cumprir pena de 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá. O despacho mais recente de Favreto vem depois de o relator do processo do tríplex na corte, João Pedro Gebran Neto, decidir que petista seguisse preso, por entender que Favreto, que está respondendo pelo plantão da corte, foi induzido ao erro ao deferir o pedido liminar feito por parlamentares do PT. Favreto negou ter sido induzido ao erro e insistiu ter competência para determinar a libertação de Lula por estar no plantão da corte neste domingo e disse que não deve subordinação a outro colega, mas apenas aos tribunais superiores. “Reitero o conteúdo das decisões anteriores, determinando o imediato cumprimento da medida de soltura no prazo máximo de uma hora, face já estar em posse da autoridade policial desde às 10h, bem como em contado com o delegado plantonista foi esclarecida a competência e vigência da decisão em curso. Assim, eventuais descumprimentos importarão em desobediência de ordem judicial, nos termos legais”, escreveu Favreto em despacho das 16h12. “Não há qualquer subordinação do signatário a outro colega, mas apenas das decisões às instâncias judiciais superiores, respeitada a convivência harmoniosa das divergências de compreensão e fundamentação das decisões, pois não estamos em regime político e nem judicial de exceção”, acrescentou. Na decisão, Favreto também determinou que as manifestações do juiz federal Sérgio Moro, responsável pelo caso na primeira instância, sejam enviadas à corregedoria do TRF-4 e ao Conselho Nacional de Justiça para apuração de eventual falta funcional do magistrado. Mais cedo, Moro se negou a cumprir a primeira decisão de Favreto pata soltar Lula e, dizendo-se orientado pelo presidente do TRF-4, pediu manifestação de Gebran Neto, que posteriormente revogou a liminar concedida por Favreto.

Favretto desbanca Moro e Gebran e manda soltar Lula antes do anoitecer

 NOVA DECISÃO: DESEMBARGADOR ROGÉRIO FAVRETO ORDENA QUE LULA SEJA SOLTO ATÉ 17H30 – Apesar das manobras de Sergio Moro e de João Pedro Gebran, que tentaram impedir a liberdade de Lula, o desembargador Rogério Favretto acaba de mandar soltarem imediatamente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sob pena de desobediência; manifesto de 125 juristas aponta que Moro e Gebran agiram fora da lei e, assim, tornaram-se suspeitos para continuar no caso Lula. Em seu despacho ele pede que insubordinação de Sergio Moro (que está em férias) seja analisada pela Corregedoria do TRF-4 e pelo Conselho Nacional de Justiça Leia abaixo: Juiz do plantão acaba de bater o martelo: soltem sob pena de desobediência: Sobre o cabimento da apreciação da medida em sede plantão judicial, suficiente tratar-se de pleito de réu preso, conforme prevêem as normativas internas do TRF e CNJ. Ademais, a decisão pretendida de revogação – a qual não se submete, no atual estágio, à reapreciação do colega – foi devidamente fundamentada quanto ao seu cabimento em sede plantonista. Outrossim, extraia-se cópia da manifestação do magistrado da 13ª Vara Federal (Anexo 2 -Evento 15), para encaminhar ao conhecimento da Corregedoria dessa Corte e do Conselho Nacional de Justiça, a fim apurar eventual falta funcional, acompanhada pela petição do Evento 16. Por fim, reitero o conteúdo das decisões anteriores (Eventos 3 e 10), determinando o imediato cumprimento da medida de soltura no prazo máximo de uma hora, face já estar em posse da autoridade policial desdes as 10:00 h, bem como em contado com o delegado plantonista foi esclarecida a competência e vigência da decisão em curso. Assim, eventuais descumprimentos importarão em desobediência de ordem judicial, nos termos legais. Dê-se ciência aos impetrantes, demais interessados e autoridade policial. Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração mantendo a liminar deferida e reitero a determinação de imediato cumprimento. Documento eletrônico assinado por ROGERIO FAVRETO, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 40000566932v15 e do código CRC 391a95c9. Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ROGERIO FAVRETOData e Hora: 8/7/2018, às 16:4:21 ANTONIO CARLOS DE SOUZA LIMADA/MUSEU NACIONAL – UFRJ